Subsídio social de desemprego: Quais as condições para pedir? - Poupa Dinheiro

Introdução

A situação de desemprego pode ser um dos momentos mais difíceis da vida de qualquer pessoa. Quando alguém perde o emprego, pode ser um choque, tanto a nível emocional como financeiro. Nesse contexto, existem vários apoios que o Estado português oferece para garantir que a transição seja o mais suave possível. Um desses apoios é o subsídio social de desemprego, que destina-se àqueles que não têm direito ao subsídio de desemprego tradicional ou que já esgotaram o apoio ao qual tinham direito. Neste artigo, explicamos o que é o subsídio social de desemprego, quem tem direito, como pedir e quais são as condições para a sua atribuição.

Introdução ao Subsídio Social de Desemprego

O subsídio social de desemprego é uma prestação atribuída a cidadãos que, de alguma forma, não conseguem aceder ao subsídio de desemprego comum. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa não cumpriu o número mínimo de meses de descontos ou quando já esgotou o prazo máximo de atribuição do subsídio de desemprego. Este apoio é fundamental para garantir uma rede de segurança social para aqueles que se encontram numa situação difícil de desemprego involuntário.

No entanto, como qualquer outro tipo de apoio, o subsídio social de desemprego tem condições e requisitos que precisam ser cumpridos para poder ser requisitado. No caso específico do subsídio social de desemprego, existem regras sobre o rendimento do agregado familiar, o património, e a necessidade de inscrição no Serviço de Emprego.

Neste artigo, vamos detalhar todos os aspectos relacionados com o subsídio social de desemprego. Vamos explicar quem tem direito, como se calcula a condição de recursos, os diferentes tipos de subsídios, os montantes atribuídos, entre outros pontos importantes. Além disso, vamos também abordar as principais dúvidas e questões que surgem frequentemente a respeito deste apoio, oferecendo um guia completo para quem precisa de informações claras e precisas.

O que é o Subsídio Social de Desemprego?

O subsídio social de desemprego é uma ajuda financeira concedida pelo Estado a pessoas que perderam o emprego de forma involuntária e que não têm direito ao subsídio de desemprego, seja por não terem trabalhado o suficiente para cumprir os requisitos de descontos ou por já terem esgotado o tempo de apoio ao desemprego. Este subsídio é uma espécie de “último recurso” para quem se encontra desempregado, mas que não preenche as condições para receber o subsídio de desemprego tradicional.

É importante notar que, para poder pedir o subsídio social de desemprego, a pessoa deve estar inscrita no Serviço de Emprego e deve ter perdido o emprego de forma involuntária. Isso significa que o desemprego não pode ter sido causado por culpa do trabalhador, como por exemplo, se a pessoa se demitiu por vontade própria.

Quem Tem Direito ao Subsídio Social de Desemprego?

O subsídio social de desemprego destina-se a quem não preenche os requisitos para o subsídio de desemprego, mas que, ainda assim, se encontra numa situação de desemprego involuntário. Existem vários critérios a considerar para saber se tem direito a este apoio, e eles envolvem tanto as condições pessoais do requerente quanto o rendimento e património do agregado familiar.

O primeiro critério fundamental é a inscrição no Serviço de Emprego, que deve ser feita logo após a perda do emprego. Para além disso, o requerente deve cumprir as condições de recursos e o limite de património mobiliário, o que inclui rendimentos provenientes de depósitos bancários, ações, e outros ativos financeiros.

A condição de recursos estabelece que o rendimento do agregado familiar não pode ultrapassar 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2024 corresponde a 407,41 euros mensais por pessoa. Para calcular esta condição, é necessário dividir o rendimento mensal total do agregado familiar pelo número de membros do agregado, com diferentes ponderações atribuídas a cada membro, como veremos a seguir.

Como Se Calcula a Condição de Recursos?

A condição de recursos é um dos principais critérios para determinar se um requerente tem direito ao subsídio social de desemprego. Para calcular este valor, é necessário dividir o rendimento mensal total do agregado familiar pelo número de pessoas que o compõem. A partir daí, estabelece-se se o rendimento por pessoa ultrapassa ou não o limite de 80% do IAS, conforme referido anteriormente.

A fórmula para calcular a condição de recursos não é simples, pois leva em consideração a idade e a situação familiar de cada membro do agregado. Veja como se faz o cálculo:

  • O requerente vale 1.
  • Cada pessoa maior de idade vale 0,7.
  • Cada pessoa menor de idade vale 0,5.

Por exemplo, imaginemos que um casal com dois filhos menores tem um rendimento mensal de 1.000 euros. Neste caso, o total de ponderações seria de 2,7 (1 para o requerente, 0,7 para o cônjuge e 0,5 para cada filho menor). O cálculo do rendimento por pessoa seria, então, 1.000 dividido por 2,7, resultando em 370,37 euros. Como este valor está abaixo do limite de 407,41 euros, o casal cumpriria a condição de recursos e poderia pedir o subsídio social de desemprego.

Tipos de Subsídio Social de Desemprego

Existem dois tipos principais de subsídio social de desemprego: o subsídio social de desemprego inicial e o subsídio social de desemprego subsequente. Ambos visam apoiar pessoas desempregadas, mas as condições para o pedido e os requisitos variam consoante a situação do trabalhador.

Subsídio Social de Desemprego Inicial

O subsídio social de desemprego inicial é atribuído a pessoas que não têm direito ao subsídio de desemprego tradicional, como mencionado anteriormente. Este apoio destina-se a quem ficou desempregado involuntariamente e não preenche os requisitos de descontos para o subsídio de desemprego.

Para pedir este subsídio, é necessário que o requerente se inscreva no Serviço de Emprego e faça o pedido dentro de um prazo de 90 dias a contar da data da perda do emprego. Para além disso, deve cumprir a condição de recursos e o prazo de garantia, que, regra geral, exige 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores ao desemprego. Este prazo pode ser reduzido para 120 dias em casos específicos, como quando o contrato de trabalho é caducado ou denunciado pelo empregador.

Subsídio Social de Desemprego Subsequentemente

O subsídio social de desemprego subsequente destina-se a pessoas que já receberam todas as prestações do subsídio de desemprego e que, ainda assim, continuam sem encontrar trabalho. Para poder receber este subsídio, o trabalhador deve estar inscrito no Serviço de Emprego e deve solicitar o apoio dentro de um prazo de 90 dias após o fim da última prestação do subsídio de desemprego.

A atribuição deste subsídio depende de fatores como a idade do trabalhador e o número de meses de trabalho e descontos registados.

Duração e Valor do Subsídio Social de Desemprego

A duração do subsídio social de desemprego depende de vários fatores, como a idade do trabalhador e o número de meses de descontos. Por exemplo, um trabalhador com 30 anos e menos de 15 meses de descontos tem direito a 150 dias de subsídio. Já um trabalhador com mais de 50 anos e pelo menos 24 meses de descontos pode receber o subsídio por até 540 dias.

O valor do subsídio também varia, sendo determinado com base no valor do IAS. Para quem vive sozinho, o subsídio é, em geral, 80% do valor do IAS, enquanto para quem vive com o agregado familiar o valor pode atingir até 100% do IAS, dependendo da situação.

Além disso, há um acréscimo de 2,73 euros por dia por cada filho que faça parte do agregado familiar.

Onde Pedir o Subsídio Social de Desemprego?

O pedido do subsídio social de desemprego inicial deve ser feito num Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), onde o trabalhador deve apresentar a sua declaração de situação de desemprego emitida pela entidade empregadora, bem como a declaração da composição e rendimentos do agregado familiar.

Já para pedir o subsídio subsequente, o trabalhador pode dirigir-se a um serviço da Segurança Social ou fazê-lo online através da Segurança Social Direta.

Quando O Subsídio Social de Desemprego Chega ao Fim?

O subsídio social de desemprego termina quando uma das seguintes condições ocorre:

  • O prazo de atribuição chega ao fim;
  • O trabalhador deixa de cumprir a condição de recursos;
  • O trabalhador se torna pensionista por invalidez;
  • O trabalhador atinge a idade de reforma;
  • O trabalhador deixa de estar inscrito no Serviço de Emprego;
  • O trabalhador falsifica ou omite informações para receber o subsídio indevidamente;
  • O trabalhador presta falsas declarações para o cálculo da condição de recursos.

Conclusão

O subsídio social de desemprego é um apoio fundamental para aqueles que, apesar de estarem desempregados, não têm direito ao subsídio de desemprego tradicional. Para poder beneficiar deste apoio, é necessário cumprir diversas condições, incluindo a inscrição no Serviço de Emprego, o cumprimento das condições de recursos e o não ultrapassamento dos limites de património e rendimento estabelecidos. Ao pedir este subsídio, é importante estar atento aos prazos e aos requisitos para garantir que o pedido seja feito corretamente.

Se ficou com dúvidas sobre o processo ou os requisitos, a recomendação é procurar informações adicionais diretamente junto da Segurança Social ou do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Este é um apoio valioso que pode ajudar a aliviar a pressão financeira em momentos difíceis, mas é crucial compreender bem todas as condições e obrigações associadas.

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