Guia Completo Sobre o Direito a Férias em 2025: Tudo o Que Precisas de Saber

O Que Diz o Código do Trabalho Sobre o Direito a Férias?

De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a um período de férias anuais remuneradas. Este direito é inalienável, ou seja, não pode ser renunciado nem substituído por outro tipo de compensação.

O artigo 237.º, n.º 4, especifica que “o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.” Em suma, as férias não são apenas um privilégio, mas uma necessidade reconhecida legalmente.

Quantos Dias de Férias Tens Direito em 2025?

O artigo 238.º, n.º 1, estabelece que o período anual de férias é de, no mínimo, 22 dias úteis. Estes dias aplicam-se a todos os trabalhadores e são calculados com base nos dias úteis da semana, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.

Se trabalhares em dias não convencionais, como fins de semana, os teus dias de férias serão ajustados em conformidade. É importante verificar estas condições com o teu empregador para evitar mal-entendidos.

Direito a Dias Extra de Férias na Função Pública

Na função pública, os trabalhadores podem acumular dias adicionais de férias com base no tempo de serviço. Por cada 10 anos de trabalho, é acrescentado 1 dia útil ao período de 22 dias estipulado na legislação. Assim, um trabalhador com 30 anos de carreira pode usufruir de 25 dias de férias por ano.

Se geres uma equipa ou empresa, considera usar ferramentas de gestão como plataformas especializadas para gerir pedidos de férias, otimizando os processos e garantindo organização no planeamento.

Posso Tirar Férias no Primeiro Ano de Trabalho?

Sim, é possível tirar férias no ano em que começas a trabalhar, mas existem condições específicas. Conforme o artigo 239.º, n.º 1, “no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até ao limite de 20 dias”. Este direito só pode ser exercido após seis meses consecutivos de contrato.

Por exemplo, se começaste a trabalhar a 1 de maio, ao final de oito meses (de maio a dezembro), terás direito a 16 dias de férias. Se o ano terminar antes de conseguires usufruir dos dias devidos, podes transferi-los para o ano seguinte, desde que sejam utilizados até 30 de junho. Contudo, não podes ultrapassar o limite de 30 dias de férias anuais, salvo exceção prevista em contrato coletivo de trabalho.

Acumulação de Dias de Férias: É Permitido?

O artigo 240.º permite que dias de férias não gozados num ano sejam transferidos para o seguinte. Contudo, estes dias devem ser utilizados até 30 de abril, salvo acordo diferente com a entidade empregadora.

Podes Renunciar ao Direito a Férias?

O direito a férias é irrenunciável. No entanto, podes optar por gozar apenas 20 dias úteis (ou a proporção correspondente no ano de admissão) e abdicar dos restantes. Nesse caso, o teu subsídio de férias e retribuição mensal serão pagos na totalidade, acrescendo o pagamento pelas horas trabalhadas nos dias abdicados.

Doença Durante as Férias: O Que Fazer?

Caso adoeças durante o período de férias, podes suspender o usufruto, desde que apresentes um atestado médico à tua entidade empregadora. Os dias não gozados podem ser remarcados para outra altura.

Os Estagiários Têm Direito a Férias?

Estágios profissionais regulados pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) com duração de 9 meses não garantem direito a férias nem subsídios. Contudo, estágios com 12 meses permitem o gozo de até 22 dias úteis de descanso, conforme previsto no regulamento.

Como Funciona a Marcação de Férias em 2025?

A marcação de férias deve seguir as seguintes regras do artigo 241.º:

Acordo entre trabalhador e empregador;

Deve ser feita, preferencialmente, entre 1 de maio e 31 de outubro;

Na falta de acordo, a entidade patronal pode decidir a marcação, ouvindo as representações sindicais;

Cônjuges ou parceiros em união de facto que trabalhem na mesma empresa têm direito a férias na mesma altura, salvo prejuízo grave para a empresa;

Pelo menos 10 dias úteis de férias devem ser gozados consecutivamente.

Podes Perder o Direito a Férias?

Não. O direito a férias é obrigatório e não depende da assiduidade ou desempenho do trabalhador. Caso o empregador impeça o gozo das férias, este pode ser multado e o trabalhador tem direito a uma compensação tripla, além de poder usufruir dos dias em falta até 30 de abril do ano seguinte.

Trabalhar Durante as Férias: É Permitido?

Não podes trabalhar para outra empresa durante o período de férias sem autorização do teu empregador. Caso o faças, o empregador pode reaver o subsídio e a retribuição correspondentes aos dias de férias.

Continua a Lêr. Faz-te bem.