Actualmente, as condições oferecidas pelos bancos para o crédito à habitação são mais exigentes em comparação com os períodos anteriores, nomeadamente antes da última crise financeira. Devido a essa mudança nas políticas de crédito, torna-se mais complicado conseguir um empréstimo para comprar casa. Por isso, arrendar ainda se mantém como uma alternativa acessível para muitos cidadãos. Contudo, para assegurar que o contrato de arrendamento seja adequado e seguro para todos, é importante conhecer os requisitos essenciais que o documento deve conter.
Se, no entanto, preferir adquirir uma casa em vez de arrendar, aproveite para comparar as diversas soluções de crédito hipotecário disponíveis no mercado, para encontrar a melhor proposta que se adapte às suas necessidades e condições.
O que é um Contrato de Arrendamento?
Um contrato de arrendamento é um acordo formal entre o proprietário de um imóvel (o senhorio) e a pessoa que o vai alugar (o inquilino), onde são definidos os direitos e deveres de ambas as partes. Este documento tem como objetivo proteger ambas as partes envolvidas e pode ser celebrado tanto para imóveis destinados à habitação como para aqueles com fins comerciais.
Se existir algum fiador, este também deverá ser mencionado no contrato, pois assume responsabilidades perante o senhorio caso o inquilino não cumpra com as suas obrigações.
A elaboração do contrato de arrendamento é relativamente simples. Para isso, é necessário reunir os documentos relevantes, seguir os passos indicados e consultar uma minuta de contrato que contenha todos os elementos obrigatórios. Aqui explicamos todos os detalhes sobre como proceder.
Quais os Documentos Necessários?
Antes de assinar um contrato de arrendamento, o senhorio deve solicitar ao inquilino alguns documentos essenciais para confirmar a sua identidade e situação financeira. Estes documentos incluem:
BI ou Cartão de Cidadão;
Últimos recibos de vencimento ou a última declaração de IRS.
Por outro lado, o inquilino tem o direito de solicitar ao senhorio documentos relacionados com o imóvel, como:
Caderneta Predial;
Certificado energético;
Certidão de Teor;
Licença de habitação.
Além disso, o senhorio pode pedir uma caução, que pode ser equivalente a um ou dois meses de renda, para garantir o cumprimento do contrato e cobrir eventuais danos ao imóvel.
Antes de formalizar o contrato, as partes podem optar por celebrar um Contrato Promessa de Arrendamento, que visa proteger ambas as partes, estipulando a obrigação de celebrar o contrato de arrendamento no futuro.
Quais os Elementos que Devem Constar no Contrato de Arrendamento?
O contrato de arrendamento deve ser feito por escrito e deve incluir vários elementos essenciais, tais como:
Identificação completa das partes envolvidas, incluindo data de nascimento, naturalidade e estado civil;
Localização precisa da casa a ser arrendada;
Número e data de emissão da licença de habitação;
O montante da renda mensal, o regime de atualização e o prazo de pagamento;
A data de celebração do contrato.
É importante notar que, se não existir uma cláusula sobre o regime de atualização da renda, aplica-se o que está previsto pela lei: a renda será atualizada de acordo com a taxa de inflação. Além disso, o contrato deve especificar as áreas destinadas ao uso privativo do inquilino, as áreas de uso comum e os anexos, se houver. Deve ainda definir o prazo de duração do contrato, sendo que, caso não haja uma cláusula específica, assume-se que o contrato será de dois anos no caso de arrendamento de habitação.
Adicionalmente, as partes podem acordar outras cláusulas que se ajustem às suas necessidades, desde que estejam de acordo com a legislação em vigor. Se houver mais de uma pessoa a viver na casa, como no caso de um casal ou um grupo de amigos, todos os habitantes devem assinar o contrato.
Minuta de Contrato de Arrendamento
Para ajudar a compreender os diferentes termos e cláusulas de um contrato de arrendamento, é útil consultar uma minuta. Uma minuta é um modelo que pode ser adaptado à situação específica de cada arrendamento, permitindo entender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
Como Registar o Contrato de Arrendamento no Portal das Finanças?
Após a assinatura do contrato, este deve ser registado na Autoridade Tributária. Para isso, é necessário fazer o registo no Portal das Finanças, onde o senhorio deve comunicar o início do contrato. O registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato.
Para registar o contrato, basta aceder ao Portal das Finanças, fazer login com as credenciais, e preencher os campos solicitados. Entre as informações a serem fornecidas estão:
Referência pessoal do imóvel;
Tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento);
Finalidade do imóvel (habitacional, não habitacional, etc.);
A data de início e fim do contrato;
Informações sobre os locadores (senhorios) e locatários (inquilinos);
O valor da renda e a periodicidade de pagamento;
O NIF de uma terceira pessoa responsável, se aplicável.
Após preencher todos os dados, deve submeter o contrato. O Portal das Finanças gerará a guia para pagamento do Imposto do Selo, que corresponde a 10% do valor da mensalidade do contrato. Este imposto deve ser liquidado até 30 dias após o início do arrendamento.
Rescisão de Contrato de Arrendamento: Prazos a Respeitar
Tanto o senhorio como o inquilino podem rescindir o contrato antes da data prevista, desde que cumpram os prazos estabelecidos pelo Código Civil. Se o inquilino deseja rescindir o contrato, deve notificar o senhorio com a antecedência definida, que varia de acordo com a duração do contrato.
Por exemplo, se o prazo for superior a 6 anos, o inquilino deve avisar com 120 dias de antecedência. Se o contrato for inferior a 6 meses, a antecedência será de um terço do prazo de duração do contrato.
Da mesma forma, o senhorio deve comunicar a intenção de não renovar ou de anular o contrato, com os prazos estabelecidos, que variam entre 60 e 240 dias, dependendo da duração do contrato.
Se o senhorio rescindir o contrato devido a falta de pagamento, poderá pedir o despejo após três rendas em atraso. Além disso, pode rescindir o contrato por motivos como a necessidade de realizar obras ou a utilização do imóvel para a sua habitação própria ou de familiares em primeiro grau.
Conclusão
O contrato de arrendamento é um instrumento fundamental para garantir a segurança jurídica tanto do senhorio quanto do inquilino. Ao elaborar este documento, é crucial cumprir todos os requisitos legais e formalidades, desde a assinatura até o registo no Portal das Finanças. Para garantir que ambas as partes tenham os seus direitos protegidos, é importante seguir as orientações e manter toda a documentação organizada e actualizada.