O que é o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social aos trabalhadores que se encontram numa situação de desemprego involuntário. Este apoio tem como objetivo ajudar a compensar a perda de rendimento enquanto procuras uma nova colocação. No entanto, existem várias condições e requisitos que deves cumprir para te poder beneficiar deste apoio.
Quem tem direito a subsídio de desemprego?
Para teres direito ao subsídio de desemprego, tens de cumprir alguns requisitos essenciais:
Residência em território nacional – Tens de viver em Portugal.
Situação de desemprego involuntário – O desemprego deve ser causado por fatores fora do teu controlo, como o despedimento, por exemplo.
Capacidade e disponibilidade para o trabalho – Deves estar disponível e em condições de aceitar uma oferta de trabalho.
Inscrição no Centro de Emprego – Deves estar registado como procurador de emprego no Centro de Emprego da tua área.
Cumprimento do prazo de garantia – Para poderes ter direito a este subsídio, tens de ter trabalhado por conta de outrem durante 360 dias nos últimos 24 meses antes de ficares desempregado.
Importante
Quando te inscreveres no Centro de Emprego, é necessário levar os seguintes documentos:
Cidadãos portugueses: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Cidadãos de países fora da União Europeia: Autorização para viver e trabalhar em Portugal.
Cidadãos da União Europeia: Bilhete de Identidade ou passaporte válido, juntamente com o Cartão de Contribuinte Fiscal.
Além disso, no que diz respeito ao prazo de garantia, é importante saber que os períodos de trabalho num Estado-membro da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça podem ser considerados, caso haja acordos de Segurança Social com esses países. Contudo, períodos de trabalho a tempo parcial ou como trabalhador independente, bem como quando o subsídio de desemprego já foi concedido anteriormente, não são contabilizados.
Se estiveres a enfrentar dificuldades em pagar empréstimos bancários devido à situação de desemprego, não hesites em procurar soluções junto da tua instituição financeira. Existem alternativas, como a reestruturação de crédito, que podem ajudar a aliviar a pressão das dívidas.
Como fazer a inscrição no Centro de Emprego?
Existem duas formas de te inscreveres no Centro de Emprego, conforme indica o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP):
Inscrição online: Para te inscreveres de forma online, acede ao portal iefponline e regista-te. Uma vez feito o registo, será agendado o atendimento presencial, o que te permite evitar as filas. O tempo de inscrição começa a contar imediatamente.
Inscrição presencial: Caso prefiras fazer a inscrição presencialmente, deverás deslocar-te ao Centro de Emprego mais próximo. Podes consultar o local exato através da Rede de Serviços disponível no site do IEFP.
Em qualquer um dos casos, os documentos necessários para efetuar a inscrição incluem:
Cidadãos portugueses: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e Cartão de Contribuinte.
Cidadãos da União Europeia: Bilhete de Identidade ou passaporte válido, junto com o Cartão de Contribuinte Fiscal.
Cidadãos de fora da União Europeia: Autorização para viver e trabalhar em Portugal.
Como calcular o valor do subsídio de desemprego?
O valor que vais receber depende do teu salário, sendo calculado com base na remuneração de referência. Este valor corresponde, em média, a 65% do teu salário mensal.
Para calcular a remuneração de referência, soma todas as tuas remunerações brutas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego (por exemplo, se te desempregaste em dezembro de 2024, soma os salários de outubro de 2022 a setembro de 2024). Ao total obtido, soma os subsídios de férias e de Natal recebidos nesse período. Depois, divide esse valor por 12 para obteres a remuneração de referência ilíquida.
Após este cálculo, multiplica o valor obtido por 0,65 (que é o percentual que corresponde ao subsídio de desemprego). Porém, este valor está sujeito a um valor mínimo e a um valor máximo, de acordo com as regras estabelecidas pela Segurança Social.
Montante mínimo
O valor do subsídio não pode ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que atualmente é de 522,50 euros. Para 2025, caso o cálculo da tua remuneração de referência líquida seja inferior a 600,88 euros, receberás esse montante.
Montante máximo
Por outro lado, o valor máximo que podes receber corresponde a duas vezes e meia o IAS, ou seja, 1.306,25 euros. Independentemente do teu salário, não poderás receber mais do que este montante mensal.
Exemplo prático – O caso do Luis
O Luis tem 32 anos e ficou desempregado em 6 de dezembro de 2024. Tinha um salário mensal de 1.100 euros brutos. Para calcular o subsídio de desemprego que lhe será atribuído, seguimos os seguintes passos:
Soma das remunerações: O Luis somou os 13.200 euros do seu salário (1.100 euros x 12 meses), mais os subsídios de Natal e Férias (1.100 + 1.100 = 2.200 euros), totalizando 15.400 euros.
Remuneração de referência ilíquida: Dividimos o total por 12, o que dá 1.283 euros.
Cálculo do subsídio de desemprego: Multiplicamos a remuneração de referência por 0,65. O valor obtido é 834,17 euros. Contudo, este valor não é o final, pois é necessário calcular o valor líquido.
Cálculo do valor líquido: O salário líquido do Luis é de 830 euros. A multiplicação por 0,75 resulta em 726,25 euros, que é o valor do subsídio de desemprego mensal que ele receberá.
Período de concessão do subsídio de desemprego
O período durante o qual podes receber o subsídio de desemprego depende da tua idade e do número de meses em que tens registo de remunerações na Segurança Social. Por exemplo:
Se tens menos de 30 anos e menos de 15 meses de registo de remunerações, terás direito a 150 dias de subsídio.
Se tens 50 anos ou mais e mais de 24 meses de registo de remunerações, o teu período de subsídio pode chegar até 540 dias.
No caso do Luis, que tem 32 anos e 14 meses de registo, ele terá direito ao subsídio durante 6 meses.
Como efectuar o pedido?
O pedido de subsídio de desemprego deve ser feito online, através do portal iefponline, ou presencialmente no Centro de Emprego. Para isso, deves fazer o requerimento dentro de 90 dias consecutivos a contar da data em que ficaste desempregado. Se te atrasaste, o valor do subsídio pode ser reduzido.
Se precisares de mais ajuda, lembra-te de procurar informações detalhadas no site oficial do IEFP e, se necessário, entra em contacto com o centro de emprego da tua área.
Fica atento às condições para saberes sempre como te proteger e obter o apoio necessário enquanto procuras o teu próximo emprego.