Neste artigo, vamos explicar o que é a pensão de sobrevivência, quem tem direito a receber este apoio e como pedir a pensão em caso de falecimento de um familiar.
O que é a pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência é uma prestação financeira atribuída aos familiares do falecido, com o objetivo de compensar a perda de rendimentos que resulta da morte do beneficiário da Segurança Social. Segundo o Guia Prático da Pensão de Sobrevivência da Segurança Social, esta pensão é paga aos familiares do falecido, seja ele beneficiário do regime geral ou do regime rural da Segurança Social.
A legislação portuguesa, em particular o artigo 4º do Decreto-Lei nº 322/90, reforça este conceito, afirmando que a pensão de sobrevivência visa compensar os familiares pela perda dos rendimentos de trabalho causados pelo falecimento do beneficiário.
O montante a ser pago depende da pensão de reforma que o falecido teria direito a receber à data do óbito. Para que a pensão de sobrevivência seja atribuída, é necessário que o falecido tenha cumprido o prazo de garantia de 36 meses de contribuições para a Segurança Social.
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
De acordo com a legislação em vigor, têm direito à pensão de sobrevivência os seguintes familiares do falecido:
– Cônjuges cujo casamento tenha durado mais de um ano, desde que não haja filhos desse casamento. – Unidos de facto com mais de dois anos de união estável, desde que a situação seja comprovada através de documentação específica solicitada pelo Centro Nacional de Pensões. – Ex-cônjuges que recebam pensão de alimentos judicialmente reconhecida. – Descendentes do falecido, incluindo filhos, adotados, nascituros e netos. – Enteados com menos de 18 anos, desde que o falecido tivesse a obrigação de prestar alimentos. – Ascendentes do falecido que se encontravam a seu cargo no momento do falecimento, mas apenas se não existirem outros parentes com direito à pensão de sobrevivência.
Qual é o valor da pensão de sobrevivência e quanto tempo se recebe?
O valor da pensão de sobrevivência não é fixo. Segundo o Guia Prático da Segurança Social, o montante é calculado com base na pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber, com base na sua carreira contributiva até à data do falecimento.
A percentagem atribuída varia conforme o grau de parentesco dos familiares. Aqui estão os detalhes:
**Cônjuges, ex-cônjuges e unidos de facto** Se houver um único cônjuge ou ex-cônjuge, este terá direito a 60% do valor da pensão do falecido. Se houver mais de um cônjuge ou ex-cônjuge, a percentagem é de 70%, sendo o montante dividido igualmente entre eles.
**Descendentes e enteados** Se houver apenas um descendente, este recebe 20% da pensão do falecido. Se houver dois descendentes, o valor sobe para 30%. Com três ou mais descendentes, a percentagem é de 40%, dividida igualmente entre os beneficiários.
**Ascendentes** Caso o falecido tivesse apenas um ascendente a seu cargo, este terá direito a 30% da pensão. Se houver dois ascendentes, a percentagem sobe para 50%, e se houver três ou mais ascendentes, o valor aumenta para 80%, sendo igualmente dividido entre os beneficiários.
Todos os pensionistas têm direito a receber o subsídio de Natal (13º mês) e o subsídio de férias (14º mês), que são pagos em dezembro e julho, respetivamente. O montante destes subsídios é igual à pensão de sobrevivência recebida nesses meses.
Quanto tempo se recebe a pensão de sobrevivência?
A duração da pensão de sobrevivência depende da idade do beneficiário e da sua situação.
**Cônjuges, ex-cônjuges e unidos de facto** Se o beneficiário tiver menos de 35 anos à data da morte, a pensão é atribuída por um período de cinco anos. No entanto, se existirem descendentes comuns, o período pode ser prolongado até ao final do ano civil em que esses descendentes deixem de ter direito à pensão de sobrevivência.
Se o beneficiário tiver 35 anos ou mais, ou atingir essa idade enquanto estiver a receber a pensão, poderá receber este apoio por tempo ilimitado. O mesmo se aplica em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.
**Filhos e adotados** Os filhos e adotados têm direito à pensão de sobrevivência até aos 18 anos. Caso continuem a estudar, podem continuar a recebê-la até aos 25 anos, se frequentarem o ensino secundário ou superior. Se estiverem a fazer mestrado, pós-graduação ou estágio profissional, este direito pode ser estendido até aos 27 anos. Os filhos e adotados com deficiência que recebam subsídios específicos poderão continuar a receber esta pensão sem limite de idade.
**Netos** Os netos só têm direito à pensão de sobrevivência se estiverem a cargo do falecido e a receber abono de família. Neste caso, o apoio é concedido até aos 16 anos ou enquanto receberem o abono de família.
**Enteados** Os enteados têm direito à pensão de sobrevivência até aos 18 anos.
Onde pedir a pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência pode ser pedida presencialmente nos serviços da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão que prestem atendimento relacionado com a Segurança Social. Também é possível fazer o pedido por correio, através do preenchimento do requerimento Mod.RP 5075-DGSS, junto com os documentos necessários.
Se optares por fazer o pedido por correio, deves enviar o requerimento e a documentação para a Segurança Social, num envelope endereçado e selado, para que possas receber um comprovativo da solicitação.
Quando se pode pedir a pensão de sobrevivência?
De acordo com o artigo 48º do Decreto-Lei n.º 322/90, o prazo para requerer a pensão de sobrevivência é de cinco anos a contar da data do falecimento do beneficiário ou da data do seu desaparecimento, se for o caso de presunção prevista no artigo 6º.
Se o pedido for feito dentro de seis meses após o falecimento, a pensão será devida a partir do mês seguinte à solicitação. Caso o pedido seja feito após este prazo, o pagamento começa a partir do mês seguinte à entrega do requerimento.
Este apoio pode ser acumulado com outras prestações?
Sim, a pensão de sobrevivência pode ser acumulada com outras pensões, tais como:
– Pensão de velhice ou invalidez. – Pensão de sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações. – Pensão de sobrevivência por invalidez, com prestações familiares ou prestações sociais para a inclusão. – Pensão de sobrevivência de outro progenitor ou de outros ascendentes. – Viúvas podem acumular a pensão de sobrevivência com outras pensões, desde que sejam ascendentes.
No entanto, se os descendentes ou ascendentes do falecido já estiverem a receber outras pensões por direito próprio, como pensões de invalidez ou velhice, não poderão acumular a pensão de sobrevivência.
Conclusão
A pensão de sobrevivência é um apoio essencial para aqueles que ficam em situação financeira vulnerável após a morte de um familiar. Se tens direito a esta pensão, é importante conhecer os requisitos e os procedimentos necessários para pedir este apoio.