Isenção de IVA: O que é e Como Obter? - Poupa Dinheiro

O Que é a Isenção de IVA?

A isenção de IVA é um regime especial que permite a certos trabalhadores independentes e empresas vender bens ou prestar serviços sem a obrigatoriedade de cobrar este imposto. O IVA é um imposto indireto, ou seja, o consumidor final paga não apenas o valor do produto ou serviço, mas também a taxa de IVA, que, em Portugal continental, é de 23%. As empresas que cobram o IVA devem repassar o valor correspondente ao Estado. Contudo, com a isenção de IVA, estas entidades estão dispensadas dessa obrigação, o que pode aliviar custos operacionais.

Quando a Isenção de IVA Pode Ser Aplicada?

Existem várias situações em que os profissionais e empresas podem beneficiar da isenção de IVA. Estas condições estão detalhadas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e incluem:

Regime Especial de Isenção de IVA (Artigo 53.º)

O artigo 53.º do CIVA define o Regime Especial de Isenção de IVA, aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de faturação anual inferior a 13.500 euros. Até 2022, o limite era de 10.000 euros, mas em 2023 houve um aumento de 3.500 euros. Este valor pode ser aumentado para 15.000 euros em 2025, conforme as previsões do governo. Para beneficiar deste regime, a empresa ou trabalhador não deve ter contabilidade organizada nem realizar atividades de importação ou exportação.

Isenção para Pequenos Comerciantes (Artigo 60.º)

O Regime Especial dos Pequenos Retalhistas concede isenção de IVA a trabalhadores independentes que cumpram os seguintes critérios: volume de compras inferior a 50.000 euros anuais e que 90% dessas compras sejam destinadas à revenda sem transformação. Este regime é aplicável a comerciantes que não realizem operações de importação ou exportação dentro da União Europeia nem atuem no setor dos desperdícios, resíduos e recicláveis.

Isenção de IVA nas Operações Internas (Artigo 9.º)

O Artigo 9.º do CIVA prevê a isenção de IVA para diversas atividades profissionais, independentemente do volume de faturação anual. A lista de atividades isentas é extensa e pode ser consultada no Portal das Finanças. Algumas das áreas mais comuns incluem saúde, segurança, assistência social, seguros, artes e espetáculos, entre outras.

Autoliquidação de IVA

Em algumas situações, as empresas podem autoliquidar o IVA. Este processo aplica-se, por exemplo, na construção civil, na gestão de resíduos e sucatas, na redução de gases de efeito estufa, e em algumas transmissões de bens imóveis.

Regime Particular do Tabaco

As empresas que produzem ou comercializam tabaco estão sujeitas a um regime específico de IVA, regido pelo Decreto-Lei n.º 346/85. Neste regime, a liquidação do imposto é feita pelos produtores ou importadores e não pelos retalhistas, sendo calculada com base no preço de venda ao público.

Regime da Margem de Lucro

Este regime aplica-se a empresas que vendem bens em segunda mão, como lojas de antiguidades, casas de penhoras e stands de automóveis. Nestes casos, o IVA é cobrado apenas sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, ou seja, sobre a margem de lucro.

Quem Pode Beneficiar da Isenção de IVA?

A isenção de IVA pode ser solicitada por trabalhadores independentes e empresas, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. Aqueles que se enquadram no regime de isenção estão dispensados da obrigatoriedade de preencher e enviar a declaração de IVA. Contudo, devem sempre indicar o motivo da isenção nas faturas e outros documentos fiscais relevantes.

Como Emitir Faturas Isentas de IVA?

Se o teu negócio se enquadra na isenção de IVA, ao emitir uma fatura, deves especificar o motivo da isenção. Dependendo do software de faturação utilizado, este campo pode ser preenchido automaticamente. Aqui estão alguns exemplos de códigos utilizados para justificar a isenção de IVA:

M01: Quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou serviços. – M02: Vendas de mercadorias superiores a 1.000 euros/fatura, exportadas no mesmo estado. – M05: Exportações, operações assimiladas e transportes internacionais. – M07: Atividades ligadas à saúde, apoio social, artes & espetáculos, seguros, entre outras.

A inclusão destes códigos na fatura é obrigatória e garante que o processo de isenção seja corretamente validado.

Quem Está Isento de IVA Deve Entregar a Declaração Periódica?

Se o volume de negócios ultrapassar o limite de 13.500 euros antes do final do ano, a empresa ou trabalhador independente não está obrigado a entregar a declaração de IVA imediatamente. A perda da isenção não é automática e é estendida até janeiro do ano seguinte. No caso de alteração de outras condições, como a adoção de contabilidade organizada ou alteração nas operações, o prazo para entregar a declaração é de 15 dias após a alteração.

Se, após verificação pela Autoridade Tributária (AT), o contribuinte continuar a cumprir os requisitos, poderá manter a isenção. Para isso, basta preencher a Declaração de Alteração de Atividade no Portal das Finanças, com o volume de negócios atualizado.

Conclusão

A isenção de IVA é uma ferramenta útil para muitos trabalhadores independentes e pequenas empresas, proporcionando uma forma de reduzir encargos fiscais. No entanto, é essencial compreender bem as condições em que se pode beneficiar deste regime e como ele se aplica ao teu negócio. Se operas na área de crédito habitação ou em outros setores, é fundamental garantir que estás em conformidade com as obrigações fiscais, evitando surpresas e complicações legais. Para mais informações, consulta sempre o Portal das Finanças e mantém-te informado sobre as mudanças na legislação fiscal.

Continua a Lêr. Faz-te bem.