Estatuto Trabalhador-Estudante: Conheces Todos os Teus Direitos? -

O que é o Estatuto Trabalhador-Estudante?

O estatuto trabalhador-estudante, conforme previsto na legislação portuguesa, destina-se a trabalhadores que frequentam qualquer ciclo de ensino ou programa de formação. O objetivo deste estatuto é proporcionar ao trabalhador condições mais favoráveis para conseguir conciliar as suas obrigações profissionais com as académicas. Este estatuto estabelece que o trabalhador-estudante tenha acesso a uma série de direitos e benefícios, nomeadamente relacionados com a flexibilidade do horário de trabalho, as faltas para exames, as férias ajustadas e o apoio do estabelecimento de ensino. Estes direitos são concedidos, tanto à entidade empregadora como ao estabelecimento de ensino, a fim de facilitar a gestão do tempo e proporcionar melhores condições para o trabalhador que também é estudante.

Direitos do Trabalhador-Estudante

A seguir, detalharemos alguns dos principais direitos garantidos por este estatuto.

Horário de Trabalho Flexível

O direito mais importante para o trabalhador-estudante é a flexibilidade no horário de trabalho. A lei estabelece que a entidade empregadora deve ajustar o horário do trabalhador para que este consiga frequentar as aulas e deslocar-se até ao estabelecimento de ensino. Caso o empregador não consiga fazer essa adaptação, ele deve dispensar o trabalhador durante o período necessário para que este possa assistir às aulas, sem que isso implique perda de direitos ou qualquer penalização. Além disso, o tempo de dispensa para frequência das aulas conta como tempo efetivo de trabalho.

A Lei estabelece ainda os seguintes limites de dispensa, consoante a carga horária semanal de trabalho:

– Para trabalhadores com 20 a 29 horas de trabalho semanais, a dispensa será de 3 horas por semana. – Para trabalhadores com 30 a 33 horas de trabalho semanais, a dispensa será de 4 horas por semana. – Para trabalhadores com 34 a 37 horas de trabalho semanais, a dispensa será de 5 horas por semana. – Para trabalhadores com mais de 38 horas de trabalho semanais, a dispensa será de 6 horas por semana.

Quando a flexibilidade do horário ou a dispensa comprometer o funcionamento da empresa, é ativado um mecanismo conciliatório para que ambas as partes cheguem a um acordo.

Faltas para Exames e Apresentações de Trabalhos

O estatuto trabalhador-estudante também garante o direito a faltar ao trabalho por justa causa no dia de exame, seja este oral ou escrito, bem como no dia anterior. Quando os exames se realizam em dias consecutivos, o trabalhador tem direito a faltar em proporção ao número de provas que tem de prestar. A lei estipula que o trabalhador-estudante pode faltar até 4 dias por disciplina, por cada ano letivo. Estes direitos também se aplicam a apresentações de trabalhos que sejam uma parte importante da avaliação.

Férias de Trabalho Ajustadas

As férias do trabalhador-estudante devem ser ajustadas ao calendário académico, com um limite de 15 dias intercalados, sempre que compatível com o funcionamento da empresa. Além disso, o trabalhador-estudante tem direito a pedir até 10 dias úteis de licença sem vencimento, seguidos ou intercalados, por ano civil. Para usufruir desta licença, o trabalhador deve fazer o pedido com a antecedência legalmente prevista.

Direitos na Instituição de Ensino

Além dos direitos relacionados com o ambiente de trabalho, o estatuto trabalhador-estudante também garante ao estudante uma série de benefícios no estabelecimento de ensino:

– Isenção de regime presencial obrigatório; – Isenção de regime de prescrição; – Acesso a uma época especial de exames para disciplinas que tenham época de recurso; – Aproveitamento escolar mesmo que a frequência mínima de aulas não seja cumprida; – Acesso a aulas de compensação ou de apoio pedagógico; – Disponibilização preferencial de serviços de apoio e exames em horário pós-laboral.

Quem é Elegível para o Estatuto Trabalhador-Estudante?

Este estatuto aplica-se a todos os trabalhadores que se encontrem matriculados em qualquer nível de educação escolar. Isso inclui cursos de formação profissional, pós-graduações, mestrados, doutoramentos e até programas de ocupação temporária de jovens com duração de seis meses ou mais. Além dos estudantes universitários, o estatuto também abrange profissionais ativos que, por decisão própria, decidem retomar os estudos, algo cada vez mais comum no atual mercado de trabalho, altamente competitivo.

Para manter este estatuto, o trabalhador-estudante deve ter um aproveitamento escolar mínimo, obtendo aprovação em pelo menos metade das disciplinas em que se inscreveu no ano anterior. Caso o trabalhador esteja a passar por dificuldades de saúde, como um acidente de trabalho, doença profissional ou licença parental, essa condição de aproveitamento mínimo não será exigida.

Como Pedir o Estatuto Trabalhador-Estudante?

Para usufruir deste estatuto, o trabalhador deve apresentar à sua entidade empregadora o certificado de matrícula ou outro documento que comprove que está a estudar, bem como o horário escolar atualizado. Além disso, no final de cada ano letivo, o trabalhador deve comprovar perante o empregador o respetivo aproveitamento escolar, para que o estatuto seja renovado.

O trabalhador-estudante também deve informar a instituição de ensino da sua condição, apresentando um documento comprovativo da sua situação de trabalhador.

Em que Situações se Perde o Estatuto Trabalhador-Estudante?

O estatuto trabalhador-estudante pode ser perdido caso o trabalhador não obtenha aproveitamento escolar suficiente, ou seja, se não aprovar pelo menos metade das disciplinas. No entanto, o estatuto é mantido em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou licença parental. O estatuto também pode ser revogado se for detetada qualquer falsificação de informação ou abuso dos direitos atribuídos. Contudo, o trabalhador pode retomar o estatuto no ano letivo seguinte, caso as situações que originaram a anulação não se repitam.

Se o trabalhador ficar desempregado involuntariamente, mas já estiver abrangido pelo estatuto, pode continuar a usufruir dos seus direitos desde que esteja inscrito no centro de emprego.

Conclusão

O estatuto trabalhador-estudante é uma ferramenta importante para aqueles que tentam equilibrar o trabalho com os estudos. Com uma série de direitos que visam facilitar essa conciliação, é essencial que o trabalhador esteja bem informado sobre os benefícios e responsabilidades que acompanha este estatuto. Para aqueles que estão a estudar enquanto trabalham, conhecer bem o estatuto pode ser decisivo para gerir melhor o seu tempo e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Se estiveres a considerar este estatuto, certifica-te de que tens toda a documentação em ordem e que cumpres os requisitos legais para usufruir dos benefícios que ele oferece.


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