Tabela de Actividades Profissionais – Artigo 151º do Código do IRS

Vê aqui qual a tua actividade no IRS para poderes saber como é calculado o teu pagamento de IRS. Porque é que isto é complicado e pouco transparente? Porque eles querem que os deixem em paz e não os questiones…Que é precisamente o que não vamos fazer. Eles que se fodam.

Não te preocupes. Lambi aquela merda toda e pus tudo numa tabela bonitinha para poderes ver como a tua actividade está enquadrada no IRS. Vamos!

Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
Código Descrição
1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:
1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura:
1001 Arquitectos;
1002 Desenhadores;
1003 Engenheiros;
1004 Engenheiros técnicos;
1005 Geólogos;
1006 Topógrafos.
2 - Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos:
2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
2011 Artistas de circo;
2019 Cantores;
2012 Escultores;
2013 Músicos;
2014 Pintores;
2015 Outros artistas.
3 - Artistas tauromáquicos:
3010 Toureiros;
3019 Outros artistas tauromáquicos.
4 - Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares:
4010 Actuários;
4011 Auditores;
4012 Consultores fiscais;
4013 Contabilistas;
4014 Economistas;
4015 Técnicos oficiais de contas;
4016 Técnicos similares.
5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:
5010 Enfermeiros;
5012 Fisioterapeutas;
5013 Nutricionistas;
5014 Parteiras;
5015 Terapeutas da fala;
5016 Terapeutas ocupacionais;
5019 Outros técnicos paramédicos.
6 - Juristas e solicitadores:
6010 Advogados;
6011 Jurisconsultos;
6012 Solicitadores.
7 - Médicos e dentistas:
7010 Dentistas;
7011 Médicos analistas;
7012 Médicos cirurgiões;
7013 Médicos de bordo em navios;
7014 Médicos de clínica geral;
7015 Médicos dentistas;
7016 Médicos estomatologistas;
7017 Médicos fisiatras;
7018 Médicos gastroenterologistas;
7019 Médicos oftalmologistas;
7020 Médicos ortopedistas;
7021 Médicos otorrinolaringologistas;
7022 Médicos pediatras;
7023 Médicos radiologistas;
7024 Médicos de outras especialidades.
8 - Professores e técnicos similares:
8010 Explicadores;
8011 Formadores;
8012 Professores.
9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial:
9010 Revisores oficiais de contas;
9011 Notários.
10 - Psicólogos e sociólogos:
1010 Psicólogos;
1011 Sociólogos.
11 - Químicos:
1110 Analistas.
12 - Sacerdotes:
1210 Sacerdotes de qualquer religião.
13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:
1310 Administradores de bens;
1311 Ajudantes familiares;
1312 Amas;
1313 Analistas de sistemas;
1314 Arqueólogos;
1315 Assistentes sociais;
1316 Astrólogos;
1317 Parapsicólogos;
1318 Biólogos;
1319 Comissionistas;
1320 Consultores;
1321 Dactilógrafos;
1322 Decoradores;
1323 Desportistas;
1324 Engomadores;
1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
1326 Guias-intérpretes;
1327 Jornalistas e repórteres;
1328 Louvados;
1329 Massagistas;
1330 Mediadores imobiliários;
1331 Peritos-avaliadores;
1332 Programadores informáticos;
1333 Publicitários;
1334 Tradutores;
1335 Farmacêuticos;
1336 Designers (aditada pela Lei n.º53-A/2006-29/12).
14 - Veterinários:
1410 Veterinários.
15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:
1519 Outros prestadores de serviços.

Agora que tens o código o que é que fazes com isto?

Ficas a seguir a saber qual o coeficiente que vão aplicar à tua actividade.

Para quê?

Maior é pior. Se aplicam um coeficiente 1 é o pior de todos. Significa que consideram tudo o que recebeste da tua actividade como “Rendimento Tributável”(<- é o nome que lhe dão…).

Interessa o mais baixo possível. Segue a tabela deles.

Cat B ‐ Rendimentos Empresariais e Profissionais (Regime Simplificado - 31.1)
Descrição Percentual
Vendas de mercadorias e produtos, bem como prestações de serviços do setor da hotelaria, restauração e bebidas, com exceção das que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimento de alojamento local 0,15
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS 0,75
Prestações de serviços não previstas nas alíneas anteriores 0,35
Rendimentos de royalties, "know how" e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais‐valias de incrementos patrimoniais) 0,95
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração (31.5: fracionamento em 5 anos) 0,30
Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat. B (não previstos nas alíneas anteriores) 0,10
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal 1,00
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas a uma sociedade na qual, durante mais de 183 dias do período de tributação (RTF), das respetivas partes de capital ou direitos de voto
‐ o SP detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 5%;
‐ o SP, o cônjuge ou unido de facto e os ascendentes e descendentes destes, detenham no seu conjunto, direta e indiretamente, pelo menos 25%
1,00

Percebeste?

Não te preocupes, se passaste por cima de metade segue aqui a versão curta disto:

  • Hotel e E-Commerce: 0.15
  • Alojamento Local: 0,35
  • Electricistas, mecânicos; pintor da construção civil: 0,35
  • Cabeleireiro/a: 0,35
  • Esteticista: 0,75

Sim: Cabeleireiro e Esteticista são diferentes…

Pronto. Agora que temos isto, o que se se segue?

Se trabalhas como ENI(Empresário em Nome Individual), a questão típica é: “Preciso de um contabilista ou não?”

Não. Ninguém gosta desses gajos. É uma cambada de incompententes e aldrabões.

A alternativa a “Contabilidade Organizada” (é como se chama quando trabalhas com os gajos), é “Regime Simplificado”. O que é isto?

Significa desde te faças menos de 200.000 eur, não precisas de contabilista, e todos os teus rendimentos com algumas excepções vão ser “Englobados”. Ou seja: com algumas excepções, tudo que fazes é considerado dentro dos teus rendimentos de IRS. A excepcão são “Rendimentos de Tributação Autónoma”, que não entram nos teus rendimentos de Categoria B. São taxados directamente. Por exemplo: mais valias de vendas de imóveis.

Como Calcular Despesas em Regime Simplificado?

Se abriste atividade em 2023, terás 37,5% dos teus rendimentos tributados. Se abriste em 2022, a tributação incidirá sobre 56,25% dos teus rendimentos. Estes benefícios aplicam-se apenas se não existirem rendimentos das categorias A ou H (trabalho dependente ou pensões), e são extensíveis a quem reabre atividade, após tê-la mantido fechada durante mais de cinco anos civis. A partir do terceiro ano, passas a ter 75% do seu rendimento bruto sujeito a imposto.

Regra geral, cada ENI, pode deduzir até 25% do rendimento anual bruto desta categoria B.

A AT deduz, automaticamente, 4 104 euros, tal como ocorre com todos os trabalhadores dependentes.

Há aqui um problema de separação de despesas de ’empresa’ e despesas ‘pessoais’ para poderem ser consideradas. A regra é por tudo em nome da tua actividade, e elex que façam a extracção do que entra. Assim não te chateias muito com isto. Eles que trabalhem.

Qual o melhor?

Nenhum, são os dois maus. Entre os dois, desde que tenhas rendimentos abaixo de 200.000 eur, podes optar por regime simplificado. A parte que não me agrada na conversa do regime simplificado é que entra tudo para englobamento, limitam-te as despesas e passas logo para o último escalão de IRS onde te taxam a 48% sobre tudo o que fazes, mas em alternativa não precisas de contabilista. Adicionalmente, se tiveres rendimentos recorrentes, por exemplos comissões que a entidade para qual fazes trabalhos te paga, podes optar pelo que se chama regime de auto-facturação, onde eles tratam de toda a papelada e comunicação com as Finanças. Menos uma coisa para the chateares. A alternativa é teres de estar sempre a submeter recibo-verde na AT para ser pago.

Desde que tenhas cerca de 100.000 eur/ano de facturação, se optares por abrir empresa, precisas de um contabilista, mas podes-te pagar um ordenado. Ou seja, o que entra para o teu IRS, é o teu ordenado e não tudo o que a empresa factura.

Do lado da empresa podes usar equipamentos para depreciação, o que te reduz o lucro da empresa. Isto é o que normalmente as pessoas fazem.

Questões? Chuta!

Continua a Lêr. Faz-te bem.