Vê aqui qual a tua actividade no IRS para poderes saber como é calculado o teu pagamento de IRS. Porque é que isto é complicado e pouco transparente? Porque eles querem que os deixem em paz e não os questiones…Que é precisamente o que não vamos fazer. Eles que se fodam.
Não te preocupes. Lambi aquela merda toda e pus tudo numa tabela bonitinha para poderes ver como a tua actividade está enquadrada no IRS. Vamos!
Código | Descrição |
---|---|
1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares: | |
1000 | Agentes técnicos de engenharia e arquitectura: |
1001 | Arquitectos; |
1002 | Desenhadores; |
1003 | Engenheiros; |
1004 | Engenheiros técnicos; |
1005 | Geólogos; |
1006 | Topógrafos. |
2 - Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos: | |
2010 | Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão; |
2011 | Artistas de circo; |
2019 | Cantores; |
2012 | Escultores; |
2013 | Músicos; |
2014 | Pintores; |
2015 | Outros artistas. |
3 - Artistas tauromáquicos: | |
3010 | Toureiros; |
3019 | Outros artistas tauromáquicos. |
4 - Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares: | |
4010 | Actuários; |
4011 | Auditores; |
4012 | Consultores fiscais; |
4013 | Contabilistas; |
4014 | Economistas; |
4015 | Técnicos oficiais de contas; |
4016 | Técnicos similares. |
5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos: | |
5010 | Enfermeiros; |
5012 | Fisioterapeutas; |
5013 | Nutricionistas; |
5014 | Parteiras; |
5015 | Terapeutas da fala; |
5016 | Terapeutas ocupacionais; |
5019 | Outros técnicos paramédicos. |
6 - Juristas e solicitadores: | |
6010 | Advogados; |
6011 | Jurisconsultos; |
6012 | Solicitadores. |
7 - Médicos e dentistas: | |
7010 | Dentistas; |
7011 | Médicos analistas; |
7012 | Médicos cirurgiões; |
7013 | Médicos de bordo em navios; |
7014 | Médicos de clínica geral; |
7015 | Médicos dentistas; |
7016 | Médicos estomatologistas; |
7017 | Médicos fisiatras; |
7018 | Médicos gastroenterologistas; |
7019 | Médicos oftalmologistas; |
7020 | Médicos ortopedistas; |
7021 | Médicos otorrinolaringologistas; |
7022 | Médicos pediatras; |
7023 | Médicos radiologistas; |
7024 | Médicos de outras especialidades. |
8 - Professores e técnicos similares: | |
8010 | Explicadores; |
8011 | Formadores; |
8012 | Professores. |
9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial: | |
9010 | Revisores oficiais de contas; |
9011 | Notários. |
10 - Psicólogos e sociólogos: | |
1010 | Psicólogos; |
1011 | Sociólogos. |
11 - Químicos: | |
1110 | Analistas. |
12 - Sacerdotes: | |
1210 | Sacerdotes de qualquer religião. |
13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados: | |
1310 | Administradores de bens; |
1311 | Ajudantes familiares; |
1312 | Amas; |
1313 | Analistas de sistemas; |
1314 | Arqueólogos; |
1315 | Assistentes sociais; |
1316 | Astrólogos; |
1317 | Parapsicólogos; |
1318 | Biólogos; |
1319 | Comissionistas; |
1320 | Consultores; |
1321 | Dactilógrafos; |
1322 | Decoradores; |
1323 | Desportistas; |
1324 | Engomadores; |
1325 | Esteticistas, manicuras e pedicuras; |
1326 | Guias-intérpretes; |
1327 | Jornalistas e repórteres; |
1328 | Louvados; |
1329 | Massagistas; |
1330 | Mediadores imobiliários; |
1331 | Peritos-avaliadores; |
1332 | Programadores informáticos; |
1333 | Publicitários; |
1334 | Tradutores; |
1335 | Farmacêuticos; |
1336 | Designers (aditada pela Lei n.º53-A/2006-29/12). |
14 - Veterinários: | |
1410 | Veterinários. |
15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços: | |
1519 | Outros prestadores de serviços. |
Agora que tens o código o que é que fazes com isto?
Ficas a seguir a saber qual o coeficiente que vão aplicar à tua actividade.
Para quê?
Maior é pior. Se aplicam um coeficiente 1 é o pior de todos. Significa que consideram tudo o que recebeste da tua actividade como “Rendimento Tributável”(<- é o nome que lhe dão…).
Interessa o mais baixo possível. Segue a tabela deles.
Descrição | Percentual |
---|---|
Vendas de mercadorias e produtos, bem como prestações de serviços do setor da hotelaria, restauração e bebidas, com exceção das que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimento de alojamento local | 0,15 |
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS | 0,75 |
Prestações de serviços não previstas nas alíneas anteriores | 0,35 |
Rendimentos de royalties, "know how" e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais‐valias de incrementos patrimoniais) | 0,95 |
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração (31.5: fracionamento em 5 anos) | 0,30 |
Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat. B (não previstos nas alíneas anteriores) | 0,10 |
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal | 1,00 |
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas a uma sociedade na qual, durante mais de 183 dias do período de tributação (RTF), das respetivas partes de capital ou direitos de voto ‐ o SP detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 5%; ‐ o SP, o cônjuge ou unido de facto e os ascendentes e descendentes destes, detenham no seu conjunto, direta e indiretamente, pelo menos 25% |
1,00 |
Percebeste?
Não te preocupes, se passaste por cima de metade segue aqui a versão curta disto:
- Hotel e E-Commerce: 0.15
- Alojamento Local: 0,35
- Electricistas, mecânicos; pintor da construção civil: 0,35
- Cabeleireiro/a: 0,35
- Esteticista: 0,75
Sim: Cabeleireiro e Esteticista são diferentes…
Pronto. Agora que temos isto, o que se se segue?
Se trabalhas como ENI(Empresário em Nome Individual), a questão típica é: “Preciso de um contabilista ou não?”
Não. Ninguém gosta desses gajos. É uma cambada de incompententes e aldrabões.
A alternativa a “Contabilidade Organizada” (é como se chama quando trabalhas com os gajos), é “Regime Simplificado”. O que é isto?
Significa desde te faças menos de 200.000 eur, não precisas de contabilista, e todos os teus rendimentos com algumas excepções vão ser “Englobados”. Ou seja: com algumas excepções, tudo que fazes é considerado dentro dos teus rendimentos de IRS. A excepcão são “Rendimentos de Tributação Autónoma”, que não entram nos teus rendimentos de Categoria B. São taxados directamente. Por exemplo: mais valias de vendas de imóveis.
Como Calcular Despesas em Regime Simplificado?
Se abriste atividade em 2023, terás 37,5% dos teus rendimentos tributados. Se abriste em 2022, a tributação incidirá sobre 56,25% dos teus rendimentos. Estes benefícios aplicam-se apenas se não existirem rendimentos das categorias A ou H (trabalho dependente ou pensões), e são extensíveis a quem reabre atividade, após tê-la mantido fechada durante mais de cinco anos civis. A partir do terceiro ano, passas a ter 75% do seu rendimento bruto sujeito a imposto.
Regra geral, cada ENI, pode deduzir até 25% do rendimento anual bruto desta categoria B.
A AT deduz, automaticamente, 4 104 euros, tal como ocorre com todos os trabalhadores dependentes.
Há aqui um problema de separação de despesas de ’empresa’ e despesas ‘pessoais’ para poderem ser consideradas. A regra é por tudo em nome da tua actividade, e elex que façam a extracção do que entra. Assim não te chateias muito com isto. Eles que trabalhem.
Qual o melhor?
Nenhum, são os dois maus. Entre os dois, desde que tenhas rendimentos abaixo de 200.000 eur, podes optar por regime simplificado. A parte que não me agrada na conversa do regime simplificado é que entra tudo para englobamento, limitam-te as despesas e passas logo para o último escalão de IRS onde te taxam a 48% sobre tudo o que fazes, mas em alternativa não precisas de contabilista. Adicionalmente, se tiveres rendimentos recorrentes, por exemplos comissões que a entidade para qual fazes trabalhos te paga, podes optar pelo que se chama regime de auto-facturação, onde eles tratam de toda a papelada e comunicação com as Finanças. Menos uma coisa para the chateares. A alternativa é teres de estar sempre a submeter recibo-verde na AT para ser pago.
Desde que tenhas cerca de 100.000 eur/ano de facturação, se optares por abrir empresa, precisas de um contabilista, mas podes-te pagar um ordenado. Ou seja, o que entra para o teu IRS, é o teu ordenado e não tudo o que a empresa factura.
Do lado da empresa podes usar equipamentos para depreciação, o que te reduz o lucro da empresa. Isto é o que normalmente as pessoas fazem.
Questões? Chuta!