Que impostos se pagam na venda de um imóvel? - Poupa Dinheiro

Na venda de um imóvel em Portugal, o vendedor deve estar atento a alguns impostos e encargos fiscais. Aqui estão os principais:

1. Mais-Valias Imobiliárias:

As mais-valias resultam da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel. Este ganho está sujeito a tributação em sede de IRS. A tributação é feita a 50% do valor da mais-valia, sendo este montante somado aos restantes rendimentos do contribuinte e tributado à taxa correspondente ao escalão de IRS aplicável. No entanto, existem isenções e condições que podem reduzir ou eliminar este imposto, como a reinvestição do valor da venda na aquisição de outra habitação própria e permanente.

2. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

Este imposto é pago pelo comprador no momento da aquisição do imóvel. O vendedor não está sujeito ao pagamento do IMT. As taxas variam conforme o valor e a finalidade do imóvel adquirido.

3. Imposto de Selo:

Semelhante ao IMT, o Imposto de Selo é da responsabilidade do comprador e incide sobre a aquisição do imóvel. O vendedor não paga este imposto.

4. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

O IMI é um imposto anual pago pelo proprietário do imóvel. No momento da venda, o vendedor é responsável pelo pagamento do IMI proporcional aos meses em que foi proprietário no ano em questão. O comprador assume o pagamento do IMI a partir do momento da aquisição.

5. Custos Notariais e de Registo:

Embora o vendedor não seja responsável pelos custos notariais e de registo, é importante estar ciente de que estes encargos existem e são da responsabilidade do comprador. No entanto, o vendedor pode ser solicitado a fornecer certos documentos ou informações que facilitem o processo de venda.

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