Qualificação da dimensão das empresas
Em Portugal, para efeitos de enquadramento contabilístico, as empresas são categorizadas como: Micro, Pequenas, Médias e Grandes Entidades. Vamos a detalhes:
Leis:
Artigo 2º do decreto-lei n.º 98/2015, de 2 de junho
Artigo 9.º do decreto-lei n.º 158/2009 de 13 de julho
Qualificação das Empresas em Portugal (Decreto-Lei nº 98/2015 e nº 158/2009)
As empresas em Portugal são classificadas de acordo com o total do balanço, o volume de negócios e o número de empregados. São divididas nas seguintes categorias:
Microempresas:
Total do balanço: até 350.000 €
Volume de negócios: até 700.000 €
Número médio de empregados: até 10
Pequenas empresas:
Total do balanço: até 4.000.000 €
Volume de negócios: até 8.000.000 €
Número médio de empregados: até 50
Médias empresas:
Total do balanço: até 20.000.000 €
Volume de negócios: até 40.000.000 €
Número médio de empregados: até 250
Grandes empresas:
As que ultrapassam dois dos três limites mencionados acima.
Mudanças de Categoria:
Se em dois períodos consecutivos uma empresa ultrapassar dois dos três limites, muda de categoria no terceiro período.
Se a empresa foi criada antes da data de entrada em vigor do decreto-lei, os limites serão aplicados às demonstrações financeiras do ano anterior.
Se a empresa foi criada no mesmo ano da entrada em vigor do decreto-lei, os limites serão aplicados com base nas previsões do ano de constituição.
Exemplo Práctico:
Empresa nova prevê o seguinte:
Investimento de 5 000 000 EUR na construção de hotel
Volume de negócios líquido anual inicial de 320 000 EUR
Contratação de 8 empregados, incluindo o gerente único da sociedade.
Prevê que o activo previsional no primeiro ano será de 4 500 000 EUR
Volume de negócios líquido anual inicial será de 320 000 EUR
número médio de trabalhadores: 8
Relativamente ao normativo contabilístico do SNC a sociedade ficará enquadrada como microentidade.
Classificação para Efeitos Contabilísticos:
Microempresas aplicam a Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME), podendo optar pelas NCRF ou NCRF-PE na declaração Modelo 22 do IRC.
Pequenas empresas aplicam a Norma Contabilística para Pequenas Entidades (NCRF-PE), ou as NCRF.
Médias e grandes empresas devem aplicar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).
Qualificação das Empresas para Efeitos Económicos (Decreto-Lei nº 372/2007):
A qualificação de PME é uma definição económica e não se refere às normas contabilísticas.
Microempresa:
Menos de 10 pessoas e volume de negócios ou balanço total até 2 milhões de euros.
Pequena empresa:
Menos de 50 pessoas e volume de negócios ou balanço total até 10 milhões de euros.
Média empresa:
Menos de 250 pessoas e volume de negócios ou balanço total até 50 milhões de euros.
Nota Importante:
A classificação para efeitos económicos (PME) do INE utiliza apenas o número de empregados e os limiares definidos no Decreto-Lei n.º 372/2007