Sujeito Passivo Misto: O que é? - Poupa Dinheiro

Se tens duas actividades uma sujeita a iva e outra isenta de iva, és um Sujeito Passivo Misto.
Nada a ver com tosta-mista. Nem gosto de pão, mas vamos lá.

Leis:

Artigo 20º do CIVA

Artigo 23º do CIVA

Imagina o caso:

1. mediador de seguros como ENI em regime de auto-facturação.(Vendas/Comissões isentas de IVA, de acordo com o Artigo 9º do IVA)

2. tem uma loja de e-commerce que vende dildos para gajas. E gajos…se é a cena deles…Man, quero é dinheiro. O que tu fazes com o que vendo é problema teu. Desde que receba, dinheiro é dinheiro, o resto é conversa.

Voltando ao Gajo Misto: Aqui do lado e-commerce compra ao fornecedor que lhe cobra IVA e vende aos clientes: margem + IVA

O IVA que o fornecedor lhe cobra chama-se IVA suportado.

O IVA que cobra ao cliente chama-se IVA liquidado(a favor do estado)

Nos sujeitos Passivos Mistos, há dois métodos previstos na dedução relativa que podem fazer:

1. Método da afectação real:

Obriga o sujeito a ter uma contabilidade anaítica que premita distinguir os gastos que tem das duas actividades.

2. Método pro-rata:

Quando pelo tipo de actividade os gastos suportados pela actividade são utilizados indistintamente nas duas actividades. Assim, o imposto suportado nas aquisições é efectuado numa percentagem correspondente ao montante anual das operações que dão lugar à dedução.

Já agora, que estamos no IVA (estou eu, estás tu a lêr), segue a tabela com as taxas para saberes.

Leis: Artigo 18º do CIVA, Anexos I e II

IVA Continente Açores Madeira
Taxa Normal 23% 16% 22%
Taxa Intermédia 13% 9% 12%
Taxa Reduzida 6% 4% 4%

E pronto, fica assim a ideia, ou tens um enquadramento ou mais de um. Quando é este o caso és um Sujeito Passivo Misto.

harley-quinn

Tá? Então vá. Questões? Fala connosco.🤮🤮🤮🤮🤮

Continua a Lêr. Faz-te bem.