O Que É a Baixa Médica?
Popularmente conhecida como baixa médica, trata-se do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), um documento que comprova que um trabalhador não está apto a exercer a sua atividade profissional por razões de saúde. Este certificado é emitido por um médico e serve como base para a atribuição do subsídio de doença pela Segurança Social.
De acordo com a Portaria n.º 220/2013, a emissão do CIT é realizada pelos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), utilizando um modelo próprio e autenticado. Este certificado é comunicado eletronicamente aos serviços da Segurança Social, mas cabe ao beneficiário entregar o documento em papel à entidade empregadora.
Diferença Entre Baixa Médica e Atestado Médico
É importante não confundir o atestado médico com a baixa médica. O atestado é geralmente utilizado para justificar ausências que não excedam três dias e não dá direito a qualquer remuneração. Por outro lado, a baixa médica é emitida quando a incapacidade ultrapassa os três dias e permite ao trabalhador receber uma parte do seu rendimento através do subsídio de doença.
Quem Pode Emitir o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT)?
O CIT pode ser emitido pelas seguintes entidades:
Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
Hospitais, exceto nos serviços de urgência;
Serviços de Atendimento Permanente (SAP);
Unidades de prevenção e tratamento da toxicodependência.
Quem Tem Direito ao Subsídio de Doença?
O subsídio de doença é um apoio financeiro destinado a compensar a perda de rendimento do trabalhador que está temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a uma doença. De acordo com o Guia Prático do Subsídio de Doença, têm direito a este benefício:
Trabalhadores por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadores domésticos;
Trabalhadores independentes com descontos ativos para a Segurança Social;
Beneficiários do Seguro Social Voluntário, como:
Trabalhadores em navios de empresas estrangeiras;
Bolseiros de investigação científica.
Trabalhadores em regime de pré-reforma que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
Requisitos Necessários para Ter Direito ao Benefício
Para aceder ao subsídio de doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Possuir o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT): Emitido por um médico do SNS.
Prazo de Garantia: Ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social equivalente.
Índice de Profissionalidade: Trabalhar pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses antes da data de início da baixa.
Quem Não Tem Direito ao Subsídio de Doença?
Não têm direito ao subsídio:
Trabalhadores em pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;
Pensionistas de invalidez ou velhice em regime ativo;
Beneficiários de subsídios de desemprego ou cessão de atividade;
Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração.
Quanto Se Recebe Durante a Baixa Médica?
O valor do subsídio de doença varia consoante a duração da baixa:
Até 30 dias: 55% da remuneração de referência;
De 31 a 90 dias: 60%;
De 91 a 365 dias: 70%;
Mais de 365 dias: 75%.
Exemplo de Cálculo
Imaginemos o caso do Vítor, que ficou de baixa durante 20 dias. A sua remuneração de referência é de 40 euros por dia. Para calcular o valor do subsídio:
40 x 55% = 22 euros por dia.
Neste caso, Vítor receberia 22 euros por cada dia de baixa, totalizando 440 euros ao final dos 20 dias.
Outros Benefícios e Regras Especiais
Em algumas situações, o subsídio de doença pode ser majorado em 5%, como por exemplo:
Quando a remuneração de referência é igual ou inferior a 500 euros;
Famílias com três ou mais descendentes menores de 16 anos ou até 24 anos, caso recebam abono de família;
Famílias com descendentes que recebam bonificação por deficiência.
Se aplicáveis, estas majorações aumentam o valor a receber, garantindo um maior apoio financeiro ao trabalhador e à sua família.