Por que Abrir Atividade nas Finanças?
Abrir atividade nas Finanças é obrigatório para todos os trabalhadores independentes, sejam freelancers ou profissionais que pretendem complementar os seus rendimentos. Mesmo que apenas queiras desenvolver uma atividade extra paralela ao teu trabalho por conta de outrem, deves informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de tributação em IRS e IVA.
Além disso, se te encontrares em território nacional ou se fores um não residente com a obrigatoriedade de entregar uma declaração de rendimentos em Portugal, também estás sujeito a este processo.
Como Abrir Atividade nas Finanças: Passo a Passo
Há duas formas principais de abrir atividade: presencialmente ou online, através do Portal das Finanças. Ambas as opções são simples, mas requerem atenção a alguns detalhes.
1. Abrir Atividade Presencialmente
Para abrir atividade presencialmente, dirige-te a uma repartição das Finanças na tua área de residência. Deves levar o teu Cartão de Cidadão e o NIB (Número de Identificação Bancária). Quando for a tua vez de ser atendido, informa o agente que pretendes abrir atividade e especifica qual o regime de contabilidade que vais escolher.
É importante que faças esta comunicação antes de começares a passar faturas ou a exercer qualquer atividade profissional.
2. Abrir Atividade Online através do Portal das Finanças
Se preferires abrir atividade de forma mais rápida e cómoda, podes fazê-lo online, através do Portal das Finanças. Segue os passos abaixo:
Aceder ao Portal das Finanças
Primeiro, acede ao Portal das Finanças no seu site oficial. No canto superior direito, clica em “Iniciar Sessão” e introduz o teu número de contribuinte e a senha de acesso. Se for a tua primeira vez a aceder, terás de te registar, e ser-te-á enviada uma senha por correio.
Entrar na Opção de Início de Atividade
Depois de fazer login, serás redirecionado para a página principal. Clica em “Todos os serviços”, depois em “Início de Atividade” e em “Entregar declaração”. A partir daqui, clica em “Entrega de Declaração de Início de Atividade” para prosseguir.
Preencher a Declaração de Início de Atividade
O sistema vai apresentar-te um formulário que deves preencher com todos os dados solicitados. Algumas informações já estarão preenchidas, mas deves confirmar e completar todos os campos obrigatórios. Aqui, precisarás de indicar o código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) da tua atividade e a data prevista de início. Além disso, ser-te-á pedido o valor estimado do volume de negócios até ao final do ano e se as tuas atividades conferem direito à dedução de IVA.
Submeter a Declaração e Validar o Início de Atividade
Após preencher o formulário, revê todas as informações cuidadosamente e submete a declaração. Após a submissão, irás receber um comprovativo de início de atividade em tua casa.
Aspectos Importantes no Preenchimento da Declaração de Início de Atividade
Existem vários detalhes que deves ter em conta ao preencher a tua declaração. Alguns campos já estarão pré-preenchidos com os teus dados, mas há outras informações que requerem atenção especial:
1. Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)
Um dos campos essenciais a preencher é o código CAE, que representa a tua área de atividade. A taxa de tributação aplicada aos teus rendimentos depende deste código, por isso é importante escolher o mais adequado à tua profissão. A escolha correta pode ajudar a reduzir os impostos que pagas. Consulta a lista oficial para saber qual o CAE correspondente à tua atividade.
2. Regime de IVA
A declaração pede-te para escolher o regime de IVA ao qual vais estar sujeito. Se o teu volume de negócios anual ultrapassar os 10.000 euros, estarás sujeito a este imposto. No entanto, se apenas realizares atividades previstas no artigo 9.º do Código do IVA, poderás beneficiar do regime de isenção, mesmo com rendimentos superiores a esse valor.
3. Contabilidade Simples ou Organizada?
Quando abres atividade nas Finanças, o regime de contabilidade simples é o padrão, a menos que optes pelo regime de contabilidade organizada. Este último é obrigatório para quem tem um volume de negócios superior a 200.000 euros. No regime de contabilidade simples, a AT aplica uma taxa fixa de tributação que incide sobre 75% dos teus rendimentos. Já no regime de contabilidade organizada, o Técnico Oficial de Contas (TOC) será responsável pelas tuas obrigações fiscais e pela documentação das receitas e despesas.
O Que Fazer Quando Quiseres Cessar Atividade?
Se decidires encerrar a tua atividade como trabalhador independente, deves comunicar essa decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira num prazo de 30 dias. Caso tenhas optado por contabilidade simples, podes fazer essa comunicação diretamente através do Portal das Finanças. Já no caso de contabilidade organizada, será o teu TOC a realizar esse processo.
Para cessar atividade online, basta seguir um processo semelhante ao de abertura de atividade: acede ao Portal, escolhe as opções “Serviços”, “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Cessação de atividade”. Depois, preenche os dados solicitados e submete a declaração.
É Possível Trabalhar por Conta de Outrem e Ser Trabalhador Independente?
Sim, é perfeitamente possível trabalhar por conta de outrem e simultaneamente exercer atividade independente. Se tiveres um trabalho a tempo inteiro, podes abrir atividade nas Finanças para gerar rendimentos extra, como freelancer ou prestador de serviços, e emitir recibos verdes.
Conclusão
Abrir atividade nas Finanças é um passo essencial para quem deseja começar a trabalhar como freelancer ou profissional independente em Portugal. Ao seguir os passos mencionados, desde o preenchimento da declaração de início de atividade até à escolha do regime fiscal adequado, poderás regularizar a tua situação e garantir que cumples todas as obrigações fiscais.
Fica atento também a outras obrigações fiscais ao longo do ano para garantir que manténs a tua situação regularizada.