O que é a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é um procedimento legal que visa identificar os herdeiros legítimos de uma pessoa falecida e especificar os seus direitos em relação à herança. Este documento é essencial, pois permite que os herdeiros registrem os bens herdados em seu nome e que possam gerir e partilhar esses bens de acordo com a lei. Para evitar complicações, é recomendável que todos os herdeiros procedam à habilitação, especialmente quando há mais do que um herdeiro.
Após o falecimento, os herdeiros têm um prazo de até três meses para comunicar a sua condição às Finanças, sob pena de uma coima. A pessoa designada como cabeça-de-casal, normalmente o cônjuge do falecido ou o herdeiro legal mais próximo (geralmente o filho mais velho), ficará responsável pela administração da herança até que as partilhas sejam efetuadas.
3 passos para realizar uma habilitação de herdeiros
1. Registar o óbito
O primeiro passo no processo de habilitação de herdeiros é registar o óbito. Este registo deve ser feito dentro das 48 horas após o falecimento, por um médico que confirma a morte. Este procedimento não tem custos e é realizado online pelo médico para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). O registo inclui os dados do falecido, como a data, local e hora do falecimento. Após o registo, os herdeiros poderão obter uma certidão de óbito, que pode ser solicitada numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão ou num Espaço Registos do IRN.
2. Verificar a existência de testamento
O segundo passo é verificar se o falecido deixou um testamento. Após o registo do óbito, os herdeiros devem dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais para procurar por um testamento. Caso o falecido tenha deixado um testamento, este documento indicará claramente quem são os herdeiros e a distribuição dos bens. Se não houver testamento, será necessário reunir outros documentos que provem o património do falecido, como extratos bancários, escrituras de propriedade e outros documentos pertinentes.
3. Fazer a escritura de habilitação de herdeiros
O último passo é realizar a escritura de habilitação de herdeiros. Este procedimento pode ser feito num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado. O cabeça-de-casal, com base no testamento (se existir), ou de acordo com a lei, procederá à elaboração da escritura. No caso de testamento, o documento identificará os herdeiros. Se não houver testamento, aplica-se a lei para definir os herdeiros legítimos. Para realizar a escritura de habilitação de herdeiros, será necessário reunir a seguinte documentação:
No Cartório Notarial:
Certidão de óbito do falecido.
Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo, se o falecido era casado, o cônjuge herdeiro deve apresentar a certidão de casamento, e todos os herdeiros devem apresentar as suas certidões de nascimento).
Certidão de teor do testamento (se existir) ou a escritura de doação por morte (se for o caso).
Se houver testamento, será necessário um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago previamente no Cartório Notarial.
No Balcão de Heranças:
Documento de identificação de todos os herdeiros.
Números de contribuinte de cada herdeiro.
Listagem de todos os bens que pertenciam ao falecido.
Acordo de partilhas, se já tiver sido feito.
Após solicitar a escritura de habilitação de herdeiros, o processo geralmente demora entre sete a 10 dias úteis para ser concluído.
Quanto custa a habilitação de herdeiros?
Os custos para realizar a habilitação de herdeiros podem variar consoante o método escolhido:
No Balcão de Heranças: O preço da habilitação de herdeiros é de 150 euros. Se incluíres o registo dos bens, o valor sobe para 375 euros. Caso haja partilha de bens, o custo será de 425 euros.
No Cartório Notarial: O custo varia entre 140 e 200 euros, dependendo do cartório e da complexidade do processo.
O pagamento pode ser feito por multibanco, cheque visado, numerário ou vale postal a favor do IRN.
Importante: Caso haja partilha de bens, poderão surgir custos adicionais com consultas a bases de dados de registo, assim como emolumentos calculados com base no número de bens a serem partilhados.
Existe um prazo para pedir a habilitação de herdeiros?
Não há um prazo obrigatoriamente estipulado para pedir a habilitação de herdeiros, mas, se houver partilha de bens, o pedido deve ser feito até ao fim do terceiro mês após o falecimento. Caso o pedido seja feito após esse período, o herdeiro poderá ser sujeito a uma coima.
Aceitar ou recusar a herança? Eis a questão
Um ponto importante a considerar é que a aceitação ou recusa da herança é irrevogável. Ou seja, uma vez tomada a decisão, não será possível voltar atrás. Além disso, é importante perceber que os herdeiros não podem aceitar apenas parte da herança e repudiar o restante. Se houver património, mas também dívidas associadas, os herdeiros terão de as saldar na totalidade.
Se o património herdado for superior às dívidas, os herdeiros receberão o valor remanescente, que será deduzido das dívidas. Se, por outro lado, as dívidas forem superiores ao património, o herdeiro não ficará responsável por pagar a diferença. Contudo, é importante ter em mente que, no caso de um crédito à habitação, por exemplo, poderá existir um seguro de vida associado ao empréstimo, o que pode permitir que a dívida seja liquidada com o montante do seguro.
Este processo pode parecer complicado, mas com os devidos cuidados e seguimento dos passos descritos, a habilitação de herdeiros será mais simples e clara para todos os envolvidos.