Como Fazer o Pedido de Reforma em 2024? - Poupa Dinheiro

O Que é a Reforma?

A reforma, também conhecida como pensão de velhice, é um valor mensal pago pela Segurança Social com o objetivo de substituir os rendimentos do trabalho após o término da vida ativa. Esta prestação garante apoio financeiro para trabalhadores que, após contribuírem durante anos, cessam a sua atividade laboral.

Quem Tem Direito à Reforma e Qual a Idade?

Em 2025, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e 4 meses. Para te qualificares, é necessário ter, pelo menos, 15 anos de descontos registados na Segurança Social. Esta regra aplica-se aos seguintes grupos de trabalhadores:

Trabalhadores independentes;

Trabalhadores por conta de outrem;

Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas;

Trabalhadores do serviço doméstico;

Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

No caso de benefícios pelo Seguro Social Voluntário, podes aceder à reforma com apenas 12 anos (144 meses) de descontos.

▶ Nota importante: Em 2025, a idade normal de reforma aumenta para 66 anos e 7 meses.

Reforma Antecipada

É possível pedir a reforma antes da idade normal em determinadas situações, como:

Ter 60 anos ou mais e 40 anos de descontos (regime antigo de flexibilização);

Ter 60 anos ou mais e 46 anos de descontos (regime de carreiras muito longas);

Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;

Desenvolver atividades profissionais consideradas penosas ou desgastantes;

Beneficiar de medidas específicas de proteção.

Consulta o guia detalhado da reforma antecipada no site PoupaDinheiro.PT.

Como Contam os Anos para a Reforma?

O prazo de garantia é o tempo mínimo de contribuição para teres direito à reforma. Este é contabilizado da seguinte forma:

Até 31 de dezembro de 1993: Um ano civil corresponde a 12 meses completos de descontos.

Desde 1 de janeiro de 1994: Um ano de descontos equivale a, pelo menos, 120 dias de remunerações registadas.

Se trabalhaste em anos diferentes mas não acumulaste os 120 dias necessários num ano, podes somar esses períodos até completar um ano civil.

Como e Quando Pedir a Reforma?

O pedido de reforma pode ser feito com três meses de antecedência relativamente à data em que desejas começar a receber a pensão. Por exemplo, se estás a 3 meses de completar os 66 anos e 4 meses, já podes iniciar o processo.

Existem duas formas de solicitar a reforma:

Pedir a Reforma Presencialmente

Deves dirigir-te ao Centro Distrital de Segurança Social da tua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões. Os documentos necessários incluem:

Formulário Mod.RP5068-DGSS – Disponível no site da Segurança Social ou nos balcões de atendimento;

Documentos de identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);

Comprovativo do IBAN onde será depositada a pensão;

Declaração da atividade profissional exercida, no caso de reforma antecipada;

Atestado médico, caso aplicável, comprovando incapacidade superior a 60%;

Documentos que comprovem o tempo de serviço militar, se aplicável.

Pedir a Reforma Online

Acede ao site da Segurança Social Direta e faz login com o teu Número de Identificação da Segurança Social e palavra-chave.

No menu superior, escolhe “Pensões” e, em seguida, seleciona “Requerer Pensão de Velhice”.

Preenche os campos solicitados e verifica as informações antes de submeter.

▶ Nota: O pedido será considerado entregue quando surgir a mensagem “Requerimento de Pensão Registado”.

Acompanhamento do Pedido

Desde 2018, é possível acompanhar o estado do pedido através do portal da Segurança Social Direta. Funcionários públicos também podem consultar informações pela CGA Direta.

Quanto Tempo Demora e Qual o Valor da Reforma?

De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice, o prazo médio de resposta para casos simples é de 50 dias. O valor recebido depende da carreira contributiva e das remunerações registadas.

Os valores mínimos de reforma em 2024 são:

Carreira contributiva

Valor mínimo

Menos de 15 anos

319,49€

15 a 20 anos

335,15€

20 a 30 anos

369,83€

31 anos ou mais

462,28€

▶ Nota: Estes valores não se aplicam em casos de reforma antecipada.

Beneficiários Sem Descontos: A Pensão Social de Velhice

Se nunca descontaste para a Segurança Social ou não tens os anos mínimos de descontos, podes candidatar-te à pensão social de velhice. Esta está sujeita a limites de rendimento:

Isolados: 192,17€ mensais;

Casais: 288,26€ mensais.

Para mais informações detalhadas, consulta o Guia da Reforma 2024 no site PoupaDinheiro.PT.

Continua a Lêr. Faz-te bem.