Introdução
Com a crescente digitalização dos serviços públicos, a emissão de recibos eletrónicos tornou-se um requisito obrigatório para os senhorios em Portugal que declaram rendimentos de rendas na categoria F do IRS. Esta obrigação surgiu com a publicação da **Portaria n.º 98-A/2015**, que veio substituir os tradicionais recibos manuais por uma plataforma digital integrada no **Portal das Finanças**. No entanto, para cumprir esta exigência, é essencial que o senhorio tenha previamente comunicado o contrato de arrendamento à **Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)**. Esse processo pode parecer complicado para quem nunca o fez, mas com um guia passo a passo, torna-se uma tarefa simples e acessível. Neste artigo, abordamos detalhadamente tudo o que precisa de saber sobre a comunicação do contrato de arrendamento, a emissão de recibos eletrónicos e o processo para consultar ou anular um recibo. Além disso, discutimos alguns pontos importantes, como as exceções à obrigatoriedade dos recibos eletrónicos e as consequências do não cumprimento desta obrigação. Se é senhorio ou pretende arrendar um imóvel em breve, continue a leitura para garantir que cumpre todas as obrigações fiscais e evita problemas com a **Autoridade Tributária**.
O que são recibos eletrónicos de renda?
Os recibos eletrónicos de renda são documentos fiscais emitidos digitalmente através do Portal das Finanças para comprovar o pagamento de rendas de contratos de arrendamento. Estes recibos substituem os antigos recibos em papel e têm a mesma validade legal, garantindo maior transparência e controlo por parte da Autoridade Tributária.
A principal vantagem deste sistema é a redução da evasão fiscal e a simplificação do processo tanto para senhorios quanto para inquilinos. Com a emissão eletrónica, a AT tem acesso imediato aos valores das rendas recebidas, o que facilita a tributação correta dos rendimentos.
Quem está obrigado a emitir recibos eletrónicos?
A obrigatoriedade de emissão de recibos eletrónicos aplica-se a todos os senhorios que tenham rendimentos declarados na categoria F do IRS. No entanto, existem algumas exceções, que veremos no próximo tópico.
Exceções à obrigatoriedade dos recibos eletrónicos
Nem todos os senhorios são obrigados a emitir recibos eletrónicos. Existem algumas situações em que ainda é possível utilizar recibos manuais, nomeadamente:
1. Idade avançada: Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos estão isentos da obrigatoriedade, desde que optem por continuar a utilizar recibos em papel.
2. Baixo rendimento: Se o senhorio tiver um rendimento anual inferior a 877,62€ (equivalente a duas vezes o IAS – Indexante dos Apoios Sociais), também pode continuar a utilizar recibos manuais.
3. Casos especiais: Em algumas situações, a AT pode permitir a utilização de outros meios de comprovação de rendimentos de arrendamento.
Se não se enquadra em nenhuma destas exceções, deve obrigatoriamente emitir recibos eletrónicos no Portal das Finanças.
Como comunicar o contrato de arrendamento à AT?
Antes de emitir recibos eletrónicos, o primeiro passo é comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária. Sem este registo, não será possível emitir os recibos através do Portal das Finanças.
Passo a passo para comunicar o contrato
1. Aceder ao Portal das Finanças
- Entre no site oficial da **Autoridade Tributária** ([https://www.portaldasfinancas.gov.pt](https://www.portaldasfinancas.gov.pt)).
- Clique em “Cidadãos” e selecione “Arrendamento”.
2. Fazer autenticação
- Insira o seu **NIF** e **palavra-passe**.
- Em alternativa, pode utilizar a **Chave Móvel Digital** ou o **Cartão de Cidadão** com PIN.
3. Comunicar o contrato
- Escolha a opção “Comunicar Início de Contrato”.
- Preencha os campos obrigatórios:
- **Dados do contrato** (tipo, valor da renda, duração, entre outros).
- **Informações do imóvel** (localização, identificação matricial).
- **Identificação do senhorio e do inquilino**.
4. Submeter e pagar o Imposto do Selo
- Depois de preencher todas as informações, **submeta o contrato**.
- Será gerada uma **guia de pagamento do Imposto do Selo**, que deve ser paga no prazo indicado.
Após a submissão e pagamento do imposto, o contrato de arrendamento estará devidamente registado e pronto para a emissão de recibos eletrónicos.
Como emitir recibos eletrónicos de renda?
Depois de comunicar o contrato, já pode emitir os recibos eletrónicos de renda diretamente no Portal das Finanças.
Passo a passo para emissão de recibos
1. Entrar no Portal das Finanças
- Aceda ao site e autentique-se com o seu **NIF e palavra-passe**.
2. Selecionar a opção “Arrendamento”
- No menu “Cidadãos”, clique em “Arrendamento”.
- Escolha a opção “Emitir Recibo de Renda”.
3. Escolher o contrato correspondente
- Se tiver mais de um imóvel arrendado, selecione o contrato para o qual deseja emitir o recibo.
4. Preencher os dados do recibo
- Indique:
- **Período da renda**.
- **Data de recebimento**.
- **Valor da renda**.
5. Confirmar e submeter
- Verifique os dados inseridos.
- Se estiverem corretos, clique em “Submeter”.
O recibo ficará automaticamente disponível para consulta tanto para o senhorio quanto para o inquilino.
Como consultar ou anular recibos eletrónicos?
Consulta de recibos eletrónicos
Os recibos emitidos ficam disponíveis no Portal das Finanças por quatro anos. Para consultá-los:
1. Entre no Portal das Finanças.
2. Aceda à área de “Arrendamento”.
3. Selecione “Consultar Recibos”.
Anulação de recibos eletrónicos
Caso tenha cometido um erro ao emitir um recibo, pode anulá-lo, mas apenas até ao final do prazo de entrega do IRS do ano correspondente.
1. No Portal das Finanças, pesquise “Recibos Renda”.
2. Selecione “Consultar” e encontre o recibo que deseja anular.
3. Clique em “Cancelar” e confirme a anulação.
Conclusão
A emissão de recibos eletrónicos de renda tornou-se uma obrigação para a maioria dos senhorios em Portugal, trazendo mais transparência e facilidade na gestão de rendimentos. Embora o processo possa parecer complicado à primeira vista, seguindo os passos corretos, é relativamente simples e rápido.
É essencial que todos os senhorios estejam atentos às suas obrigações fiscais, evitando multas e complicações com a Autoridade Tributária. Agora que já sabe como emitir recibos eletrónicos, pode garantir que o seu arrendamento está totalmente regularizado.
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Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.
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