Como ter acesso ao Complemento Solidário para Idosos? - Poupa Dinheiro

O que é o Complemento Solidário para Idosos e quem tem direito?

O Complemento Solidário para Idosos, conforme descrito no Guia Prático da Segurança Social, é uma ajuda financeira paga mensalmente aos idosos com baixos recursos. Este complemento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 232/2005, com o objetivo de combater a pobreza entre os idosos e melhorar o seu nível de rendimento.

De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 232/2005, o Complemento Solidário para Idosos faz parte de um subsistema de solidariedade, destinado a proporcionar uma melhoria nas condições económicas dos idosos que necessitam de apoio financeiro.

Para ter acesso ao CSI, é necessário que o requerente seja um contribuinte com baixos recursos, residente em Portugal, e tenha idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma, que atualmente é de 66 anos e 7 meses.

Quais são as condições de acesso?

Conforme o nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 232/2005, o reconhecimento do direito ao Complemento Solidário para Idosos depende do cumprimento das seguintes condições:

a) O requerente deve ser pensionista de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma do regime geral de segurança social.

b) Os pensionistas de invalidez não podem ser beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.

c) O requerente deve residir em Portugal há, pelo menos, seis anos consecutivos antes de submeter o pedido de apoio.

d) Os recursos do requerente devem ser inferiores ao valor de referência do complemento, que está estipulado no artigo 9º do mesmo decreto.

Além disso, é necessário que o requerente tenha uma das seguintes pensões:

– Pensão de Velhice, – Pensão Social de Velhice, – Pensão de Sobrevivência, – Pensão de Invalidez do Regime Geral, – Pensão de Invalidez Social do Regime Especial de Proteção na Invalidez, sem ser beneficiário da Prestação Social para a Inclusão.

O requerente também deve autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, e, se necessário, solicitar outros apoios sociais aos quais possa ter direito.

Quais os valores de referência para atribuição do Complemento Solidário para Idosos?

Os valores de referência para o Complemento Solidário para Idosos variam dependendo da situação do requerente. Estes valores diferem entre casados ou unidos de facto e solteiros.

1. Casados ou unidos de facto

Se o requerente viver em união de facto há mais de dois anos ou for casado, o rendimento total do casal deve ser igual ou inferior a 9.202,60 euros por ano. Além disso, o requerente não pode receber mais de 5.258,63 euros anuais para ter direito ao complemento solidário.

2. Solteiros

Se o requerente não for casado nem viver em união de facto, e se viver sozinho, para ter acesso ao CSI, o rendimento anual do requerente não pode ultrapassar 5.258,63 euros.

Como são avaliados os recursos dos pensionistas?

A Segurança Social avalia os recursos do requerente com base nos rendimentos anuais do mesmo e do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto há mais de dois anos. Em certos casos, também são considerados os rendimentos dos filhos, mesmo que já não residam com o requerente.

A avaliação inclui os seguintes tipos de rendimentos:

– Rendimentos de trabalho por conta de outrem ou por conta própria; – Rendimentos empresariais ou profissionais; – Rendimentos de capitais e prediais; – Incrementos patrimoniais; – Valor de venda de bens móveis ou imóveis; – Pensões e complementos recebidos; – Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente (com exceção de subsídios de funeral, subsídios por morte, e apoios eventuais da ação social); – Valor do apoio financeiro para custos de lar, família de acolhimento ou outro apoio social residencial; – Percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (exceto a residência do requerente); – Transferências de dinheiro realizadas por terceiros, públicos ou privados.

Os rendimentos dos filhos do idoso também são avaliados, dependendo do escalão em que se encontram. Se estiverem no 1º escalão, não são considerados. Contudo, a partir do 2º escalão, os rendimentos dos filhos podem ser somados aos do idoso, podendo, em alguns casos, levar à perda do direito ao complemento.

Quando e como se recebe o Complemento Solidário para Idosos?

A resposta ao pedido de Complemento Solidário para Idosos é dada pela Segurança Social no mês seguinte ao envio da documentação. Se o pedido for aprovado, o complemento será pago a partir do mês seguinte à sua concessão, desde que o requerente tenha entregue todos os documentos necessários.

Se já fores pensionista da Segurança Social, o Complemento Solidário para Idosos será pago juntamente com a tua pensão, na mesma modalidade de pagamento. Caso não sejas pensionista, o CSI será pago por vale de correio.

Durante quanto tempo se recebe o Complemento Solidário para Idosos?

O Complemento Solidário para Idosos é atribuído até que surjam motivos para a sua renovação, como a concessão de uma nova pensão ou complemento por dependência, ou a pedido do próprio beneficiário, devido a alterações no agregado familiar ou nos rendimentos.

Que documentos são necessários para pedir o Complemento Solidário para Idosos?

Para requerer o CSI, é necessário preencher e entregar os seguintes formulários:

– CSI 1/2019 – Requerimento do Complemento Solidário para Idosos; – CSI 01/5/2016 – Requerimento de Continuação; – CSI 1/2 2018 – Anexo – Rendimentos Anuais do Agregado Familiar; – CSI 12/2018 – Declaração de Disponibilidade para Exercer o Direito a Alimentos (se aplicável); – CSI 13/2018 – Autorização de Pagamentos a Terceiros (se desejar que o CSI seja pago a outra pessoa).

Além disso, o requerente deve entregar os seguintes documentos:

– Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte); – Cartão de identificação de Segurança Social ou de pensionista de outro sistema de proteção social; – Cartão de identificação fiscal (NIF); – Atestado da Junta de Freguesia comprovando residência em Portugal nos últimos 6 anos.

Com que outras prestações pode acumular?

O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com as seguintes prestações:

– Pensão de Invalidez do Regime Geral (para titulares que não recebam a Prestação Social para a Inclusão); – Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez; – Pensão de Velhice do Regime Geral; – Pensão de Sobrevivência; – Pensão Social de Velhice; – Complemento por dependência, com o limite máximo correspondente ao valor do 1º grau.

Este apoio é uma ajuda essencial para muitos idosos que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo-lhes ter uma vida mais digna e tranquila. Para mais informações sobre o Complemento Solidário para Idosos, consulta a página da Segurança Social ou o nosso site PoupaDinheiro.PT.

Continua a Lêr. Faz-te bem.