Declaração IRS: vê aqui todos os anexos - Poupa Dinheiro

O que é a declaração IRS?

A declaração de IRS, também conhecida como Modelo 3, tem como objetivo reportar ao Fisco os rendimentos auferidos por uma pessoa durante o ano fiscal. Para quem não está incluído no regime de IRS automático, o preenchimento da declaração é feito de forma manual. Se não aproveitares a proposta automática das Finanças, será necessário preencher a declaração Modelo 3 com base na tua situação contributiva.

A declaração é composta por uma folha de rosto, que inclui os dados pessoais e informações do agregado familiar, e por uma série de anexos que dizem respeito a diferentes tipos de rendimentos. A seguir, explicamos os principais anexos que poderás ter de preencher, dependendo da tua situação.

Componentes da declaração IRS

– **Folha de Rosto** – **Anexo A** – Trabalho dependente e pensões – **Anexo B** – Rendimentos do trabalho independente (Regime Simplificado/Ato Isolado) – **Anexo C** – Rendimentos do trabalho independente (Regime Contabilidade Organizada) – **Anexo D** – Imputação de rendimentos – **Anexo E** – Rendimentos de capitais – **Anexo F** – Rendimentos Prediais – **Anexo G** – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais – **Anexo G1** – Mais-valias não tributadas – **Anexo H** – Benefícios fiscais e deduções – **Anexo I** – Rendimentos de Herança Indivisa – **Anexo J** – Rendimentos obtidos no estrangeiro – **Anexo L** – Residente não habitual

O que é a folha de rosto IRS?

A folha de rosto é o primeiro formulário da declaração de IRS e tem como principal função identificar o contribuinte e os membros do seu agregado familiar. Todos os sujeitos passivos de IRS devem preencher esta secção, onde se inserem os dados pessoais, como o número de identificação fiscal (NIF), o IBAN para eventuais reembolsos, e as informações sobre o estado civil e dependentes.

Caso sejas casado ou tenhas filhos, será nesta folha que incluirás os dados do teu agregado familiar. Para casais, existe também a possibilidade de optar pela tributação conjunta, o que pode ser vantajoso em algumas situações fiscais.

Quais anexos do IRS são necessários preencher?

Além da folha de rosto, terás de entregar alguns anexos, dependendo da tua situação específica. Existem 12 anexos obrigatórios, identificados de A a L. A seguir, explicamos para que serve cada um deles e quem deve preenchê-los.

Anexo A – Trabalho dependente e pensões

O anexo A destina-se a todos os contribuintes que tenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H). No caso de casais em tributação conjunta, ambos devem declarar os rendimentos de cada um. Se a tributação for feita em separado, cada cônjuge deve preencher o seu próprio anexo.

Este anexo aplica-se igualmente a dependentes que auferem rendimentos de trabalho dependente ou pensões.

Anexo B – Rendimentos do trabalho independente (Regime Simplificado/Ato Isolado)

Este anexo é destinado aos trabalhadores independentes que operam sob o regime simplificado. Se tens rendimentos da categoria B, como rendimentos empresariais ou profissionais, ou se fizeste algum ato isolado, deves preencher este anexo. Caso o casal seja tributado separadamente, cada cônjuge deve preencher o seu próprio anexo B.

Anexo C – Rendimentos do trabalho independente (Regime Contabilidade Organizada)

O anexo C é semelhante ao anexo B, mas aplica-se aos trabalhadores independentes que estão no regime de contabilidade organizada. Se és um trabalhador independente que se enquadra neste regime, deves preencher este anexo. As regras para casais e dependentes são as mesmas que as do anexo B.

Anexo D – Imputação de rendimentos

Este anexo é utilizado para declarar rendimentos que foram imputados ao contribuinte, como no caso de sócios e membros de sociedades sujeitas a transparência fiscal. Se és herdeiro num regime de herança indivisa ou se és associado de uma entidade não residente em Portugal, também deverás preencher este anexo.

Anexo E – Rendimentos de capitais

Se recebeste rendimentos de capitais (como lucros, juros de depósitos ou dividendos), terás de preencher o anexo E. Para casais em tributação conjunta, apenas um dos cônjuges deverá preencher o anexo, mas no caso de tributação separada, ambos devem preencher o seu próprio.

Anexo F – Rendimentos Prediais

O anexo F destina-se a declarar os rendimentos provenientes da locação de imóveis, como as rendas que recebes. Semelhante aos anexos A e E, este formulário deve ser preenchido com os rendimentos de todo o agregado familiar, dependendo da forma de tributação.

Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

Se vendeste um imóvel ou outros bens, como ações, e tiveste mais-valias, o anexo G é o formulário correto para declarar esses rendimentos. Este anexo aplica-se a todos os membros do agregado familiar, independentemente da forma de tributação.

Anexo G1 – Mais-valias não tributadas

Este anexo serve para declarar as mais-valias que não estão sujeitas a tributação, como as que provêm da venda de ações detidas há mais de 24 meses. Embora seja informativo, este anexo é obrigatório e aplica-se a todos os membros do agregado familiar.

Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

O anexo H destina-se a declarar as deduções à coleta, como as despesas de saúde, educação e formação, ou encargos com lares e imóveis destinados à habitação permanente. As deduções devem ser comunicadas previamente às Finanças e já se encontram pré-preenchidas em muitos casos.

Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa

Este anexo aplica-se quando o cabeça de casal ou responsável pela herança indivisa declara rendimentos da categoria B imputados aos herdeiros, conforme as suas quotas. Neste caso, o preenchimento do anexo B ou C também é necessário.

Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro

O anexo J destina-se à declaração de rendimentos obtidos fora de Portugal. Este anexo deve ser preenchido individualmente por cada membro do agregado familiar que tenha rendimentos de origem estrangeira.

Anexo L – Residente não habitual

O anexo L é exclusivo para contribuintes que beneficiam do estatuto de residente não habitual em Portugal. Este formulário aplica-se aos rendimentos provenientes de atividades de alto valor acrescentado, como as científicas, técnicas ou artísticas.

Existem outros anexos relevantes na entrega do IRS em 2024?

Além dos anexos mencionados, existe também o anexo SS, destinado aos trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social. Este anexo deve ser entregue juntamente com a declaração de IRS, e as Finanças encaminham as informações para a Segurança Social.

É importante cumprir os prazos para a entrega do IRS, que vão de 1 de abril a 30 de junho. O não cumprimento pode resultar em multas e outras penalidades.

Continua a Lêr. Faz-te bem.