O que é a Declaração Trimestral?
A Declaração Trimestral é uma obrigação para os trabalhadores independentes, ou para aqueles que, mesmo sendo trabalhadores dependentes, possuam rendimentos provenientes de uma atividade aberta. Esta declaração deve ser feita trimestralmente na plataforma Segurança Social Direta, onde os rendimentos obtidos nos três meses anteriores devem ser reportados.
O valor das contribuições a pagar à Segurança Social é calculado com base nos rendimentos que os trabalhadores independentes comunicam através desta declaração. Através da Declaração Trimestral, a Segurança Social estabelece o valor das contribuições que o trabalhador terá de pagar nos três meses seguintes. Além disso, no início de cada ano, os trabalhadores independentes devem declarar os rendimentos do ano anterior.
Antes da implementação da Declaração Trimestral, os trabalhadores independentes estavam sujeitos a escalões de contribuições fixados com base nos rendimentos anuais. A grande vantagem do novo sistema é que, ao ser calculado trimestralmente, evita-se que o trabalhador a recibos verdes pague valores elevados devido aos rendimentos de um ano anterior, o que pode ser uma situação injusta quando o rendimento do último ano não se repete.
Quem Deve Preencher a Declaração Trimestral?
A Declaração Trimestral é obrigatória para todos os trabalhadores independentes, assim como para aqueles que, trabalhando por conta de outrem, têm rendimentos provenientes de atividade aberta. Isto significa que a declaração deve ser submetida por todos os trabalhadores que exercem uma atividade por conta própria, mesmo que também sejam empregados.
No entanto, existem algumas exceções. Trabalhadores dependentes com atividade aberta estão isentos de entregar a Declaração Trimestral, caso o rendimento da sua atividade independente seja inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, aqueles que recebem pensão por invalidez ou velhice dos regimes de proteção social também estão dispensados desta obrigação. Por último, trabalhadores independentes que estejam no regime de contabilidade organizada e que tenham optado por não serem abrangidos pela Declaração Trimestral também ficam isentos.
Como Calcular o Valor a Pagar?
O valor das contribuições mensais a pagar à Segurança Social resulta da aplicação de uma taxa contributiva de 21,4% sobre uma base de incidência contributiva mensal, que é de 1/3 do rendimento relevante. O rendimento relevante é calculado de forma diferente consoante a atividade exercida. No caso da prestação de serviços, o rendimento relevante é de 70% das receitas obtidas, enquanto na venda de bens, o rendimento relevante corresponde a 20% das receitas. O valor total do rendimento relevante não pode ultrapassar 12 vezes o valor do IAS.
Por exemplo, se o trabalhador tiver obtido um rendimento de 4.500 euros num trimestre, o rendimento relevante será de 3.150 euros (70% do valor total). Para calcular a base de incidência contributiva mensal, deve-se dividir esse valor por três, o que resulta em 1.050 euros por mês. Depois, a contribuição mensal será calculada aplicando a taxa de 21,4% sobre 1.050 euros, o que resulta numa contribuição mensal de 224,7 euros.
Este valor é devido entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao trimestre a que se refere a declaração.
O que Fazer se o Valor Não Estiver Ajustado à Minha Realidade?
Se o valor apurado pela Segurança Social não corresponder à tua realidade financeira, tens a possibilidade de solicitar um ajuste na base de cálculo do rendimento relevante. Podes pedir que o rendimento relevante seja ajustado para um valor superior ou inferior ao calculado pela Segurança Social, com uma variação de até 25%, sendo os ajustes feitos em intervalos de 5%. Por exemplo, se o rendimento relevante apurado for de 2.500 euros, podes solicitar que seja ajustado para um valor entre 1.875 e 3.125 euros.
Se, em determinado trimestre, não tiveres obtido rendimentos, tens a obrigação de entregar a Declaração Trimestral, mas pagarás a contribuição mínima de 20 euros. Após 12 meses sem rendimentos, o trabalhador fica isento da entrega e do pagamento da Declaração Trimestral.
Como Fazer a Declaração Trimestral?
Se nunca fizeste a entrega da Declaração Trimestral e não sabes por onde começar, segue este passo a passo para te orientar:
1. **Acessar a Plataforma da Segurança Social Direta**: Primeiramente, deves entrar na Segurança Social Direta. Para fazer login, utiliza o teu número de Segurança Social (NISS) e a tua senha de acesso. Se ainda não tens conta, faz o registo na plataforma.
2. **Iniciar o Registo da Declaração Trimestral**: No menu principal da página, escolhe a opção “Emprego”, depois clica em “Trabalhadores Independentes”. Seleciona a opção “Declaração Trimestral” e clica em “Registar Declaração Trimestral”.
3. **Preencher o Formulário**: Deverás indicar se obtiveste ou não rendimentos no trimestre. Se não tiveres obtido rendimentos, a declaração estará concluída. Se obtiveste rendimentos, terás de preencher os valores totais obtidos durante os três meses anteriores.
4. **Verificar o Valor da Contribuição Mensal**: Após preencher os rendimentos, a plataforma calculará o valor da tua contribuição mensal para os próximos três meses.
5. **Escolher a Variação da Contribuição**: Se desejado, podes ajustar a tua contribuição para mais ou para menos, até um limite de 25% em relação ao valor calculado pela Segurança Social.
6. **Finalizar a Declaração Trimestral**: Após confirmar todos os dados, clica em “Entregar Declaração”. Receberás uma confirmação do valor da contribuição mensal.
Se, por alguma razão, discordares do valor calculado, tens alguns dias para contestar o valor. Se tiveres cometido um erro na declaração ou na entrega, podes corrigir e submeter novamente a Declaração Trimestral.
Consequências por Não Cumprir com a Declaração Trimestral
Se não entregares a Declaração Trimestral dentro do prazo, poderás ser penalizado com uma multa que pode variar entre os 50 e os 500 euros. Portanto, é essencial que marques no teu calendário as datas de entrega da Declaração Trimestral e os períodos de pagamento das contribuições.
Ao seguires este guia e cumprires com os prazos, estarás a evitar multas e a manter a tua situação regularizada com a Segurança Social.