O que é o abono pré-natal?
O abono pré-natal é uma prestação mensal paga às mulheres grávidas a partir da 13ª semana de gestação. O objetivo deste subsídio é apoiar as famílias no momento da gravidez, ajudando a compensar algumas das despesas adicionais que surgem durante este período. É uma ajuda financeira que visa aliviar o peso financeiro da gravidez.
Quem tem direito ao abono pré-natal?
Para teres direito a este abono, deves cumprir certos requisitos. O abono pré-natal é atribuído às grávidas que:
– Tenham completado a 13ª semana de gravidez; – Sejam residentes em Portugal ou se equiparem a residentes; – Tenham um agregado familiar com um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) inferior a 106.368,40€ na data do pedido; – O rendimento de referência do agregado familiar deve ser inferior ao valor limite estipulado.
Esses critérios são fundamentais para saber se tens direito a este apoio.
Qual é o montante a receber?
O montante a receber do abono pré-natal depende do escalão de rendimentos em que se encontra o agregado familiar. Quanto menor o rendimento, maior será o valor da prestação mensal. O valor é calculado com base no rendimento de referência do agregado familiar, e existem cinco escalões definidos, sendo que o 5º escalão não tem direito ao abono.
**Escalões do abono pré-natal** O valor do abono é determinado conforme o escalão de rendimento em que te enquadras. Aqui estão os montantes que podes receber dependendo do número de filhos esperados:
– **Escalão 1 (rendimentos mais baixos)** 1 bebé: 183,03€ 2 gémeos: 366,06€ 3 trigémeos: 549,09€
– **Escalão 2** 1 bebé: 154,92€ 2 gémeos: 309,84€ 3 trigémeos: 464,76€
– **Escalão 3** 1 bebé: 126,57€ 2 gémeos: 253,14€ 3 trigémeos: 379,71€
– **Escalão 4** 1 bebé: 84,75€ 2 gémeos: 164,50€ 3 trigémeos: 254,25€
– **Escalão 5** 1 bebé: 0,00€ 2 gémeos: 0,00€ 3 trigémeos: 0,00€
Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, 2024.
Se estiveres grávida de mais de um bebé, o valor do abono é multiplicado pelo número de filhos esperados. Além disso, se a tua situação for de família monoparental, também poderás receber um valor acrescido, o que ajuda a apoiar as mães solteiras ou pais solteiros.
**Abono pré-natal para famílias monoparentais** Se a família for monoparental, ou seja, se houver apenas um dos pais a suportar as despesas, o valor do abono pré-natal será maior:
– **Escalão 1 (rendimentos mais baixos)** 1 bebé: 247,09€ 2 gémeos: 494,18€ 3 trigémeos: 741,27€
– **Escalão 2** 1 bebé: 209,14€ 2 gémeos: 418,28€ 3 trigémeos: 627,42€
– **Escalão 3** 1 bebé: 170,87€ 2 gémeos: 341,74€ 3 trigémeos: 512,61€
– **Escalão 4** 1 bebé: 114,41€ 2 gémeos: 228,82€ 3 trigémeos: 343,23€
– **Escalão 5** 1 bebé: 0,00€ 2 gémeos: 0,00€ 3 trigémeos: 0,00€
Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, 2024.
Como calcular o rendimento de referência?
Para saber em que escalão te enquadras, deves calcular o rendimento de referência do teu agregado familiar. Aqui estão os passos para fazer esse cálculo:
1. Soma os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar. 2. Soma o número de crianças e jovens que têm direito ao abono de família, incluindo o bebé que está a caminho. 3. Divide o valor obtido na primeira etapa pelo número de crianças do agregado, mais um (contando com o bebé esperado).
O resultado será o rendimento de referência, que te permite identificar o escalão a que pertences.
Exemplo prático de cálculo
Sara e Pedro estão à espera do primeiro filho e querem saber se têm direito ao abono pré-natal. A soma dos rendimentos anuais do casal foi de 21.864 euros. Como esperam um bebé e não têm outras crianças no agregado, o cálculo do rendimento de referência será:
21.864 euros ÷ 2 = 10.932 euros
Desta forma, eles estão no 4º escalão e terão direito a um abono pré-natal de 84,75 euros.
Escalões de Rendimentos de Referência do Agregado Familiar
| Escalão | Rendimento do agregado familiar 2022 | Rendimento do agregado familiar 2023 | |———|————————————-|————————————-| | 1º | Até 3.102,40€ | Até 3.363,01€ | | 2º | Mais de 3.102,40€ até 6.204,80€ | Mais de 3.363,01€ até 6.726,02€ | | 3º | Mais de 6.204,80€ até 10.548,16€ | Mais de 6.726,02€ até 11.434,22€ | | 4º | Mais de 10.548,16€ até 15.512€ | Mais de 11.434,22€ até 16.815,05€ | | 5º | Mais de 15.512€ | Mais de 16.815,05€ |
Fonte: Segurança Social – Maternidade e Paternidade: Abono de Família Pré-Natal
Como pedir o abono pré-natal?
Para pedir o abono pré-natal, tens duas opções: online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Formulários necessários:
– **Requerimento Abono de Família Pré-Natal (Modelo RP5045-DGSS)** – **Certificação Médica do Tempo de Gravidez (Modelo GF44-DGSS)**
Para realizar o pedido, precisarás também de apresentar os seguintes documentos:
1. **Documentos de identificação** de todos os membros do agregado familiar (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil, etc.). 2. **Certificado médico** que comprove o tempo de gravidez e o número de filhos esperados. 3. **Comprovativo do IBAN** (talão de multibanco ou fotocópia da primeira folha da caderneta bancária).
Quando é que podes pedir e começar a receber?
O abono pré-natal pode ser pedido a partir da 13ª semana de gravidez. Se não fizeres o pedido nesse período, ainda podes solicitá-lo até seis meses após o nascimento da criança, mas neste caso, terás de pedir o abono de família pré-natal juntamente com o abono de família para crianças e jovens.
Duração do pagamento
Se o bebé nascer com menos de 40 semanas de gravidez (parto prematuro), o abono pré-natal será pago por seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para jovens e crianças. Se o bebé nascer após 40 semanas, o pagamento do abono pré-natal será feito até o mês do nascimento.
Em caso de aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez, o abono será pago até ao mês do aborto.
Este apoio tem um grande impacto na vida das famílias, especialmente nas situações em que há pouco apoio financeiro. A Segurança Social está disponível para esclarecer dúvidas e ajudar a garantir que todos os que têm direito a este apoio possam usufruir dele.