O que é o direito de preferência?
O direito de preferência tem como objetivo estabelecer uma ordem de prioridade na aquisição de imóveis, dando a certos compradores a oportunidade de adquirir uma propriedade antes de outros, sempre que se encontrem em circunstâncias semelhantes.
Por exemplo, se tiveres uma casa arrendada há mais de dois anos e desejares vendê-la, o inquilino tem o direito de preferência. Isso significa que, se ele estiver disposto a comprar a casa pelo mesmo preço e nas mesmas condições acordadas com outro comprador, tem a prioridade na aquisição.
Além de se aplicar a inquilinos, o direito de preferência pode também abranger entidades públicas, como o Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). Essas entidades têm a possibilidade de adquirir um imóvel com base nas mesmas condições propostas por outro comprador, desde que o imóvel tenha interesse para fins públicos, como a preservação do património ou a reabilitação urbana.
Este mecanismo funciona como uma ferramenta de intervenção nas políticas públicas, permitindo ao Estado e aos municípios exercerem o direito de preferência em áreas com necessidades específicas, como a requalificação urbana ou a preservação do património cultural.
Em que situações se aplica o direito de preferência?
O direito de preferência aplica-se principalmente em dois cenários:
Venda de imóveis arrendados: Se o imóvel em questão for arrendado e o inquilino estiver na posse da casa há mais de dois anos, ele tem o direito de preferência. Isso significa que, caso o proprietário queira vender a casa, o inquilino tem a possibilidade de adquiri-la nas mesmas condições acordadas com outros potenciais compradores.
Entidades públicas: O direito de preferência também é aplicável quando se trata da venda de imóveis em áreas definidas pelas autarquias como zonas de pressão urbanística ou áreas de reabilitação urbana. Nestas zonas, o Estado ou as câmaras municipais podem exercer o direito de preferência para adquirir imóveis com o objetivo de promover a requalificação, proteção do património ou a reorganização do uso do solo.
Este direito é, assim, um instrumento importante para a intervenção pública nas políticas de habitação, preservação e desenvolvimento urbano, ajudando a proteger áreas de grande interesse social e histórico.
O direito de preferência aplica-se em todo o país?
Sim, o direito de preferência tem uma aplicação nacional, mas com algumas nuances. Ele é mais comum em áreas de pressão urbanística, onde há uma escassez de oferta habitacional ou uma desadequação entre a oferta e as necessidades das famílias. Cidades como Lisboa, Setúbal e Cascais, por exemplo, já definiram as suas zonas de pressão urbanística, baseadas em indicadores como o preço das casas, o rendimento das famílias e a carência de habitação.
Além disso, o direito de preferência aplica-se também a áreas de reabilitação urbana, ou seja, a zonas que necessitam de obras estruturais significativas devido à degradação dos edifícios ou infraestruturas.
Como saber se o teu imóvel é abrangido pelo direito de preferência?
Se estás a pensar vender um imóvel e queres saber se ele está sujeito ao direito de preferência, o primeiro passo é consultar a câmara municipal responsável pela área onde o imóvel se localiza. As autarquias costumam publicar uma lista com as zonas abrangidas pelo direito de preferência, de acordo com os critérios mencionados anteriormente.
Além disso, a Direção-Geral do Património Cultural também pode incluir determinados imóveis nas suas listas, caso se tratem de propriedades com interesse histórico ou cultural. A consulta a essas entidades é essencial para garantir que cumpres com as obrigações legais, caso o imóvel esteja sujeito ao direito de preferência.
Como proceder para vender o imóvel quando o direito de preferência se aplica?
Quando o direito de preferência é aplicável, é necessário dar a oportunidade às entidades públicas ou aos inquilinos de exercerem esse direito antes de finalizar a venda. Para formalizar a venda, deves publicar um anúncio no portal online “Casa Pronta”, criado pelo Ministério da Justiça. Este portal permite que todos os dados necessários à compra e venda de imóveis sejam processados de forma rápida e eficiente, incluindo a possibilidade de incluir um financiamento via crédito à habitação.
Para publicar o anúncio, são necessários alguns dados essenciais, como:
Identificação do vendedor e do comprador;
Localização e identificação do imóvel;
Valor de compra e venda;
Data prevista para a conclusão do negócio.
A publicação deste anúncio tem um custo de 15 euros, e o pagamento pode ser feito por multibanco. Depois de publicares o anúncio, as entidades com direito de preferência têm 10 dias úteis para manifestar o seu interesse. Se não houver resposta dentro deste prazo, podes prosseguir com a venda normalmente.
Quem tem acesso aos detalhes do negócio?
O anúncio publicado no portal “Casa Pronta” é restrito e só pode ser visualizado pelas entidades com direito de preferência, pelos serviços de registo e pelas partes envolvidas no negócio. A consulta do estado do pedido e a comunicação das respostas podem ser feitas diretamente através do portal, onde também encontrarás todas as informações relacionadas com o processo.
Conclusão
O direito de preferência é uma ferramenta importante no mercado imobiliário, permitindo que certas entidades ou inquilinos tenham prioridade na compra de um imóvel. Se estiveres a vender um imóvel, é crucial que verifiques se o mesmo está sujeito a este direito e sigas os procedimentos legais para garantir que cumpres todas as exigências. A publicação do anúncio no portal “Casa Pronta” e a comunicação com as entidades envolvidas são passos fundamentais para assegurar que o processo decorre de forma legal e transparente.
Se tens alguma dúvida sobre o direito de preferência ou precisas de apoio para vender o teu imóvel, o “PoupaDinheiro.PT” pode ajudar-te a entender todos os detalhes legais e a tomar as melhores decisões para o teu negócio imobiliário.