É possível sair de um crédito habitação feito a dois? - Poupa Dinheiro

Introdução

Sair de um crédito habitação feito a dois pode parecer complicado, mas, na verdade, é uma situação que muitos casais e uniões de facto enfrentam. Quer seja por divórcio, separação de bens ou mudanças nas circunstâncias pessoais, a transferência do crédito habitação para uma única pessoa é uma possibilidade real, desde que cumpridas certas condições e, claro, com a anuência do banco. No entanto, existem diversas variáveis que influenciam o processo, desde a divisão do valor da casa até a alteração do spread. Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre como pode um dos membros de um casal ou união de facto desvincular-se de um crédito habitação em conjunto e os passos a seguir para que a operação seja concluída com sucesso.

Como funciona a partilha do crédito habitação?

Quando duas pessoas assumem um crédito habitação em conjunto, tanto o imóvel como a dívida são, em princípio, de responsabilidade de ambas as partes. O crédito habitação pode ser partilhado em situações de casamento ou união de facto, mas as regras podem variar dependendo do regime de bens adotado pelo casal. No caso de uma separação ou divórcio, é preciso entender como se dá a partilha, não só dos bens, mas também das responsabilidades financeiras.

Regime de bens e partilha de crédito

O regime de bens determina de que forma o crédito será partilhado entre as partes em caso de separação. O regime de comunhão geral de bens implica que todos os bens adquiridos durante o casamento, incluindo o imóvel em questão, são de ambos os cônjuges. Logo, a dívida associada ao crédito habitação também será de ambos. O regime de comunhão de adquiridos segue uma lógica semelhante, mas com a diferença de que os bens adquiridos antes do casamento pertencem apenas ao respectivo proprietário.

No caso do regime de separação de bens ou de união de facto, não há uma partilha de bens comuns, e cada pessoa é proprietária do que adquiriu individualmente. Nesse sentido, se o crédito for transferido para apenas um membro do casal, o valor da casa e a dívida serão calculados com base na sua contribuição proporcional. Em situações de separação, é possível chegar a um acordo quanto à forma de dividir a dívida restante, mas o banco precisará autorizar a alteração do contrato de crédito.

O que fazer para que o crédito passe para uma só pessoa?

O primeiro passo para que o crédito habitação passe para uma só pessoa é entrar em contacto com o banco que concedeu o empréstimo. O banco terá de aprovar a alteração do contrato de crédito, avaliando a situação financeira da pessoa que ficará com a responsabilidade do pagamento.

Factores que influenciam a decisão do banco

O banco irá analisar diversos fatores antes de permitir a alteração do contrato. Um dos fatores determinantes é a taxa de esforço da pessoa que ficará com o crédito. Se a pessoa que assumir a dívida não tiver condições financeiras para suportar o pagamento do crédito, o banco pode recusar a transferência ou aumentar o spread, o que poderá tornar a dívida mais cara.

A lei estabelece que, se a taxa de esforço for inferior a 55% (ou 60% se a pessoa tiver dois ou mais dependentes a cargo), o banco não pode aumentar o spread. No entanto, isso só se aplica em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges. Caso contrário, se o pedido for feito por um casal casado sob o regime de separação de bens, por exemplo, o banco pode decidir aumentar a taxa de juro do crédito.

Como é calculada a divisão do valor do imóvel?

Quando uma pessoa decide ficar com a casa e o crédito, é necessário calcular o valor que terá de pagar à outra parte. Esse valor é, em grande parte, determinado pela avaliação do imóvel e pela dívida remanescente.

Exemplo prático da divisão do valor

Imagine que o imóvel tem um valor de mercado de 200 mil euros e ainda existem 130 mil euros em dívida. Neste caso, a pessoa que fica com a casa terá de pagar à outra parte 35 mil euros, que corresponde a metade da diferença entre o valor de mercado e a dívida (200 mil euros – 130 mil euros = 70 mil euros, e 70 mil euros / 2 = 35 mil euros).

Se a pessoa que ficará com o imóvel não tiver dinheiro suficiente para pagar essa quantia, é possível negociar um pagamento faseado, ou até utilizar outros bens comuns da partilha (no caso de divórcio ou separação judicial de bens). Outra opção é solicitar um novo empréstimo para cobrir o valor necessário.

Impostos sobre a venda da parte

Uma consideração importante é que, se houver uma venda da parte do imóvel, o valor da mais-valia poderá ser sujeito a tributação. A mais-valia corresponde ao valor obtido com a venda, após o abatimento do valor de compra do imóvel. No caso de um divórcio ou separação de bens, a mais-valia será dividida entre as duas partes.

O que acontece no caso de falecimento?

Em caso de falecimento de um dos cônjuges ou membros de uma união de facto, o crédito habitação pode ser transferido para a pessoa sobrevivente, mas há algumas implicações legais e financeiras a considerar.

Como proceder em caso de falecimento?

Se a pessoa falecida tinha seguros associados ao crédito, o valor do crédito pode ser pago pela apólice de seguros, o que alivia a carga financeira sobre o cônjuge sobrevivente. No entanto, se não houver seguro ou se o valor não for suficiente para cobrir a totalidade da dívida, o banco poderá negociar com a pessoa sobrevivente para transferir o crédito para o seu nome, considerando a sua capacidade financeira.

Se o crédito for transferido para a pessoa sobrevivente, é importante verificar se o spread do crédito será mantido ou se será alterado. O banco pode ter em conta o novo contexto financeiro da pessoa sobrevivente e, em alguns casos, pode aplicar uma nova taxa de juro, o que aumenta o custo do crédito.

Conclusão

A possibilidade de sair de um crédito habitação feito a dois é uma realidade, mas envolve várias etapas e condições que devem ser cumpridas. A autorização do banco é essencial, assim como a avaliação da situação financeira da pessoa que ficará com a responsabilidade do pagamento. A partilha do valor do imóvel e a forma como será efetuado o pagamento também são pontos chave a considerar.

Em caso de divórcio, separação de bens ou falecimento, as regras podem variar, mas é possível chegar a um acordo que permita que um dos membros do casal ou união de facto assuma a totalidade do crédito. Para garantir que tudo corra da melhor forma, é sempre aconselhável procurar aconselhamento financeiro e jurídico.

Se tiver dúvidas sobre como proceder, o melhor é contactar o seu banco e um especialista em finanças, para que o processo seja feito de forma clara e sem surpresas. No PoupaDinheiroPT, oferecemos orientações para que possa tomar as decisões financeiras mais informadas e seguras, ajudando a garantir a sua tranquilidade financeira no futuro.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.

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