Em que situações pode ocorrer uma penhora de vencimento?

O que é uma penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é uma medida de cobrança coerciva aplicada pelo sistema judicial. Ela consiste na apreensão de uma parte do salário de um devedor para satisfazer uma dívida que tenha contraído. Quando a dívida é com um credor privado, o processo ocorre dentro do âmbito de uma ação executiva, e se a dívida for para com entidades do Estado, como as Finanças ou a Segurança Social, o processo segue-se sob a forma de execução fiscal.

Como saber se vais sofrer uma penhora de vencimento?

Se te encontraste numa situação de penhora de vencimento, a tua entidade empregadora será notificada por um agente de execução. A partir desse momento, terá de descontar uma parte do teu salário líquido e transferir essa quantia para uma conta bancária, a fim de regularizar a dívida. O valor penhorado será retirado diretamente do teu rendimento, e a transferência será feita à ordem do solicitador que iniciou a ação.

Que regras existem em relação à penhora de vencimento?

Existem várias normas que regulamentam este processo, e é importante que te conheças os teus direitos para que possas agir em conformidade caso seja necessário:

1. **A penhora incide apenas sobre o salário líquido.** Isto significa que a parte do teu rendimento que é sujeita à penhora é aquela que resta depois de deduzidos os descontos obrigatórios para o IRS e a Segurança Social.

2. **Apenas um terço do salário líquido pode ser penhorado.** Isto quer dizer que dois terços do teu vencimento são impenhoráveis e permanecem livres de qualquer tipo de apreensão.

3. **Existem limites mínimo e máximo para o montante a ser penhorado.** O salário do devedor não pode ser reduzido abaixo do valor do salário mínimo nacional (705 euros) nem ultrapassar três vezes esse valor (2.115 euros).

É importante ter em mente que a regra de penhorar apenas um terço do salário pode ser ajustada caso o montante penhorado não respeite esses limites.

Como contestar uma penhora de vencimento?

Caso consideres que a penhora é injusta ou que o valor penhorado é excessivo, existem várias formas de reagir:

1. **Pedir uma redução do valor penhorado:** Se estiveres a passar por dificuldades financeiras, podes pedir ao Tribunal que reduza a penhora de um terço para um sexto do teu salário, ou até que te isente completamente da penhora por um período de até um ano. A decisão será tomada pelo juiz, que avaliará a tua situação financeira e as necessidades do teu agregado familiar.

2. **Opor-se à penhora:** Se achares que o valor penhorado ultrapassa o que é permitido por Lei, podes apresentar uma oposição à penhora, para que o valor seja revisto.

3. **Opor-se à execução:** Caso o processo de penhora seja uma ação executiva, o credor tem um prazo de 20 dias após a citação para apresentar oposição. Este processo permite que o devedor conteste o próprio processo e, assim, paralise a penhora.

4. **Levantar todas as penhoras das Finanças:** Se te encontrares numa situação de insolvência pessoal, podes pedir a exoneração do passivo restante. Se o tribunal aceitar, todos os processos executivos serão suspensos, incluindo as penhoras fiscais das Finanças.

Existem também outras soluções que podem ser adequadas caso estejas a enfrentar dificuldades financeiras graves, como a consolidação de empréstimos, que permite reunir todas as dívidas num único crédito e reduzir o valor das prestações mensais.

Como calcular o montante a ser penhorado?

O cálculo do valor penhorado baseia-se no salário líquido do devedor. Aqui estão os passos para calcular o valor que será penhorado:

1. Determina o teu salário líquido mensal. 2. Multiplica o valor do teu salário líquido por 1/3 para obter o montante penhorável. 3. Subtrai o valor penhorável ao teu salário líquido total para saber quanto irás receber após a penhora. 4. Verifica se a nova quantia que receberás respeita os limites estabelecidos por Lei (não inferior ao salário mínimo nacional e não superior a três vezes esse valor).

Exemplo prático:

Se, por exemplo, o teu salário líquido for de 1.065,14 euros, calcula-se o montante a ser penhorado da seguinte forma:

1.065,14 x 1/3 = 355,05 euros

Portanto, o valor que ficará a receber após a penhora será:

1.065,14 – 355,05 = 710,09 euros

Neste caso, como o valor recebido após a penhora (710,09 euros) cumpre os limites mínimos e máximos definidos por Lei, esse seria o novo valor líquido do salário.

O caso da Susana

Vamos agora ver o caso de Susana. Ela recebe um salário bruto de 800 euros e, após os descontos para a Segurança Social e IRS, o seu salário líquido é de 753,84 euros. O seu subsídio de alimentação, que é pago em dinheiro, é de 5 euros por dia.

No caso da Susana, o valor a ser penhorado será:

753,84 x 1/3 = 251,28 euros

Logo, o seu rendimento após a penhora será:

753,84 – 251,28 = 502,56 euros

Contudo, como o valor de 502,56 euros fica abaixo do salário mínimo nacional, a regra de penhorar um terço do salário não se aplica. Para que Marta respeite o limite mínimo, o valor a ser penhorado teria que ser ajustado para 88,84 euros.

O caso do Luis

Por fim, vamos analisar o caso de Luis. Ele tem um salário bruto de 5.400 euros e, após os descontos, o seu salário líquido é de 3.031,71 euros. Ele também recebe 8 euros por dia de subsídio de alimentação.

O montante a ser penhorado será:

3.031,71 x 1/3 = 1.010,57 euros

Porém, o rendimento de Luis após a penhora será:

3.031,71 – 1.010,57 = 2.021,14 euros

Como esse valor ultrapassa o limite máximo estipulado por Lei (2.115 euros), a penhora também não será aplicada de acordo com a regra de um terço. Neste caso, o valor da penhora teria de ser ajustado para 1.036,71 euros.

Atenção às várias penhoras das Finanças

Se existirem várias penhoras das Finanças, as mais antigas terão prioridade. No entanto, as penhoras relacionadas com pensões de alimentos terão sempre a prioridade máxima.

Se preferires simplificar o cálculo da penhora, o Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução disponibiliza uma ferramenta online que te ajuda a calcular facilmente o montante penhorável e impenhorável, sem precisares de fazer as contas manualmente.

Continua a Lêr. Faz-te bem.