Garantia pública no crédito habitação para jovens: Perguntas e respostas em 2025 - Poupa Dinheiro

Introdução

Neste artigo, abordaremos em detalhe a garantia pública no crédito habitação, explicando as condições de acesso, os requisitos e as implicações para os jovens que pretendem adquirir a sua casa. Abordaremos também a isenção de IMT e imposto de selo, outra medida importante para facilitar a aquisição da primeira habitação. Ao longo deste conteúdo, responderemos às perguntas mais frequentes sobre estas duas importantes iniciativas, ajudando os jovens a entenderem melhor os seus direitos e como podem beneficiar destas medidas.

Introdução

A compra da primeira casa é um marco importante na vida de muitos jovens. No entanto, as dificuldades financeiras podem ser um obstáculo significativo para alcançar esse objetivo. Para facilitar este processo e apoiar os jovens na aquisição da sua habitação, o Governo português implementou diversas medidas, incluindo a garantia pública no crédito habitação e a isenção de IMT e imposto de selo para jovens até aos 35 anos. Estas medidas visam ajudar na compra da casa própria, oferecendo condições mais acessíveis e menos onerosas para quem está a dar os primeiros passos no mercado imobiliário.

Garantia pública no crédito habitação para jovens

A medida de garantia pública no crédito habitação permite aos jovens até aos 35 anos adquirir a sua primeira habitação sem necessidade de apresentar capitais próprios, ou seja, sem necessidade de fazer um pagamento inicial para o valor do imóvel. Isto significa que os bancos poderão financiar a totalidade do crédito, até 100%, com a garantia do Estado. Esta iniciativa visa apoiar a compra da primeira casa e facilitar o acesso à propriedade para os jovens que, de outra forma, poderiam ter dificuldades em reunir o valor necessário para o pagamento inicial.

Quem pode pedir a garantia pública no crédito habitação?

Para poder solicitar a garantia pública no crédito habitação, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. São eles:

  • **Idade**: O requerente deve ter entre 18 e 35 anos.
  • **Primeira habitação**: A medida aplica-se exclusivamente à compra da primeira habitação própria e permanente.
  • **Rendimentos**: O rendimento do jovem não pode ultrapassar o 8.º escalão de IRS, ou seja, entre 43 mil e 80 mil euros em 2024.
  • **Residência fiscal**: O jovem deve ter a sua morada fiscal em Portugal.
  • **Propriedade de imóveis**: O jovem não pode ser proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel.
  • **Limite de valor**: O valor da operação não pode ultrapassar os 450 mil euros.
  • **Dívidas**: O requerente não pode ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

Limite máximo de valor do imóvel

O valor máximo do imóvel que pode ser adquirido com a garantia pública é de 450 mil euros. No entanto, é importante destacar que este valor não é aplicável a todos os casos. Os bancos continuarão a avaliar a capacidade financeira dos clientes e, de acordo com as normas sobre a taxa de esforço, as prestações do crédito não devem ultrapassar um determinado limite. A taxa de esforço máxima é de 50% da renda do cliente, o que significa que a prestação mensal não pode exceder esse valor em relação ao rendimento mensal do jovem.

O papel do Estado na garantia pública

O Estado atua como fiador de uma parte do crédito, garantindo até 15% da operação. Caso o jovem não consiga pagar o crédito, o Estado assume a responsabilidade por essa parte do valor. Contudo, é importante sublinhar que o Estado não financia diretamente o crédito, mas apenas garante uma parte da dívida. A garantia pública permite que os bancos financiem até 100% do valor do imóvel, desde que o cliente cumpra os requisitos e o banco aceite a operação.

A partir de quando posso recorrer à garantia pública?

A medida foi publicada a 27 de setembro de 2024 e entrou em vigor no dia seguinte. Contudo, os bancos têm um prazo de 30 dias para aderir ao protocolo que lhes permite oferecer este tipo de financiamento. Após a adesão, os bancos têm 60 dias para implementarem os processos necessários para disponibilizar a garantia pública. Assim, os jovens poderão começar a aceder a este financiamento a partir de janeiro de 2025.

Os bancos são obrigados a financiar com garantia pública?

Não, os bancos não são obrigados a aderir ao protocolo. Caso decidam não aderir, as instituições financeiras não poderão oferecer financiamento a 100% com a garantia pública. Os jovens que pretendem utilizar esta medida devem confirmar se o banco com o qual desejam trabalhar já aderiu ao protocolo.

Até quando posso comprar casa com a garantia pública?

A garantia pública estará em vigor até ao final de 2026, sendo que todos os contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2026 poderão beneficiar do financiamento a 100%, desde que cumpram as condições estabelecidas. No entanto, o prazo poderá ser prorrogado, dependendo da avaliação do Governo.

Herdei uma parte de um imóvel, posso aceder à garantia pública?

Não, a garantia pública destina-se apenas a jovens que não sejam proprietários ou coproprietários de qualquer imóvel. Se o jovem herdou uma parte de um imóvel, mesmo que seja uma fração de uma segunda habitação, não poderá beneficiar da garantia pública.

Quando termina a garantia do Estado?

A garantia pública tem a duração de 10 anos a contar da celebração do contrato de crédito. Passado este prazo, o Estado deixa de ser responsável pela garantia do crédito, e o jovem terá de cumprir com as suas obrigações financeiras sem o apoio do Estado.

Posso perder a garantia no meu crédito habitação?

Sim, a garantia pública pode ser perdida em determinadas situações. Por exemplo, se o jovem vender o imóvel ou alterar a sua finalidade (como passar a arrendar a casa), a garantia pública será anulada. Além disso, se o jovem entrar em incumprimento e não resolver a situação, a garantia pública será acionada, e o Estado poderá ser chamado a pagar a dívida.

E se entrar em incumprimento?

Se o jovem não conseguir pagar o crédito, a instituição financeira acionará a garantia pública. Nesse caso, o Estado será responsável pelo pagamento de parte da dívida. No entanto, a dívida continua a ser do jovem para com o banco, e será a instituição financeira a recuperar o valor da dívida e a devolver ao Estado a parte correspondente.

Durante o prazo da garantia posso negociar algumas condições com o banco?

Sim, é possível renegociar as condições do crédito, como o prazo e as taxas de juro, mesmo durante a vigência da garantia pública. No entanto, não pode haver um aumento das responsabilidades do Estado. O cliente também pode amortizar o crédito antes do previsto, o que resultará numa redução proporcional da garantia do Estado.

Qual a diferença entre usar e não usar a garantia pública?

A principal diferença é que, ao utilizar a garantia pública, o cliente pode financiar 100% do valor do imóvel. Sem a garantia pública, será necessário recorrer a capitais próprios (normalmente 10% a 20% do valor do imóvel) para poder avançar com a compra. Isso implica que, ao recorrer à garantia pública, o cliente terá menos custos iniciais e poderá financiar o total do imóvel.

Isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens

Além da garantia pública, os jovens também podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do imposto do selo, duas taxas que normalmente são aplicadas à compra de imóveis. Esta medida visa aliviar os custos de aquisição da primeira habitação, tornando o processo mais acessível.

Quem pode pedir isenção de IMT?

Podem solicitar a isenção de IMT e imposto de selo todos os jovens com idade até 35 anos que estejam a comprar a sua primeira habitação. Para além da idade, é necessário que o jovem não seja proprietário ou coproprietário de qualquer outro imóvel.

O que acontece quando a compra é feita por duas pessoas, mas uma tem mais de 35 anos?

Se a compra for realizada por duas pessoas e uma delas tiver mais de 35 anos, apenas o jovem com menos de 35 anos poderá beneficiar da isenção de IMT e imposto de selo, desde que cumpra os outros requisitos da medida.

A partir de quando vigora a isenção?

A isenção de IMT e imposto de selo entrou em vigor no dia 1 de julho de 2024, aplicando-se a todas as compras de imóveis realizadas após essa data, desde que cumpram as condições estabelecidas.

O que tenho de fazer para beneficiar da isenção?

Para beneficiar da isenção, o jovem deve declarar a sua situação fiscal e cumprir com os requisitos estabelecidos. A isenção será aplicada automaticamente quando a escritura for realizada, desde que as condições sejam verificadas.

Fiz a escritura antes de a medida ser publicada, ainda posso beneficiar da isenção de IMT e imposto de selo?

Não, a medida não tem efeitos retroativos. As compras de imóveis realizadas antes da publicação da medida não podem beneficiar da isenção de IMT e imposto de selo.

Vou comprar casa com outra pessoa, que já tem casa própria, posso beneficiar da isenção do IMT?

Se o jovem comprar a casa com uma pessoa que já é proprietária de outro imóvel, o jovem poderá beneficiar da isenção de IMT, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. Contudo, a outra pessoa não poderá beneficiar da isenção.

Conclusão

A garantia pública no crédito habitação e a isenção de IMT e imposto de selo são medidas fundamentais para apoiar os jovens na aquisição da sua primeira habitação. Estas iniciativas tornam o processo de compra mais acessível, permitindo que mais jovens possam alcançar o sonho da casa própria. No entanto, é importante que os interessados estejam cientes das

condições e requisitos para beneficiar destas medidas. Ao compreender como funcionam e ao estar atento aos prazos e processos necessários, os jovens podem tirar o máximo partido destas vantagens e realizar a sua compra com mais segurança financeira.

Se está a considerar a compra da sua primeira casa e é jovem, não deixe de consultar os bancos que oferecem a garantia pública e informe-se sobre a isenção de IMT e imposto de selo. Estas medidas podem fazer a diferença no seu caminho para a casa própria.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.

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