IRC: O que é, como o calcular, e quando se paga? - Poupa Dinheiro

O que é o IRC?

O IRC é um imposto aplicado sobre os lucros obtidos pelas empresas em Portugal. O nome completo é Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas e é aplicado a todas as empresas que têm sede em Portugal, bem como a empresas estrangeiras que exercem atividades no território nacional. No caso das empresas sediadas fora do país, o IRC incide apenas sobre os lucros obtidos em Portugal, ou seja, apenas sobre a parte da sua atividade realizada em território português.

Este imposto existe desde 1989 e, ao longo dos anos, tem sido ajustado de acordo com as alterações previstas no Orçamento de Estado. No entanto, a taxa geral do IRC tem permanecido estável em 21% em Portugal Continental, com algumas exceções. Em 2023, a taxa aplicada na Madeira é de 20%, enquanto nos Açores é de 16,8%. As pequenas e médias empresas têm direito a um benefício fiscal, com uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25.000 euros de matéria coletável.

Como calcular o IRC?

O cálculo do IRC é feito com base nos lucros obtidos pela empresa no ano anterior. A base de tributação varia consoante o tipo de atividade, o volume de faturação e a sede fiscal da empresa. Para as empresas com sede em Portugal ou as empresas estrangeiras com estabelecimento estável no país, o cálculo do imposto é feito sobre o lucro tributável, que é o resultado antes de imposto. Para as associações, fundações ou empresas estrangeiras sem estabelecimento estável, a base de tributação será o rendimento global.

Uma vez determinado o lucro tributável, é necessário descontar a derrama municipal, que é uma receita municipal aplicada sobre o lucro das empresas. A derrama varia de município para município, mas nunca pode ultrapassar 1,5% do lucro tributável. Após o desconto da derrama, é possível calcular a matéria coletável, que é o valor sobre o qual o imposto será aplicado. A matéria coletável é o lucro tributável menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais que possam ser deduzidos.

Como funciona o cálculo do IRC na prática?

Para exemplificar, consideremos uma empresa com sede no Porto, com uma faturação anual de 100.000 euros e custos de 60.000 euros. Esta empresa fez pagamentos por conta no valor de 4.000 euros e obteve um resultado negativo de 10.000 euros no ano anterior. O cálculo do IRC seria o seguinte:

1. O lucro antes de impostos é de 100.000 – 60.000 = 40.000 euros. 2. A matéria coletável é obtida descontando-se os 10.000 euros de prejuízos do ano anterior, o que resulta em 30.000 euros. 3. A taxa de IRC aplicável seria de 17% sobre os primeiros 25.000 euros, o que dá 4.250 euros, e 21% sobre os restantes 5.000 euros, resultando em 1.050 euros. O total de IRC a pagar seria de 5.300 euros. 4. A derrama municipal, de 1% sobre a matéria coletável de 30.000 euros, dá 300 euros. 5. Após descontar os pagamentos por conta de 4.000 euros, o total de IRC a pagar seria de 1.600 euros (5.300 – 4.000 + 300).

Em que situações são aplicadas taxas extra de IRC?

O cálculo do IRC pode ser ainda mais complexo, pois existem situações em que taxas adicionais são aplicadas. Por exemplo, quando o lucro tributável da empresa ultrapassa 1,5 milhões de euros, é aplicada uma majoração de pelo menos 3% sobre a taxa de IRC normal.

Além disso, existe a tributação autónoma, que incide sobre certos gastos da empresa que não estão diretamente relacionados com a sua atividade. Esta tributação aplica-se independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo. Alguns exemplos de despesas sujeitas a tributação autónoma incluem despesas não documentadas (mínimo de 50%), despesas de representação (10%), encargos com viaturas (10% a 35%), ajudas de custo (5%) e gastos com indemnizações ou bónus a gestores, administradores e gerentes (35%).

IRC: Quais as datas importantes?

Existem várias datas e prazos que as empresas devem cumprir para garantir que estão a cumprir todas as suas obrigações fiscais em relação ao IRC. A declaração anual de IRC (Modelo 22) deve ser submetida online até ao dia 31 de maio de cada ano, através do Portal das Finanças. Contudo, este prazo pode ser prorrogado, tal como o pagamento do imposto devido.

A declaração de IRC deve ser submetida por todos os sujeitos passivos, independentemente de terem obtido lucro ou prejuízo. Através desta declaração, será apurado o valor exato de IRC a pagar ou a receber, tal como ocorre no IRS das pessoas singulares. Além da declaração anual, há outras datas importantes que as empresas devem ter em mente ao longo do ano:

– Comunicação dos elementos das faturas: regra geral, até ao dia 10 de cada mês. – Comunicação do inventário relativo ao último dia do ano anterior: 31 de janeiro. – Envio da declaração modelo 30: até ao dia 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 12 de abril, 30 de junho, 15 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 12 de dezembro. – Informação empresarial e simplificada: até ao dia 15 de julho.

Como otimizar o IRC?

Existem várias formas de otimizar o valor do IRC a pagar, através de incentivos fiscais e deduções. Se a empresa investiu em máquinas ou equipamentos para a área produtiva ou administrativa, pode deduzir até 70% desse investimento à coleta de IRC. Se foram realizadas obras nas instalações da empresa para aumentar a capacidade instalada, pode deduzir até 50% da coleta de IRC, aplicando-se apenas a 25% desse investimento.

Outros incentivos fiscais incluem a dedução até 82,5% dos encargos com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) através do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial II (SIFIDE II). Se a empresa obteve lucros e decide reinvestir em áreas relevantes, pode deduzir à coleta de IRC até 10% ou 12%, dependendo da situação.

Além disso, se a empresa contratou trabalhadores com menos de 35 anos ou desempregados de longa duração, pode beneficiar de uma dedução de 50% dos custos com esses trabalhadores, durante um período de 5 anos. No entanto, este benefício não pode ser acumulado com outros incentivos relacionados com o emprego.

Conclusão

É crucial que as empresas cumpram todas as obrigações fiscais associadas ao IRC e estejam atentas às datas e prazos para evitar penalizações. Além disso, aproveitar os mecanismos de otimização do IRC pode ser uma forma eficiente de reduzir a carga tributária, permitindo que a empresa tenha mais recursos disponíveis para reinvestir ou expandir a sua atividade.

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