O que é o IRS?
O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é um imposto aplicado sobre os rendimentos anuais dos cidadãos, salvo as exceções previstas na lei. De acordo com o artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), este imposto incide sobre seis categorias de rendimentos, sejam eles provenientes de fontes lícitas ou ilícitas:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente.
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais.
Categoria E – Rendimentos de capitais.
Categoria F – Rendimentos prediais.
Categoria G – Incrementos patrimoniais.
Categoria H – Pensões.
Além disso, o imposto é aplicado a todos os rendimentos, independentemente do local onde foram obtidos ou da moeda em que foram pagos.
O IRS tem características específicas que o tornam único:
É pessoal, considerando a situação socioeconómica do contribuinte e do seu agregado familiar.
É progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior será a taxa aplicada.
É anual, recaindo sobre os rendimentos obtidos ao longo de um ano.
É diretamente ligado às declarações de rendimentos submetidas pelos contribuintes.
Como Preencher o IRS em 2025?
Preparar e submeter a declaração de IRS pode parecer um desafio, mas com estas cinco etapas, o processo torna-se mais simples:
1. Acesso ao Portal das Finanças
A entrega do IRS em 2025 é feita exclusivamente online. Certifica-te de que tens acesso ao Portal das Finanças com o teu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha. Caso ainda não tenhas registado uma conta, faz o registo no portal e aguarda a receção da tua senha por correio.
2. Verificar Faturas e Deduções
Antes de preencheres a declaração, é essencial rever as tuas despesas. O prazo para submeter faturas relativas a 2023 terminou a 28 de fevereiro de 2024. Até 15 de março, a Autoridade Tributária disponibilizou os valores das deduções à coleta, baseados nas despesas validadas no portal.
Na tua área pessoal no Portal das Finanças, utiliza a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” para verificar as despesas que podem ser deduzidas. Incluem-se:
Juros de crédito à habitação (em contratos celebrados antes de 2011 e não transferidos).
Taxas moderadoras.
Propinas escolares.
Se não concordares com os valores apresentados, podes apresentar uma reclamação até 31 de março. Garante que todos os valores estão corretos antes de prosseguires.
3. Preencher a Declaração
No Portal das Finanças, acede à secção “Cidadãos” e escolhe a opção “IRS”. Aqui podes optar pelo preenchimento tradicional ou pelo IRS automático.
IRS Automático: Disponível para muitos contribuintes, esta opção apresenta uma declaração pré-preenchida, bastando confirmar os dados e submeter.
Declaração Tradicional: Caso precises de fazer ajustes ou tenhas rendimentos mais complexos, podes preencher manualmente seguindo os passos indicados no portal.
Se estiveres em união de facto, simula a declaração em conjunto e separadamente para determinar qual a mais vantajosa.
4. Validar e Submeter
Após preencher ou confirmar a declaração, valida os dados introduzidos e simula o imposto. A simulação dá-te uma estimativa do valor a receber ou pagar. Se tudo estiver correto, submete a declaração e guarda o comprovativo de entrega.
Importante: O prazo para entrega da declaração de IRS é entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.
5. Consultar e Obter o Comprovativo
Dois dias após a submissão, verifica o estado da declaração no Portal das Finanças. Se encontrares erros, podes corrigi-los através da opção “IRS – Corrigir”. Após aprovação, obtém o comprovativo e guarda-o num local seguro.
Mais-Valias e Criptoativos no IRS 2025
Na declaração de 2025, referente aos rendimentos de 2024, é obrigatório declarar:
Mais-valias mobiliárias (ações) se os rendimentos totais superarem 81.199€ e os ativos foram detidos por menos de um ano. Nestes casos, a taxa será de 48%, em vez de 28%.
Mais-valias de criptoativos, com uma taxa de 28% (tributação autónoma) ou incluídas nos rendimentos globais, sujeitas às taxas progressivas.
Atividades como mineração de criptoativos são consideradas rendimentos empresariais (Categoria B) e tributadas como tal.
Datas Importantes do IRS 2025
1 a 15 de março: Publicação dos montantes das deduções.
15 a 31 de março: Reclamação de valores.
1 de abril a 30 de junho: Submissão da declaração.
Até 31 de julho: Envio da Nota de Liquidação e reembolsos.
Até 31 de agosto: Pagamento de imposto adicional, se aplicável.
Evita atrasos e garante que a entrega do teu IRS em 2024 é feita de forma tranquila e sem sobressaltos. Para mais dicas e ferramentas úteis, fala com a equipa do PoupaDinheiro.PT!