Isenção de IMI 2025: Quem tem direito e como pedir?

O que é o IMI?

O IMI é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. O VPT é calculado com base em diversos parâmetros, incluindo a localização, área da construção, antiguidade, qualidade e conforto da habitação, bem como o valor de construção, que em 2024 foi fixado em 665 euros por metro quadrado pelo Governo.

A fórmula básica para calcular o IMI é a seguinte:

IMI = VPT x Taxa aplicável

A taxa do IMI varia conforme o município, estando entre 0,3% e 0,5% para prédios urbanos, como casas para habitação e terrenos para construção. A taxa exata de IMI pode ser consultada através do Portal das Finanças.
Tipos de Isenção de IMI

Existem dois tipos de isenção de IMI: temporária e permanente, e ambas têm requisitos específicos para ser aplicadas.
Isenção Temporária

A isenção temporária aplica-se a famílias que adquiriram imóveis novos com um VPT até 125.000 euros. Para beneficiar desta isenção, o rendimento do agregado familiar não pode ultrapassar os 153.300 euros anuais. Esta isenção tem uma duração máxima de três anos e deve ser solicitada, uma vez que não é atribuída automaticamente.
Isenção Permanente

A isenção permanente aplica-se a famílias com baixos rendimentos, cujo rendimento anual não ultrapasse os 16.398,17 euros, e o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 71.296,4 euros. Esta isenção é vitalícia e, assim como a isenção temporária, também foi alargada em 2017 para famílias carenciadas, mesmo que tivessem dívidas ao Estado.

Para além destas isenções, as famílias que possuem imóveis com mais de 30 anos ou que necessitam de reabilitação também podem beneficiar de uma isenção de IMI por um período de três anos. Esta isenção pode ser renovada, podendo a isenção total durar até 8 anos, dependendo da aprovação da autarquia.
Como Pedir a Isenção de IMI

Existem dois tipos de processos para pedir isenção, dependendo do tipo de isenção que se deseja solicitar.

Isenção Permanente: A isenção permanente passou a ser atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira desde 2015 para as famílias com rendimentos inferiores a 16.398,17 euros. Este processo é feito com base na declaração anual do IRS, pelo que os contribuintes não precisam de fazer qualquer pedido formal.

Isenção Temporária: Para as famílias que se enquadram nos critérios da isenção temporária (imóvel com VPT até 125.000 euros e rendimento anual inferior a 153.300 euros), a isenção é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária desde 2017. Contudo, em caso de aquisição de um imóvel, o contribuinte tem 60 dias após a assinatura da escritura para solicitar a isenção.

Para solicitar a isenção de IMI, seja permanente ou temporária, o contribuinte deverá preencher o formulário específico e entregá-lo no Serviço de Finanças da sua área de residência ou enviá-lo pelo correio, acompanhado da fotocópia do Cartão de Contribuinte.
Regras Importantes a Considerar

Existem várias condições a que se deve atentar para garantir que a isenção de IMI seja concedida corretamente.

Destino do Imóvel: O imóvel em questão deve ser utilizado exclusivamente como habitação própria permanente. Caso o imóvel seja utilizado para outros fins, como por exemplo, para arrendamento ou outra atividade comercial, a isenção não será concedida.

Limitações de Isenção: A isenção temporária pode ser atribuída no máximo duas vezes ao mesmo proprietário ou agregado familiar, em momentos distintos. Para a isenção permanente, a condição de ser a habitação própria e permanente deve ser mantida ao longo do tempo.

Garagem ou Arrecadação: Caso o imóvel tenha uma garagem ou arrecadação que seja considerada parte integrante da habitação e utilizada como complemento, estas também podem beneficiar da isenção, desde que estejam associadas ao imóvel principal e não sejam vendidas separadamente.

Documentação Necessária: É essencial que a morada do imóvel coincida com a morada fiscal do contribuinte, que deve constar do Cartão de Cidadão. Caso contrário, a isenção poderá ser negada.

Alterações Legais Recentes

Desde 2021, foi introduzida uma medida importante que permite a isenção de IMI a herdeiros de imóveis com um valor patrimonial inferior a 66.500 euros, que sejam destinados à habitação permanente. Este benefício aplica-se aos herdeiros de imóveis afetos a heranças indivisas, desde que estes cumpram os requisitos para a isenção de IMI.

Adicionalmente, desde 2018, os estabelecimentos de interesse histórico e cultural também podem beneficiar da isenção de IMI. Estes estabelecimentos devem ser reconhecidos pela autarquia e incluídos no inventário nacional.
Conclusão

Em 2025, a isenção de IMI pode ser uma oportunidade significativa para quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela lei. Se tens um imóvel e acreditas que podes beneficiar desta isenção, verifica as condições específicas aplicáveis à tua situação e realiza o pedido dentro do prazo estipulado.

Continua a Lêr. Faz-te bem.