Limites ao Rácio LTV, ao DSTI e à Maturidade 2025 - Poupa Dinheiro

O Banco de Portugal, adoptou uma medida sob a forma de recomendação dirigida aos novos contratos de crédito celebrados com consumidores. Esta medida incide, em particular, sobre o crédito à habitação, o crédito com garantia hipotecária ou equivalente e o crédito ao consumo.

O objetivo primordial desta recomendação é garantir a estabilidade do sistema financeiro português através da adoção de critérios prudentes na concessão de crédito. Dizem eles…

Pretende-se, assim, reforçar a resiliência do setor bancário, protegendo-o contra choques adversos, ao mesmo tempo que se assegura que as famílias contraem empréstimos de forma sustentável, reduzindo o risco de incumprimento. Esta medida também visa evitar que o setor financeiro assuma riscos excessivos na concessão de novos créditos, especialmente num contexto de flexibilização dos critérios de concessão.

Principais Restrições Introduzidas

A recomendação do Banco de Portugal introduz quatro principais restrições na concessão de crédito:

  1. Limites ao rácio loan-to-value (LTV): O rácio LTV corresponde à relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia. Este valor é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição do imóvel e a sua avaliação bancária. Limitar este rácio impede que os consumidores se endividem excessivamente em relação ao valor do bem adquirido.
  2. Limites ao rácio debt service-to-income (DSTI): O rácio DSTI representa a proporção entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social. Esta medida garante que as famílias não comprometem uma parcela excessiva do seu rendimento com pagamentos de dívida.
  3. Limites à maturidade dos empréstimos: Define-se uma duração máxima para os empréstimos, de forma a evitar prazos demasiadamente longos que possam gerar encargos excessivos para os mutuários ao longo do tempo.
  4. Requisitos de pagamentos regulares de capital e juros: A medida impõe a necessidade de pagamentos regulares ao longo do tempo, evitando situações em que os mutuários apenas pagam juros numa fase inicial do empréstimo, acumulando uma dívida que pode ser insustentável no futuro.

Impacto da Medida

Os limites definidos aplicam-se sobretudo aos mutuários com um perfil de risco mais elevado, sem comprometer a generalidade da concessão de crédito. A existência de limites para diferentes indicadores complementares assegura uma abordagem mais sólida na sinalização de riscos e potenciais perdas associadas ao crédito.

Ao focar-se apenas em novas operações de crédito, esta medida terá um impacto gradual sobre o stock de crédito existente, garantindo uma transição mais suave para o setor bancário e para os consumidores.

A recomendação segue o princípio do “cumprimento ou explicação” (comply or explain). Isto significa que as instituições financeiras devem cumprir os limites impostos ou, caso não o façam, justificar devidamente essa decisão. O Banco de Portugal irá avaliar se as justificativas apresentadas são fundamentadas e, caso necessário, poderá implementar medidas mais rigorosas e vinculativas.

A monitorização desta medida será feita pelo Banco de Portugal com uma periodicidade mínima anual, permitindo ajustes e melhorias conforme necessário para assegurar a estabilidade do mercado de crédito em Portugal.

Recomendações para Contratos de Crédito
Secção Descrição
A. Limites ao LTV
  • Novos créditos à habitação destinados à aquisição ou à construção de habitação própria e permanente LTV ≤ 90%
  • Novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente destinados a outras finalidades LTV ≤ 80%
  • Novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente para aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições e contratos de locação financeira imobiliária LTV ≤ 100%
B. Limites ao DSTI

Os novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo devem apresentar DSTI ≤ 50%, com as seguintes exceções:

  • Até 10% pode ter DSTI até 60%
  • Até 5% pode ultrapassar os limites ao DSTI

As prestações mensais devem ser calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato, considerando:

  • O impacto de um aumento da taxa de juro no caso de contratos a taxa de juro variável e mista.
  • Uma redução do rendimento do(s) mutuário(s) quando a idade no termo previsto no contrato ultrapasse 70 anos, exceto se já estiver(em) aposentado(s).
C. Limites à maturidade

Nos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente:

  • Maturidade de cada novo contrato ≤ 40 anos para mutuários de até 30 anos
  • Maturidade de cada novo contrato ≤ 37 anos para mutuários entre 30 e 35 anos
  • Maturidade de cada novo contrato ≤ 35 anos para mutuários acima de 35 anos
  • Maturidade média do conjunto de novos contratos em cada trimestre ≤ 30 anos

Nos contratos de crédito ao consumo:

  • Maturidade de crédito pessoal ≤ 7 anos
  • Maturidade de crédito pessoal para educação, saúde e energias renováveis ≤ 10 anos
  • Maturidade de crédito automóvel ≤ 10 anos
D. Requisitos de pagamentos regulares Os novos contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de capital e juros.

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