Introdução
O Orçamento do Estado para 2025 introduziu uma medida que está a gerar muita discussão: a possibilidade de as empresas pagarem um bónus aos seus trabalhadores sem impostos ou contribuições para a Segurança Social. Esta iniciativa levou muitos a acreditar que se trata de um verdadeiro “15.º mês” de salário. Mas será realmente assim? Embora a medida permita um incentivo financeiro sem os habituais descontos, existem regras e condições a cumprir. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que está previsto no Orçamento do Estado e o que isto significa na prática para trabalhadores e empresas.
O que diz o Orçamento do Estado sobre o bónus salarial?
O Orçamento do Estado para 2025 prevê que os pagamentos “de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prêmios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço” possam ficar isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social. Esta isenção só se aplica até ao limite de 6% do salário bruto anual do trabalhador.
Na prática, isto significa que um trabalhador com um salário bruto mensal de 1.500 euros pode receber até 1.260 euros anuais livres de impostos, caso a empresa decida pagar um bónus dentro deste limite.
Este bónus é realmente um 15.º mês de salário?
Não exatamente. Ao contrário dos subsídios de Natal (13.º mês) e de férias (14.º mês), que são direitos adquiridos e garantidos por lei, este bónus não é obrigatório. A decisão de o pagar cabe exclusivamente à empresa, o que significa que nem todos os trabalhadores vão beneficiar desta medida.
Ademais, a isenção fiscal apenas cobre até 6% do salário anual. Se uma empresa decidir atribuir um montante superior, o valor excedente estará sujeito a tributação normal.
Como funciona a tributação do bónus salarial?
Se o bónus pago ultrapassar o limite de 6% do salário bruto anual, o montante excedente ficará sujeito a IRS, sendo aplicada a taxa de retenção correspondente ao escalão de rendimento do trabalhador. No entanto, ainda não são conhecidas as tabelas de retenção na fonte para 2025.
O impacto da medida para as empresas
Para que as empresas possam beneficiar da isenção quando pagam esta contribuição extra, devem garantir um aumento salarial médio de pelo menos 4,7% face ao ano anterior. Este aumento também deve abranger os trabalhadores que recebam igual ou abaixo da média salarial da empresa.
Além disso, estas empresas terão um benefício adicional em sede de IRC, uma vez que os encargos relacionados com os aumentos salariais serão considerados a 200% para efeitos de determinação do lucro tributável.
Quando surgiu a ideia do 15.º mês?
A ideia de um 15.º mês de salário livre de impostos foi proposta em 2023 pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP). No Orçamento do Estado para 2024, o Governo anterior introduziu uma medida semelhante, mas com condições diferentes.
A diferença é que, em 2024, a isenção fiscal aplicava-se apenas a valores pagos a título de participação nos lucros, desde que as empresas aumentassem as remunerações fixas do conjunto dos trabalhadores em pelo menos 5%.
Agora, em 2025, o novo Orçamento do Estado expande essa possibilidade, permitindo que bónus de produtividade e gratificações também beneficiem de isenção fiscal, sem necessidade de englobamento para efeitos de IRS.
Conclusão
Embora o Orçamento do Estado para 2025 introduza uma isenção fiscal para certos bónus salariais, não se pode considerar que esta medida represente um verdadeiro “15.º mês” de salário. A sua atribuição dependerá sempre da vontade das empresas e do cumprimento de certas condições.
Para os trabalhadores, esta medida pode representar um incentivo financeiro adicional, mas não há qualquer garantia de que todos venham a beneficiar dela. Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de premiar os seus colaboradores com menos custos fiscais, mas implica também um compromisso com aumentos salariais.
Resta agora ver como esta medida será aplicada na prática e qual será o seu verdadeiro impacto na economia portuguesa.
Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.
Partilha este artigo!