O que é a Caixa Geral de Aposentações (CGA)? Poupa Dinheiro

A Caixa Geral de Aposentações, também conhecida como CGA, é uma instituição responsável pela gestão das pensões de aposentação dos trabalhadores do setor público em Portugal. Além das pensões de aposentação, a CGA gere também pensões de sobrevivência, subsídios por morte e outros benefícios específicos para os funcionários públicos, incluindo os militares, membros da GNR e outros agentes do Estado.

Antes de 1993, a CGA fazia parte da Caixa Geral de Depósitos, sendo denominada como Caixa Nacional de Previdência. A partir desse ano, a CGA passou a ser uma entidade autónoma, mantendo a sua função de proteger os trabalhadores do setor público após a sua aposentação.

Quem Pode Descontar para a CGA?

Para descontares para a CGA, precisas de ser um subscritor da instituição. Este grupo inclui:

– Funcionários públicos – Professores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo – Agentes administrativos da Administração Pública Central, Local e Regional – Trabalhadores de algumas empresas públicas – Funcionários de sociedades anónimas de capitais públicos

A contribuição para a CGA depende do regime em que o trabalhador está inscrito, sendo que o valor descontado varia conforme o tipo de pensão que deseja receber.

Quais São os Regimes da CGA?

Existem vários regimes dentro da CGA, cada um direcionado para diferentes situações dos trabalhadores. Vamos explorar os mais comuns:

Regime de Aposentação

Este é o regime mais comum na CGA, destinado aos trabalhadores que se aposentam após terem desempenhado funções no serviço público por um determinado período. Para teres direito à pensão de aposentação, precisas de ter descontado pelo menos cinco anos de serviço para a CGA (ou três anos no caso de incapacidade permanente e absoluta).

As causas para a cessação de funções podem incluir:

– Idade para reforma – Incapacidade física – Aplicação de legislação específica – Aposentação por iniciativa do próprio subscritor

Neste último caso, a aposentação é voluntária, sendo obrigatória nos outros casos.

Regime de Sobrevivência

A pensão de sobrevivência é destinada aos herdeiros de um subscritor que faleceu. Este regime destina-se a cônjuges, descendentes ou ascendentes diretos do trabalhador falecido, sendo uma forma de complementar a pensão de aposentação, garantindo uma ajuda financeira aos seus familiares.

Subsídio por Morte

Este subsídio é pago em situações muito específicas, nomeadamente quando um funcionário público ou agente do Estado, como os militares, falece em contexto de guerra ou desaparece em missão. Os beneficiários deste subsídio são geralmente os familiares diretos do falecido, como cônjuges, ex-cônjuges ou descendentes.

Quanto é que se Desconta para a CGA?

Todos os subscritores da CGA têm de fazer uma contribuição mensal para financiar as pensões de aposentação e sobrevivência. Este valor é fixado em 11% da remuneração bruta do trabalhador. A contribuição é feita pela entidade empregadora, que deduz esse valor do ordenado do trabalhador.

Desses 11%, 8% são destinados ao pagamento das pensões de aposentação e 3% à pensão de sobrevivência.

É importante notar que, caso o trabalhador ocupe vários cargos, será o cargo com maior remuneração que estará sujeito ao desconto. Se houver quotas em dívida, o pagamento pode ser feito de forma única ou através de prestações, sendo o número máximo de prestações limitado a 60.

Posso Simular a Minha Pensão?

Sim, a CGA oferece uma ferramenta online para simulares o valor da tua pensão e a idade em que poderás aposentar-te. Esta ferramenta, disponível no site da CGA, permite calcular a estimativa da pensão a receber, considerando o número de anos de serviço e a idade do subscritor.

Para utilizar o simulador, é necessário registar-se na plataforma CGA Direta, onde te será pedido o teu número de utente da CGA, o número de contribuinte ou a Chave Móvel Digital do teu Cartão de Cidadão.

Quando São Pagas as Pensões da CGA em 2023?

Em 2023, a Caixa Geral de Aposentações definiu as seguintes datas de pagamento para as pensões de aposentação e sobrevivência:

– Os pagamentos são feitos no dia 19 de cada mês. – Exceções: em fevereiro, março e novembro, o pagamento ocorre no dia 17; e em agosto, no dia 18.

Essas datas aplicam-se aos subscritores da CGA, que estão enquadrados no regime de aposentação ou sobrevivência.

Continua a Lêr. Faz-te bem.