O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo é um tributo cobrado pelo Estado Português com o objetivo de financiar a administração pública. Este imposto pertence à categoria dos impostos sobre o consumo, o que significa que se aplica a atos e contratos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Não é cumulativo com o IVA, ou seja, as operações sujeitas a este imposto não podem ser tributadas simultaneamente com o IVA. O Imposto do Selo está regulamentado pelo Código do Imposto do Selo (CIS).
Além de ser aplicado no território nacional, o Imposto do Selo pode também incidir em algumas situações internacionais, como:
– Operações de crédito, incluindo juros e comissões, realizadas por instituições financeiras estrangeiras a entidades localizadas em Portugal. – Seguros contratados em empresas de outros Estados membros da União Europeia, mas que cobrem riscos localizados em Portugal.
Em que situações se aplica o Imposto do Selo?
Este imposto abrange uma vasta gama de situações, incluindo, mas não se limitando a:
– Operações aduaneiras e comércio internacional. – Jogos e apostas, especialmente quando têm fins sociais ou não estão sujeitos a impostos específicos sobre jogos. – Aquisição onerosa ou por doação de imóveis. – Aquisição de bens por pessoas singulares, através de sucessão ou doação. – Contratos de arrendamento. – Emissão de documentos, livros e papéis. – Crédito ao consumo e operações financeiras realizadas por bancos e outras entidades financeiras. – Emissão de títulos e papéis de crédito, como ações, certificados da dívida pública e outros instrumentos financeiros.
É importante notar que a incidência do Imposto do Selo é bastante ampla e aplica-se a uma série de situações jurídicas e financeiras. Para saber mais sobre os valores e as taxas específicas, é aconselhável consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Existem casos de isenção do Imposto do Selo?
Sim, existem várias situações em que os cidadãos e as empresas podem usufruir da isenção do Imposto do Selo. Alguns dos casos mais comuns incluem:
– A partir de agosto de 2024, imóveis adquiridos por jovens até 35 anos, com um limite máximo de 316.000 euros para o valor do imóvel. – Prémios de seguros de vida. – Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). – Garantias relacionadas com operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados. – Reporte de valores mobiliários na Bolsa. – Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano. – Juros de empréstimos para habitação própria. – Operações financeiras realizadas entre instituições bancárias.
No caso da isenção para jovens até 35 anos, é necessário submeter a declaração modelo 1 do IMT no Portal das Finanças. Alternativamente, também é possível enviar a declaração pelo E-balcão ou apresentá-la presencialmente num Serviço de Finanças.
Como se aplica o Imposto do Selo no crédito?
O Imposto do Selo também está presente em operações de crédito, representando um encargo adicional para os consumidores. Este imposto é cobrado em diferentes momentos do processo de financiamento e aplica-se tanto ao crédito à habitação como ao crédito ao consumo.
Imposto do Selo no crédito à habitação
No caso do crédito à habitação, o Imposto do Selo é cobrado em duas fases:
1. **Na escritura do contrato de compra da casa:** O imposto incide sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Por exemplo, se a casa custar 120.000 euros, o Imposto do Selo a ser pago será de 960 euros.
2. **Quando o montante do empréstimo é disponibilizado:** O imposto é aplicado sobre o valor do crédito, dependendo do prazo do empréstimo:
– Se o prazo do empréstimo for de 1 a 5 anos, a taxa é de 0,50%. – Para prazos superiores a 5 anos, a taxa aumenta para 0,60%.
Além disso, o Imposto do Selo também é aplicado às comissões cobradas pelos bancos no crédito à habitação, com uma taxa de 4% sobre as comissões de abertura, estudo, dossier, entre outras.
Imposto do Selo no crédito ao consumo
No crédito ao consumo, o Imposto do Selo é igualmente aplicado, mas com diferentes taxas, dependendo do prazo do empréstimo:
– Para prazos inferiores a um ano, a taxa é de 0,12%. – Para empréstimos com prazos iguais ou superiores a um ano, a taxa sobe para 1,5%. – Para prazos iguais ou superiores a cinco anos, a taxa mantém-se em 1,5%.
O crédito pessoal, um tipo comum de crédito ao consumo, também está sujeito a este imposto. As instituições financeiras oferecem diversas opções, sendo importante comparar as propostas disponíveis no mercado para escolher a mais vantajosa.
A importância de compreender o Imposto do Selo
O Imposto do Selo é um tributo presente em diversos documentos e contratos em Portugal, afetando diretamente os consumidores. Por vezes, podemos estar a ser tributados sem percebermos, o que torna fundamental estar bem informado sobre as taxas e os encargos que incidem sobre as nossas transações financeiras. Este conhecimento não só é importante para a nossa literacia financeira, como também é uma obrigação do consumidor saber exatamente onde está a ser taxado. Por isso, antes de celebrar qualquer contrato ou de pedir um crédito, é essencial entender as implicações do Imposto do Selo para evitar surpresas.
A comparação das ofertas no mercado, seja para crédito à habitação ou crédito pessoal, é fundamental para garantir que estás a fazer a escolha mais informada e vantajosa para o teu bolso.