O que é Usucapião. Como funciona? - Poupa Dinheiro

O que é a usucapião?

De acordo com o Código Civil português, a usucapião permite a aquisição de propriedade sobre um bem, seja móvel ou imóvel, através da posse contínua e ininterrupta durante um certo período de tempo. O artigo 1287º do Código Civil esclarece que “A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião”.

Ou seja, quando alguém invoca a usucapião, esta começa a produzir efeitos desde o momento em que essa pessoa tomou posse do bem, conforme estabelecido no artigo 1288º do Código Civil. Contudo, não basta simplesmente possuir o bem de forma física; é necessário que a pessoa tenha a intenção de agir como se fosse o legítimo proprietário do bem.
Ao fim de quanto tempo se pode invocar a usucapião em Portugal?

O prazo necessário para invocar a usucapião varia consoante o tipo de bem em questão. A legislação portuguesa estabelece diferentes períodos consoante se trate de bens móveis ou bens imóveis.

Bens móveis não sujeitos a registo: Para bens móveis que não estão sujeitos a registo, o prazo necessário para que a usucapião se concretize é de 3 anos após a posse contínua do bem, conforme o artigo 1299º do Código Civil.

Bens imóveis com título de aquisição e registo: Para imóveis que possuem título de aquisição registado, o direito de propriedade é adquirido ao fim de 10 anos a partir da data de registo, desde que a posse tenha sido exercida de boa fé. Se a posse foi exercida de má fé, o prazo para a usucapião sobe para 15 anos (artigo 1294º).

Bens imóveis sem título de aquisição e registo: No caso de bens imóveis cuja aquisição não tenha sido registada, o prazo para a usucapião varia entre 15 e 20 anos, dependendo da boa ou má fé do possuidor. Se a posse for de boa fé, o prazo é de 15 anos; se for de má fé, o prazo aumenta para 20 anos (artigo 1296º).

Boa fé versus má fé: O que isso significa?

A distinção entre boa fé e má fé é crucial para determinar o prazo da usucapião. Quando alguém está de boa fé, significa que acredita sinceramente que o bem lhe pertence e não sabe que ele pertence a outra pessoa. Já a má fé refere-se ao conhecimento de que o bem não pertence à pessoa que o possui, mas a mesma aproveita-se dessa situação para continuar a usufruir do bem.

A boa fé resulta em prazos mais curtos, enquanto a má fé implica um prazo mais longo, dado que a pessoa que age de má fé está ciente de que não tem direito sobre o bem, mas ainda assim decide ficar com ele.
O que significa posse “pública e pacífica”?

Para que a usucapião seja válida, a posse do bem deve ser pública e pacífica. Isso significa que o possuidor deve agir de forma a tornar clara a sua intenção de ser o proprietário do bem, sem que haja contestação ou conflito. Caso a posse tenha sido adquirida de forma violenta ou secreta, os prazos para a usucapião só começam a contar a partir do momento em que a violência cesse ou a posse se torne pública, conforme estipulado no artigo 1297º.
Como invocar a usucapião de um imóvel?

Se quiseres reclamar a propriedade de um imóvel através da usucapião, terás de solicitar o reconhecimento do direito à propriedade através de uma escritura de justificação notarial. Nessa escritura, precisarás de declarar que és o legítimo proprietário do bem, excluindo qualquer outra pessoa de qualquer direito sobre o mesmo. Além disso, terás de especificar os motivos da tua posse e justificar por que não conseguiste comprovar a propriedade de maneira convencional.

O processo requer que o uso do imóvel tenha sido contínuo, sem interrupções, e reconhecido de forma generalizada na comunidade, sem gerar conflitos. Para dar início ao processo, deves reunir os seguintes documentos:

Comprovativos da tua situação concreta, que podem variar conforme as circunstâncias do caso.
Três testemunhas que atestem que utilizaste o imóvel de forma contínua, sem ser teu parente direto.
Afixação de editais públicos, para dar conhecimento da tua intenção a todos os interessados.
Pagamento de emolumentos para dar seguimento ao processo.
Período de oposição, em que terceiros podem contestar o direito à usucapião.

Se ninguém contestar o teu direito, o imóvel será legalmente transferido para a tua propriedade.
É possível invocar a usucapião de um imóvel arrendado?

No caso de imóveis arrendados, o inquilino não pode invocar a usucapião para se tornar proprietário do imóvel. Isto porque existe uma relação contratual com o proprietário, seja por arrendamento ou empréstimo do imóvel. Portanto, a simples posse do imóvel como inquilino não dá direito à usucapião.

No entanto, se encontraste um terreno abandonado e o começaste a cultivar, por exemplo, poderás, após um período de 15 a 20 anos de posse contínua e pacífica, invocar a usucapião para reclamar a propriedade desse terreno, caso ninguém mais o reivindique.
Usucapião e heranças

Se, por exemplo, recebes uma herança mas não regularizas a documentação, podendo ser difícil identificar a quem pertence cada bem, os herdeiros podem também recorrer à usucapião para legalizar a posse dos bens herdados, caso estes se encontrem em situação de posse prolongada.
A usucapião pode ser revertida?

Se notares que alguém está a reclamar para si um bem que te pertence de forma ilegal, pode ser necessário recorrer à justiça para reverter a usucapião. De acordo com a lei, a usucapião deve ser exercida de forma pacífica e sem ocultação. Caso contrário, o processo poderá ser contestado judicialmente e, se for o caso, os tribunais poderão reverter a posse para o legítimo proprietário.

Em situações como esta, é aconselhável consultar um advogado especializado para garantir que os teus direitos sejam protegidos.

Continua a Lêr. Faz-te bem.