O que é o pagamento de IRS em prestações?
É possível que, após a entrega da tua declaração de IRS, não recebas reembolso, mas, em vez disso, um valor a pagar. Quando isso acontece, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviará uma nota de cobrança que deverá ser liquidada até ao dia 31 de agosto. No entanto, caso tenhas dificuldades em conseguir pagar este valor de uma só vez, há a possibilidade de solicitar o pagamento em prestações, sem necessidade de apresentar uma garantia.
Quem pode pedir para pagar IRS em prestações?
Este regime de pagamento em prestações destina-se a contribuintes que tenham uma dívida fiscal igual ou inferior a 5.000 euros. Se este for o teu caso, não será necessário apresentar uma garantia para que possas proceder com o pagamento em prestações. No entanto, para poderes beneficiar desta opção, é importante que não tenhas qualquer dívida anterior ao Fisco e que tenhas entregado a tua declaração de IRS dentro dos prazos legais.
Caso se cumpram essas condições, mas não consigas liquidar o valor antes do prazo de 31 de agosto, podes então solicitar o pagamento em prestações.
Como fazer o pedido para pagar IRS em prestações?
Para solicitar o pagamento do IRS em prestações, basta seguir alguns passos simples através do Portal das Finanças. Após te autenticares com o número de contribuinte e a tua senha de acesso, deves proceder da seguinte forma:
1. Pesquisa por “prestações” na barra de pesquisa do site; 2. Clica na opção “Planos prestacionais”; 3. Escolhe a opção “Simular/Registar pedido” e clica em “Registo”; 4. Visualiza a nota de cobrança referente ao pagamento do IRS e clica em “Simular”; 5. Seleciona a opção “Sem apresentação de garantia” e confirma; 6. Simula o plano prestacional, escolhendo o número de prestações com base na tabela indicada; 7. Na secção “Razão Económica”, escolhe a opção mais adequada à tua situação; 8. Na secção “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreve um motivo sucinto para o pedido; 9. Finaliza o registo oficial do teu pedido.
Após o envio do pedido, a Autoridade Tributária irá analisar a tua situação fiscal, verificando se existe alguma dívida em aberto. Se tudo estiver regularizado e cumprires todos os requisitos, o teu pedido será aceito automaticamente.
Quantas prestações posso pedir para pagar o IRS?
Caso a dívida seja inferior a 5.000 euros, tens a possibilidade de pagar o IRS até 12 prestações mensais, dependendo do valor total da dívida. A tabela abaixo apresenta o número máximo de prestações conforme o valor da dívida:
**Valor de IRS em dívida** | **Número máximo de prestações** De 204 a 350 euros | 2 De 351 a 500 euros | 3 De 501 a 650 euros | 4 De 651 a 800 euros | 5 De 801 a 950 euros | 6 De 951 a 1.100 euros | 7 De 1.101 a 1.250 euros | 8 De 1.251 a 1.400 euros | 9 De 1.401 a 1.550 euros | 10 De 1.551 a 1.700 euros | 11 De 1.701 a 5.000 euros | 12
Se a tua dívida for superior a 5.000 euros ou se desejas um maior número de prestações, será necessário apresentar uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca. No caso de hipoteca, o prazo para a apresentação da garantia aumenta para 30 dias.
Como é calculado o valor das prestações do IRS?
O valor das prestações é calculado com base no número de meses que corresponda ao intervalo de valor em que se insira a tua dívida. Por exemplo, se a dívida for de 1.175 euros, o número máximo de prestações será 8. O valor total será então dividido pelo número de prestações e o valor mensal será ajustado, com a primeira prestação a incluir os arredondamentos das frações das restantes prestações, podendo ser um pouco mais elevada.
Além disso, é importante ter em mente que as prestações estão sujeitas a juros de mora, calculados desde o fim do prazo que terias para pagar, até ao mês do pagamento da prestação. De acordo com o Aviso n.º 177/2023 publicado no Diário da República, a taxa dos juros de mora foi fixada em 5,997%.
Quando deve ser realizado o pagamento das prestações do IRS?
Deves proceder ao pagamento das prestações até ao final de cada mês, até que o valor total da dívida seja completamente liquidado. A Autoridade Tributária envia as notas de cobrança para a tua morada fiscal, mas se tiveres aderido ao serviço Via CTT, os documentos serão enviados por esse meio.
Os pagamentos podem ser efetuados através dos métodos habituais, como homebanking, multibanco ou diretamente numa repartição de Finanças, bastando para tal apresentar a nota de cobrança associada.
E se eu falhar o pagamento de uma prestação?
É fundamental que pagues a prestação mensal na data devida. Se falhares o pagamento até ao final do mês, a Autoridade Tributária iniciará um processo de execução fiscal para cobrar a dívida. Nesse caso, deixarás de poder pagar o IRS em prestações e serás obrigado a liquidar a totalidade da dívida de forma imediata.