Pensão Social de Velhice: Que apoio é este? - Poupa Dinheiro

Introdução

A pensão social de velhice é um apoio destinado a garantir a estabilidade financeira dos cidadãos que atingem a idade da reforma, mas que não têm condições de usufruir de uma pensão de velhice tradicional, seja por falta de contribuições suficientes para a Segurança Social ou por outros fatores que os impeçam de beneficiar de sistemas de proteção social obrigatórios. Embora seja um apoio de valor mais baixo, a pensão social de velhice visa proporcionar uma rede de segurança financeira para aqueles que, de outra forma, poderiam enfrentar dificuldades económicas nesta fase da vida. Neste artigo, iremos explicar quem tem direito a receber este apoio, o valor a que pode aceder e as condições para solicitar a pensão social de velhice. Além disso, vamos explorar outras questões relevantes, como os apoios com os quais pode ser acumulada e o procedimento para fazer o pedido.

O que é a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice é uma prestação atribuída pela Segurança Social a cidadãos que, ao atingirem a idade normal de reforma, não possuem direito a uma pensão de velhice do regime geral, seja por falta de contribuições suficientes ou por nunca terem contribuído para a Segurança Social. Esta pensão é um apoio mínimo, destinado a cobrir as necessidades básicas de subsistência de idosos que não têm outros meios para garantir a sua estabilidade financeira.

Ao contrário da pensão de velhice tradicional, que resulta de anos de contribuições para o sistema de Segurança Social, a pensão social de velhice é atribuída com base em critérios específicos, como a idade, o rendimento e a situação contributiva do beneficiário.

Quem tem direito à pensão social de velhice?

A pensão social de velhice é destinada a cidadãos que não estão cobertos por qualquer outro sistema de proteção social obrigatório ou que, estando abrangidos, não têm contribuições suficientes para aceder a uma pensão de velhice no regime geral. Para ter direito a esta prestação, é necessário preencher os seguintes critérios:

1. Idade: A pensão social de velhice só pode ser solicitada a partir da idade normal de reforma, que em 2024 é de 66 anos e 4 meses, aumentando para 66 anos e 7 meses em 2025.

2. Rendimento: Para ter acesso ao apoio, o rendimento mensal bruto não pode ultrapassar 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2024 é de 509,26 euros. Assim, o limite de rendimento para um indivíduo é de 203,70 euros mensais. Para casais, o limite sobe para 60% do IAS, ou seja, 305,56 euros mensais.

3. Contribuições: Caso o beneficiário tenha menos de 15 anos de contribuições para a Segurança Social, também pode ser elegível para a pensão social de velhice, mesmo que tenha direito a uma pensão de velhice, desde que esta seja inferior ao valor da pensão social de velhice.

Além disso, cidadãos estrangeiros que residem em Portugal e que estão abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social ou por acordos internacionais de Segurança Social podem igualmente beneficiar deste apoio, caso não estejam cobertos por qualquer sistema de proteção social obrigatório.

Quais são os valores da pensão social de velhice?

O valor da pensão social de velhice varia consoante a idade do beneficiário. Para 2024, os valores são os seguintes:

1. Menos de 70 anos:

  • Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade: 21,39 euros
  • Total: 267,18 euros

2. A partir dos 70 anos:

  • Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade: 42,78 euros
  • Total: 288,57 euros

Além destes valores mensais, os beneficiários da pensão social de velhice recebem um pagamento adicional nos meses de julho e dezembro, que corresponde a uma duplicação do valor devido, similar ao subsídio de férias e ao subsídio de Natal.

Como pedir a pensão social de velhice?

O pedido de pensão social de velhice deve ser feito através da plataforma Segurança Social Direta ou diretamente nos Serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. O processo de solicitação envolve a apresentação de vários documentos, tais como:

  • Identificação do requerente e, caso aplicável, do cônjuge;
  • Declaração de rendimentos;
  • Comprovativo de IBAN para o pagamento da pensão.

O prazo de resposta para o pedido é de, no máximo, 90 dias. Durante este período, a Segurança Social analisa os documentos apresentados e verifica se o requerente cumpre todos os requisitos para beneficiar da pensão social de velhice.

Quais são os apoios que se podem acumular com a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice pode ser acumulada com outros apoios sociais, desde que o beneficiário cumpra as condições necessárias. Os apoios que podem ser acumulados com a pensão social de velhice incluem:

1. Complemento por Dependência: Este apoio é destinado a cidadãos que necessitam de ajuda para a realização das atividades da vida diária.

2. Rendimento Social de Inserção: Apoio concedido a cidadãos em situação de vulnerabilidade económica e social.

3. Complemento Solidário para Idosos: Este apoio visa aumentar o valor da pensão social de velhice para garantir um mínimo de subsistência.

4. Pensão de Viuvez e Pensão de Sobrevivência: Benefícios atribuídos aos cônjuges ou descendentes de pessoas que faleceram.

5. Rendimentos de trabalho: Os rendimentos provenientes de trabalho podem ser acumulados, desde que não ultrapassem o valor da pensão social de velhice.

Contudo, existem alguns apoios que não podem ser acumulados com a pensão social de velhice. São eles:

1. Pensão de Invalidez do Regime Geral: Prestação atribuída aos cidadãos que não têm capacidade para o trabalho.

2. Pensão de Velhice do Regime Geral: Quando o beneficiário já recebe uma pensão de velhice, não pode acumular com a pensão social de velhice.

3. Prestação Social para a Inclusão: Apoio destinado a cidadãos com incapacidade permanente.

4. Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: Apoio concedido a quem tem de cuidar de uma pessoa com dependência.

Conclusão

A pensão social de velhice é um apoio essencial para garantir a dignidade e o bem-estar dos cidadãos que atingem a idade de reforma, mas que não têm direito a uma pensão de velhice do regime geral. Embora o valor desta pensão seja mais baixo, ela serve como uma rede de segurança para garantir uma mínima estabilidade financeira aos idosos em situação de vulnerabilidade. Para ter direito a este apoio, é necessário cumprir alguns requisitos relacionados com a idade, o rendimento e a situação contributiva. Além disso, é importante conhecer as condições para pedir a pensão social de velhice e os apoios com os quais esta pode ser acumulada. Se precisar de mais informações ou ajuda, pode consultar a Segurança Social Direta ou os Serviços da Segurança Social para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que tem acesso a este importante apoio.

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