Todos os anos, os contribuintes têm prazos rigorosos para submeter a sua declaração de IRS. Para que a tua situação fiscal se mantenha em conformidade, é fundamental cumprir essas datas e assegurar que todas as informações são comunicadas corretamente. Se deixares passar algum prazo, as consequências podem ser graves, desde a perda de direitos até à imposição de multas. Por isso, é essencial que marques estas datas na tua agenda para não te esqueceres de nenhuma.
Quais são os prazos do IRS para 2025?
O processo de entrega da declaração de IRS envolve várias etapas, que se distribuem ao longo do ano. A Autoridade Tributária define um calendário que os contribuintes devem seguir à risca. Abaixo, apresentamos as datas mais importantes, mês a mês, para que possas organizar-te e cumprir as tuas obrigações fiscais sem stress.
Janeiro
Dia 31
Até ao final de janeiro de 2025, tens de comunicar todas as rendas recebidas de inquilinos através do Portal das Finanças. Isso inclui os pagamentos relacionados com:
Arrendamento
Subarrendamento
Cedência de uso de imóveis ou partes destes, que não sejam considerados arrendamento.
Fevereiro
Dia 15
Até esta data, é necessário reportar quaisquer alterações no teu agregado familiar. Se houve casamento, divórcio, nascimento de filhos, mudança de morada ou falecimento, essas situações devem ser comunicadas à Autoridade Tributária. Caso não haja alterações, é aconselhável verificar se todos os teus dados no Portal das Finanças estão atualizados.
Nota: As informações a serem atualizadas no Portal das Finanças são as que correspondem a 31 de dezembro de 2024.
Dia 28
Este é um dos prazos mais relevantes! Até este dia, deves verificar todas as faturas de despesas no Portal e-fatura. É crucial garantir que as despesas estão corretamente associadas às categorias de IVA apropriadas.
Caso tenhas rendimentos de trabalho independente, não te esqueças de atualizar se os gastos foram realizados no âmbito da tua atividade profissional.
Atenção: As faturas que ainda não estiverem atribuídas a uma categoria aparecerão na secção “Complementar Informação Faturas”.
Março
Dia 15
A partir desta data, estará disponível a informação sobre as deduções à coleta no Portal das Finanças. Verifica os valores relativos a despesas de educação, saúde, rendas e outras deduções relevantes.
Caso tenhas despesas com entidades que estão dispensadas de emitir faturas, como as propinas de estabelecimentos de ensino público ou rendas de imóveis, também poderás consultá-las aqui.
De 15 até 31 de março
Se não concordares com os valores das deduções à coleta, poderás contestá-los durante este período, apresentando uma reclamação à Autoridade Tributária. Será possível verificar se os cálculos das deduções de IVA e outros encargos familiares estão corretos, levando em consideração a situação de cada titular, incluindo dependentes.
Até ao dia 31
Confirma se o teu IBAN está correto no Portal das Finanças para garantir que receberás o reembolso do IRS, caso se aplique. Além disso, terás até esta data para escolher a entidade para a qual desejas consignar o IRS e/ou IVA, se for o caso.
Abril, Maio e Junho
De 1 de abril a 30 de junho
Este é o período para entregar a tua declaração de IRS. Podes preencher a declaração modelo 3 ou optar pelo IRS automático.
Se decidires preencher a declaração manualmente, deves entregá-la através do Portal das Finanças. Caso prefiras, também podes optar pelo IRS automático, que simplifica o processo.
Este é um prazo importante, pois após a entrega da declaração, poderás ter direito a um reembolso de IRS, especialmente se fizeres a entrega nas primeiras semanas deste período. Geralmente, os reembolsos são processados até ao final de junho.
Julho
Até ao dia 31
Até este dia, as Finanças devem enviar a nota de liquidação do IRS, na qual serão detalhados os cálculos do imposto devido. Este documento pode ser consultado no Portal das Finanças.
Atenção: Se não tiveres recebido o reembolso de IRS até este dia, deverá ser entregue até ao final deste mês.
Agosto
Até ao dia 31
Este é o último prazo relevante de 2025. Caso seja necessário, terás até esta data para pagar imposto adicional ao Estado.
Lembra-te de cumprir este prazo para evitar qualquer complicação fiscal.
E se eu falhar nos prazos do IRS 2025?
Se não cumprires algum dos prazos estabelecidos, poderás ser sujeito a consequências fiscais. A falha na entrega da declaração pode resultar numa coima, de acordo com o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. O valor da multa pode variar entre 150 e 3.750 euros, dependendo do tempo de atraso e de como regularizares a situação.
Por isso, não te esqueças das datas cruciais mencionadas neste artigo. Cumprir com os prazos do IRS é fundamental para evitar multas e garantir que aproveitas ao máximo as deduções e os benefícios fiscais disponíveis.
Se tiveres dúvidas ou precisares de mais informações, a equipa do PoupaDinheiro.PT está aqui para te ajudar a navegar no processo de IRS com confiança!