Prescrição de Dívidas: Conheça os Prazos e Como Proceder

O que é a Prescrição de Dívidas?

A prescrição de dívidas ocorre quando o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento de um montante em dívida, devido ao decurso do prazo legal estipulado. No entanto, esta prescrição não acontece automaticamente. É necessário que o devedor invoque a prescrição, seja através de meios judiciais ou extrajudiciais.

De acordo com o artigo 303.º do Código Civil, o prazo geral para a prescrição de dívidas é de 20 anos, salvo se existir legislação específica que estipule prazos diferentes. Portanto, é crucial que conheça os prazos específicos aplicáveis a diferentes tipos de dívidas para evitar surpresas desagradáveis.
Como Invocar a Prescrição de uma Dívida

Para que a prescrição seja reconhecida, deve enviar uma notificação formal à entidade credora, preferencialmente através de uma carta registada com aviso de receção. Este procedimento serve como prova de que comunicou a sua intenção de invocar a prescrição. Embora seja possível utilizar o email, a carta registada continua a ser a opção mais segura e amplamente aceite.

Disponibilizamos uma minuta de carta que pode utilizar para invocar a prescrição da dívida. Certifique-se de guardar uma cópia da carta e do comprovativo de envio.
Prazos de Prescrição de Dívidas em Portugal

A legislação portuguesa estabelece diferentes prazos de prescrição, dependendo da natureza da dívida. Abaixo, detalhamos os prazos mais comuns:
1. Dívidas que Prescrevem em 6 Meses

Serviços Públicos Essenciais: Dívidas de água, gás, eletricidade e telecomunicações.
Serviços de Alojamento e Alimentação: Dívidas a hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares.

2. Dívidas que Prescrevem em 2 Anos

Educação: Dívidas de estudantes a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior) ou a serviços de alojamento e alimentação.
Multas de Trânsito: Caso não haja resposta por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) no prazo de dois anos.
Serviços Profissionais e Comerciais: Dívidas a comerciantes, médicos, advogados e outros profissionais liberais, bem como despesas associadas a estes serviços.

3. Dívidas que Prescrevem em 3 Anos

Serviços Públicos de Saúde: Dívidas ao Serviço Nacional de Saúde ou a outras instituições públicas de saúde.

4. Dívidas que Prescrevem em 4 Anos

Impostos e Contribuições Fiscais: Dívidas ao Fisco relativas a IUC, IRS, IVA e IRC. Após a notificação, a Autoridade Tributária dispõe de mais quatro anos para executar a dívida.

5. Dívidas que Prescrevem em 5 Anos

De acordo com o artigo 310.º do Código Civil, estas incluem:

Rendas ou alugueres em atraso.
Juros convencionais ou legais, mesmo que não liquidados.
Quotas de amortização de capital associadas a empréstimos.

Adicionalmente, dívidas à Segurança Social por falta de pagamento de contribuições prescrevem em cinco anos. Contudo, no caso de recebimentos indevidos de prestações sociais, o prazo pode estender-se até 10 anos.
6. Dívidas que Prescrevem em 8 Anos

Outras Dívidas Fiscais: Impostos não abrangidos pelos prazos de quatro anos.
Propinas Universitárias: Dívidas relativas ao pagamento de propinas no ensino superior.

Dívidas Bancárias: O Que Saber?

As dívidas a instituições bancárias, como créditos pessoais, crédito ao consumo ou cartões de crédito, têm particularidades legais. Embora não haja uma norma específica no Código Civil, os tribunais têm estabelecido precedentes.

Por exemplo:

Créditos Bancários: As prestações mensais prescrevem ao fim de cinco anos, a partir do primeiro incumprimento, conforme o artigo 781.º do Código Civil.
Cartões de Crédito: O prazo de prescrição pode estender-se até 20 anos, dependendo da utilização do cartão e do tipo de contrato.

E se a Dívida Já Foi Paga Após a Prescrição?

Se pagar uma dívida já prescrita, estará a reconhecer a mesma, e não terá direito a reaver o montante pago. Por isso, antes de efetuar qualquer pagamento, verifique se a dívida ainda se encontra dentro do prazo de prescrição.
Dicas Finais

Se as tuas dívidas estão a acumular, considera alternativas como a renegociação com o banco ou a consolidação de créditos, que permite juntar todas as suas dívidas numa única prestação.
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Continua a Lêr. Faz-te bem.