Prestação Social para a Inclusão: Quem é Elegível? - Poupa Dinheiro

O que é a Prestação Social para a Inclusão?

A Prestação Social para a Inclusão é uma ajuda financeira fornecida pelo Estado a pessoas com deficiência ou incapacidade, com o objetivo de compensar os custos adicionais e a perda de rendimento que estas podem enfrentar, especialmente quando estão em situações de pobreza. Criada em 2017, esta prestação substituiu a Pensão Social de Invalidez, a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e o Subsídio Mensal Vitalício. O seu principal objetivo é promover a autonomia e a inclusão social, ajudando os beneficiários a participar no mercado de trabalho.

A Prestação Social para a Inclusão é composta por três componentes:

Componente Base: Destina-se a compensar a perda de rendimento e os encargos adicionais resultantes de uma incapacidade igual ou superior a 80%. O valor máximo mensal desta componente é de 275,30 euros.

Complemento: Destina-se a combater a pobreza entre as pessoas com deficiência. O valor máximo do Complemento é de 438,22 euros.

Majoração: Esta componente ainda não está a ser atribuída, pois aguarda regulamentação. A Majoração tem como objetivo cobrir custos específicos relacionados com a situação de deficiência do cidadão.

Quem é Elegível para a Prestação Social para a Inclusão?

A Prestação Social para a Inclusão é atribuída às pessoas com deficiência ou incapacidade, desde que preencham determinadas condições. Para que a Componente Base seja atribuída, o cidadão deve ter uma incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada. Este apoio também pode ser concedido a quem já recebe pensão de invalidez, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 80%.

Para que o Complemento seja atribuído, a pessoa deve ter 18 anos ou mais e estar em situação de carência económica. Existem algumas exceções: pessoas institucionalizadas em equipamentos sociais do Estado, aquelas que integrem uma família de acolhimento ou que estejam a cumprir prisão preventiva ou a cumprir pena em estabelecimento prisional não têm direito a este apoio.

Como é Calculado o Valor da Prestação Social para a Inclusão?

O valor da Prestação Social para a Inclusão é calculado com base na Componente Base e no Complemento. Para cidadãos com idade inferior a 18 anos, o valor da Componente Base é de 137,65 euros mensais. Se o cidadão com deficiência vive num agregado familiar monoparental, este valor tem um acréscimo de 35%.

Para o cálculo do Complemento, se o grau de incapacidade for igual ou superior a 80%, o valor do Complemento será de 275,30 euros. Caso o grau de incapacidade esteja entre 80% e 60%, o valor do Complemento dependerá dos rendimentos do beneficiário. Se os rendimentos não provierem de trabalho, o complemento será de 275,30 euros ou a diferença entre 438,22 euros e o montante dos rendimentos. Se os rendimentos provierem de trabalho, o cálculo inclui um limiar mensal que varia entre 767,92 euros para 12 meses ou 658,22 euros para 14 meses. Se os rendimentos ultrapassarem esse limiar, o Complemento não será atribuído.

Quais as Outras Prestações Compatíveis com a Prestação Social para a Inclusão?

A Prestação Social para a Inclusão pode ser acumulada com outras prestações sociais, tais como a pensão de viuvez, o subsídio de educação especial, o complemento por dependência, o complemento por cônjuge a cargo, o rendimento social de inserção, as prestações de desemprego e de parentalidade, bem como pensões e indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional.

No entanto, a Prestação Social para a Inclusão não pode ser acumulada com o abono de família para crianças e jovens com deficiência, o subsídio por assistência de 3.ª pessoa (salvo se o beneficiário já for titular deste subsídio no momento do pedido), o Complemento Solidário para Idosos, nem com a pensão social de invalidez ou a pensão social de velhice.

Como Requerer a Prestação Social para a Inclusão?

O pedido de Prestação Social para a Inclusão deve ser feito através da Segurança Social Direta (SSD). Também é possível pedir presencialmente nos serviços de Segurança Social ou por correio, embora estas opções sejam mais morosas. O requerente deve submeter o formulário Mod.PSI1-DGSS e os documentos solicitados. A solicitação pode ser feita pelo próprio requerente, caso seja maior de idade, ou por outra pessoa com responsabilidades legais, como pais ou tutores.

Suspensão ou Cessação da Prestação Social para a Inclusão

A Componente Base da Prestação Social para a Inclusão pode ser suspensa nas seguintes situações:

– Quando termina a validade do atestado médico que comprova a situação de incapacidade (a não ser que seja feita uma nova avaliação médica até 180 dias antes do término do atestado); – Quando o beneficiário deixa de residir legalmente em Portugal ou se ausenta por mais de 30 dias durante o ano (exceto por motivos de saúde ou educação); – Se não forem apresentados todos os documentos solicitados pela Segurança Social; – Caso sejam detetadas inveracidades na documentação apresentada.

Relativamente ao Complemento, este também será suspenso se a Componente Base for suspensa, bem como quando o beneficiário se encontrar em prisão preventiva ou em estabelecimento prisional, ou for institucionalizado, passando a integrar uma família de acolhimento.

Conclusão:

A Prestação Social para a Inclusão é uma importante ajuda financeira destinada a apoiar cidadãos com deficiência ou incapacidade, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade económica. Se te encontras nesta situação e preenches os requisitos, não hesites em fazer o teu pedido. Com a informação que agora tens, estarás preparado para beneficiar deste apoio financeiro do Estado, o que pode ser uma grande ajuda para enfrentar os desafios diários e as despesas adicionais que podem surgir devido à deficiência.

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