Pensões em Portugal
As pensões no nosso país vão muito além da tradicional pensão de velhice, ou reforma. Existe uma diversidade de apoios que variam em função de várias condições, como a idade, situação financeira ou de saúde, e relações familiares. Vamos explorar em detalhe cada tipo de pensão.
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1. Pensão de velhice
A pensão de velhice, também conhecida como pensão de reforma, destina-se a substituir o rendimento do trabalho após a cessação da vida ativa. Este montante mensal depende do sistema de proteção social em que descontaste, como a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações, bem como do número de anos de descontos e da idade em que pedes a reforma.
Em 2024, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 4 meses. No entanto, para ter direito à pensão de velhice, é necessário ter pelo menos 15 anos civis de registo de remunerações, que podem ou não ser consecutivos. Se não preencheres estes requisitos, poderás ser elegível para a pensão social de velhice.
Para solicitar a pensão de velhice, é necessário preencher o formulário Mod. RP5068-DGSS, que pode ser submetido online através do Portal da Segurança Social Direta ou entregue presencialmente num balcão de atendimento.
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2. Pensão social de velhice
A pensão social de velhice é destinada às pessoas que não cumprem os requisitos para obter a pensão de velhice, como não ter descontado o tempo mínimo exigido ou não estar abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório.
Em 2024, o valor mensal desta pensão é de 245,79 euros, com direito ao complemento extraordinário de solidariedade, que varia consoante a idade: 21,39 euros mensais para pessoas até aos 70 anos e 42,78 euros mensais para pessoas com 70 anos ou mais. Também está previsto o pagamento de subsídios de férias e de Natal, ambos equivalentes ao valor da pensão.
Este apoio pode ser solicitado presencialmente na Segurança Social ou através do preenchimento do formulário Mod. RP5002-DGSS, acompanhado da documentação necessária.
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3. Complemento solidário para idosos
Este complemento destina-se a pessoas com mais de 66 anos que já recebem pensão de velhice ou de sobrevivência, mas que têm rendimentos anuais baixos. Em 2024, os limites de rendimento para ser elegível são 6.608 euros para pessoas solteiras e 11.564 euros para casados ou unidos de facto.
O valor do apoio é calculado como a diferença entre os rendimentos anuais do beneficiário e o limite de referência, dividido por 12. Este apoio pode ser solicitado nos serviços da Segurança Social, mediante o preenchimento do formulário próprio e apresentação de documentação comprovativa.
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4. Pensão de viuvez
A pensão de viuvez visa reduzir o impacto financeiro decorrente do falecimento do cônjuge, particularmente quando este era o principal provedor. Para ter direito a este apoio, o beneficiário não pode usufruir de outra pensão por direito próprio e deve ter rendimentos ilíquidos inferiores a 40% do IAS.
O valor da pensão corresponde a 60% da pensão social, o que em 2024 equivale a 147,47 euros mensais. O pedido pode ser feito junto da Segurança Social, mediante a apresentação do formulário Mod. RP5018-DGSS e do certificado de óbito, entre outros documentos.
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5. Pensão de invalidez
Esta pensão destina-se a pessoas que estão permanentemente incapacitadas para trabalhar, antes de atingirem a idade da reforma. Existem duas modalidades: invalidez relativa e invalidez absoluta. No primeiro caso, a pessoa não pode obter mais de um terço do rendimento habitual na profissão de origem. No segundo, a incapacidade é total e definitiva para qualquer trabalho.
Em 2024, os valores mínimos desta pensão variam entre 319,49 e 462,28 euros, dependendo do número de anos de descontos. Para invalidez absoluta, o valor corresponde a uma carreira contributiva de 40 anos, fixando-se em 462,28 euros. O pedido é realizado através do formulário Mod. 5072-DGSS, juntamente com a documentação necessária.
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6. Pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência é direcionada às famílias que perdem o seu principal sustento devido ao falecimento de um familiar. Ao contrário da pensão de viuvez, esta pode ser atribuída a diferentes membros da família, desde que o falecido tenha descontado para a Segurança Social por pelo menos 36 meses.
O montante da pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão de velhice ou invalidez do falecido, variando entre 20% e 80%, consoante o grau de parentesco. O pedido deve ser feito junto da Segurança Social, preenchendo o formulário Mod. RP5075-DGSS e anexando os documentos requeridos.
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Estas são as principais pensões previstas em Portugal. Esteja atento às alterações na legislação para garantir que beneficia dos apoios que correspondem aos seus direitos contributivos. Se ainda não te reformaste, esta é também uma oportunidade para planeares o futuro e assegurares estabilidade financeira para ti e para a tua família.