Quem paga a escritura, o vendedor ou o comprador? - Poupa Dinheiro

Em Portugal, no processo de compra e venda de um imóvel, é habitual que o comprador assuma os custos associados à escritura pública. Esta prática está em conformidade com o artigo 490.º do Código Civil, que estabelece que, salvo acordo em contrário entre as partes, as despesas de escritura e registo são da responsabilidade do comprador, enquanto as despesas de tradição (entrega do imóvel) são da responsabilidade do vendedor.

No entanto, as partes podem acordar de forma diferente, distribuindo os encargos conforme desejado. Por exemplo, o vendedor pode concordar em assumir parte ou totalidade dos custos da escritura. É fundamental que qualquer acordo sobre a distribuição de despesas seja claramente especificado no contrato de compra e venda, para evitar mal-entendidos futuros.

Além disso, é importante notar que, embora o comprador seja responsável pelos custos da escritura, o vendedor pode ter outras despesas associadas à venda do imóvel, como a obtenção de certidões necessárias para a formalização do negócio e o pagamento de impostos sobre as mais-valias geradas pela venda.

Em resumo, a responsabilidade pelo pagamento da escritura recai geralmente sobre o comprador, a menos que as partes acordem de forma diferente. É aconselhável que ambas as partes discutam e definam claramente as responsabilidades financeiras antes de formalizar a transação.

 
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