Em Portugal, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é pago pelo comprador do imóvel. Este imposto incide sobre a compra de bens imóveis e as taxas variam conforme o valor e a finalidade do imóvel adquirido (como para habitação própria e permanente ou para outro tipo de imóvel).
O vendedor não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento do IMT, sendo este uma obrigação exclusiva do comprador.
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