Preencher Recibos Verdes Passo a Passo
Se és trabalhador independente e ainda tens dúvidas sobre como preencher os recibos verdes, este artigo é para ti. Houve diversas mudanças no sistema fiscal e na legislação, incluindo alterações no limite de isenção, o fim dos escalões, a diminuição da taxa contributiva e a obrigatoriedade do preenchimento trimestral da declaração de rendimentos, entre outras.
O que São Recibos Verdes?
Um recibo verde é um documento utilizado por trabalhadores independentes para faturar os serviços prestados a um cliente. Funciona como um comprovativo, do ponto de vista fiscal, que atesta que houve um pagamento por um serviço prestado ou por um produto vendido. Ao emitir recibos verdes, é essencial que o trabalhador tenha a sua atividade registada nas Finanças, sendo necessário escolher um código de atividade económica (CAE) conforme a área de atuação.
Existem três tipos de recibos verdes, conforme a situação:
1. **Fatura**: Quando o serviço foi prestado, mas ainda não foi pago. 2. **Recibo**: Se já recebeste o valor de uma fatura anteriormente emitida. 3. **Fatura-Recibo**: Quando o pagamento é feito no momento em que o serviço é prestado ou o produto é vendido.
**Nota Importante**: Caso já sejas trabalhador por conta de outrem, mas tenhas prestado um serviço esporádico, poderá ser mais vantajoso emitir um ato isolado, em vez de um recibo verde. Isso elimina a necessidade de abrir atividade nas Finanças.
Como Preencher Recibos Verdes?
O preenchimento de recibos verdes pode ser feito de forma rápida e prática através do Portal das Finanças. Recentemente, houve algumas alterações importantes que tornam o processo mais eficiente. Se prestares vários serviços com taxas de IVA distintas, agora podes incluir todos no mesmo documento. Também é possível criar fichas de clientes e de produtos/serviços, o que facilita a emissão de faturas recorrentes.
A ficha de cliente permite guardar os dados de um cliente para quem emites faturas regularmente, poupando tempo na hora de preencher as informações. A ficha de produtos e serviços funciona da mesma forma, sendo útil para aqueles serviços ou produtos que emites com frequência.
Passo a Passo para Preencher Recibos Verdes:
**1. Acesso ao Portal** O primeiro passo para preencher os recibos verdes é aceder ao Portal das Finanças, onde deves fazer login com o teu número de contribuinte e a senha de acesso. Se for a primeira vez que acedes, precisarás de te registar e aguardar o envio da senha por correio.
**2. Emitir Recibos Verdes** Depois de fazeres login, acede à página principal e escolhe a opção “Cidadãos”, depois “Serviços” e, em seguida, “Obter”. Nessa categoria, seleciona a opção “Recibos Verdes Eletrónicos” e escolhe “Emitir”. A partir daqui, podes optar por emitir uma fatura, um recibo de uma fatura já emitida ou, com a nova funcionalidade, incluir fichas de clientes ou de produtos/serviços.
**3. Preencher Recibos Verdes** A seguir, será apresentado um formulário que deverás preencher com os teus dados. Alguns campos já estão automaticamente preenchidos, mas é importante verificar sempre se a informação está correta. Deves adicionar os dados relativos à entidade para quem prestaste serviços. Caso já tenhas a ficha de cliente preenchida, basta procurar o nome do cliente na lista e selecioná-lo.
**4. Concluir Emissão da Fatura-Recibo** Após preencheres todos os campos, poderás concluir a emissão do recibo verde. Certifica-te de que todas as informações estão corretas antes de finalizar.
**5. Preenchimento de Fichas de Clientes ou Produtos/Serviços** Criar e gerir as fichas de clientes ou de produtos/serviços é simples. Basta clicar em “Adicionar”, preencher os campos obrigatórios (NIF, nome, país, morada) e clicar em “Guardar”. Para consultar a lista de clientes, acede à página “Gerir Clientes”. O processo é o mesmo para produtos e serviços.
Aspectos Importantes ao Preencher Recibos Verdes
Antes de preencher os recibos verdes, é crucial que verifiques a tua situação fiscal e contributiva. Fica atento ao regime de IVA que deves selecionar, à base de incidência de IRS e à retenção na fonte para garantir que todos os dados sejam corretamente enviados. No final do preenchimento, releia o formulário para garantir que tudo está correto antes de proceder à emissão.
Regras Implementadas nos Últimos Anos
**1. Obrigação Declarativa Trimestral** Desde 2019, a declaração de rendimentos passou a ser obrigatória trimestralmente, em vez de ser anual como acontecia anteriormente. Essa mudança foi implementada no novo regime de descontos para a Segurança Social, permitindo apurar o rendimento relevante e a base de incidência para os três meses seguintes.
A declaração deve ser submetida nas seguintes datas:
– **Último dia de abril**: Para os rendimentos de janeiro, fevereiro e março; – **Último dia de julho**: Para os rendimentos de abril, maio e junho; – **Último dia de outubro**: Para os rendimentos de julho, agosto e setembro; – **Último dia de janeiro**: Para os rendimentos de outubro, novembro e dezembro.
**2. Limite de Isenção para Quem Acumula Trabalho Independente com Dependente** Uma importante alteração foi a introdução de um limite de isenção para a contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente. Só estão isentos os trabalhadores que obtenham um rendimento mensal inferior a quatro vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, inferior a **1.921,72 euros em 2023**.
Para usufruir desta isenção, é necessário que o trabalhador cumpra certos requisitos, como prestar serviços a entidades empregadoras diferentes e descontar para um regime de proteção social.
**3. Diminuição da Taxa Contributiva** Em 2019, a taxa contributiva para trabalhadores independentes foi reduzida de **29,6% para 21,4%**. Para empresários em nome individual e titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, a taxa foi reduzida de **34,75% para 25,17%**.
**4. Alteração da Base de Incidência** O rendimento relevante passou a ser calculado com base nos descontos realizados nos três meses anteriores, ao invés de ser determinado pelos rendimentos anuais, como era feito anteriormente.
**5. Implementação de um Valor Mínimo de Contribuição** Foi implementado um valor mínimo de contribuição mensal de **20 euros**, garantindo a proteção social em casos de períodos sem rendimentos.
**6. Prazo de Pagamento Encurtado** O prazo para pagamento das contribuições foi encurtado, passando a ser entre os dias **10 e 20** do mês seguinte ao período de referência.
Com estas alterações, fica mais claro como proceder no preenchimento dos recibos verdes, garantindo que todos os requisitos fiscais e contributivos sejam cumpridos.