Introdução
Neste guia, abordaremos as principais dúvidas e passos que devem ser tomados em consideração ao abrir atividade como trabalhador independente, ao emitir recibos verdes, ao lidar com impostos como IVA e IRS, bem como ao efetuar contribuições à Segurança Social. A nossa missão é fornecer um panorama completo, para que não haja surpresas desagradáveis no futuro.
Índice:
Introdução
Como abrir atividade como trabalhador independente?
Cuidados a ter com a dupla tributação
Isenção de IVA ao emitir recibos verdes a empresas estrangeiras
Obrigações declarativas ao fazer transações intracomunitárias/exportações
Pagamentos à Segurança Social para trabalhadores independentes com clientes estrangeiros
Conclusão
Introdução
Nos dias de hoje, cada vez mais pessoas optam por trabalhar como freelancers ou trabalhadores independentes, seja por flexibilidade de horários, independência profissional ou por exigências do mercado global. A emissão de recibos verdes, especialmente para empresas estrangeiras, tem-se tornado uma prática comum, sobretudo com o crescimento do trabalho remoto e da internacionalização das atividades de prestação de serviços. No entanto, ao emitir recibos verdes para empresas que têm sede fora de Portugal, surgem várias questões fiscais e legais que precisam de ser bem compreendidas. Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais cuidados e obrigações que um trabalhador independente deve ter quando emite recibos verdes para empresas estrangeiras, garantindo que cumpre todas as suas responsabilidades fiscais e legais, tanto em Portugal como no país do cliente.
Como abrir atividade como trabalhador independente?
Abrir atividade como trabalhador independente em Portugal é um processo simples, mas requer atenção aos detalhes, pois a conformidade com as regras fiscais e tributárias é essencial para evitar futuros problemas. Quando decide iniciar a sua atividade, a primeira coisa a fazer é registrar-se nas Finanças. Este registo pode ser feito de forma online, através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de maneira rápida e sem complicações.
O que deve saber antes de abrir a sua atividade
Para que a sua abertura de atividade seja feita corretamente, há vários pontos que deve considerar antes de preencher o formulário online.
1. Código de Classificação de Atividades Económicas (CAE): Um dos primeiros passos é escolher o código de atividade que corresponde à sua profissão. O CAE é utilizado para categorizar as diferentes atividades económicas e deve ser escolhido de forma precisa. Caso preste múltiplos serviços, pode ter mais do que um CAE, mas terá de indicar qual é o principal no momento de abertura da atividade.
2. Volume estimado de negócios: Quando abre atividade, terá que indicar o volume de negócios estimado para o ano. Caso abra a atividade a meio do ano, o valor declarado será calculado proporcionalmente, de acordo com o tempo restante até ao final do ano. Este valor será essencial para definir a sua posição em relação ao IVA e ao IRS.
3. Escolha do regime fiscal: Um dos pontos mais importantes ao abrir atividade é decidir em que regime fiscal se enquadrará. Existem duas opções principais: o Regime Simplificado e o Regime de Contabilidade Organizada. O Regime Simplificado aplica-se automaticamente a quem tenha um rendimento anual até 200.000 euros. Já o Regime de Contabilidade Organizada exige um controlo mais rigoroso das finanças e é mais adequado para quem tem rendimentos mais elevados ou para quem já possui uma empresa.
4. Regime de IVA: Em termos de IVA, é importante saber que pode beneficiar de isenção de IVA, desde que o seu volume de negócios não ultrapasse os 14.500 euros anuais. Caso contrário, terá que aplicar IVA aos seus serviços, a não ser que esteja a emitir recibos verdes para empresas estrangeiras, o que poderá modificar a forma como o IVA se aplica.
Cuidados a ter com a dupla tributação
Uma das questões mais comuns para quem emite recibos verdes a empresas estrangeiras é a dúvida sobre a possibilidade de ser sujeito a dupla tributação. Em termos gerais, a dupla tributação ocorre quando os rendimentos que obtém são tributados em dois países diferentes: Portugal e o país do cliente. Felizmente, Portugal tem acordos com vários países para evitar que a dupla tributação aconteça.
Evitar a dupla tributação de IRS
Caso esteja a emitir recibos verdes a uma empresa estrangeira, é importante saber se existe um acordo entre Portugal e o país do cliente para evitar a dupla tributação. Muitos países têm acordos bilaterais para evitar que os rendimentos sejam tributados nos dois países.
Esses acordos permitem que, no caso de já ter pago impostos no país do cliente, possa evitar a tributação adicional em Portugal, ou então que o imposto pago no estrangeiro seja descontado no montante que terá de pagar em Portugal. Para garantir que não será sujeito a dupla tributação, o trabalhador independente deverá pedir ao cliente estrangeiro que preencha um modelo específico (semelhante ao Modelo RFI) para declarar que os seus rendimentos estão sujeitos apenas a um imposto.
Como proceder no caso de ter de pagar impostos em ambos os países
Se não houver acordo para evitar a dupla tributação, o trabalhador independente terá que pagar impostos tanto em Portugal como no país do cliente. Contudo, é possível que o valor pago em um dos países seja considerado como crédito fiscal no outro, para reduzir a carga tributária total.
Isenção de IVA ao emitir recibos verdes a empresas estrangeiras
Outro ponto importante a considerar ao emitir recibos verdes a empresas estrangeiras é a isenção de IVA. De acordo com o Código do IVA, só são tributados em Portugal os serviços prestados a empresas ou indivíduos com sede, estabelecimento ou domicílio em território português.
Quando não é necessário cobrar IVA
Se presta serviços a uma empresa estrangeira e esta tem a sua sede fora de Portugal, poderá estar isento de cobrar IVA. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que o cliente esteja registado na plataforma VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA), caso o cliente esteja localizado na União Europeia. Se a empresa estrangeira não estiver registada, então o trabalhador independente terá que cobrar o IVA correspondente à taxa em vigor no país do cliente.
Quando deverá cobrar IVA
Em algumas situações, o trabalhador independente será obrigado a cobrar IVA, mesmo que o cliente seja estrangeiro. Isto acontece especialmente se o cliente for um particular ou uma empresa fora da União Europeia. Nestes casos, o IVA deve ser cobrado de acordo com as normas fiscais do país do cliente.
Obrigações declarativas ao fazer transações intracomunitárias/exportações
Se, no âmbito da sua atividade como trabalhador independente, realizar transações intracomunitárias ou exportações, terá de cumprir com algumas obrigações declarativas junto das Finanças. Essas obrigações envolvem a entrega de declarações periódicas e a inclusão de certos dados nas suas declarações fiscais.
Declaração periódica de IVA
Se estiver a realizar transações dentro da União Europeia, deverá entregar uma declaração periódica trimestral onde irá reportar os valores relacionados com esses serviços. Esta declaração deve incluir o valor das transações intracomunitárias realizadas, assim como o IVA cobrado.
Declaração recapitulativa
Além da declaração periódica de IVA, o trabalhador independente deverá também entregar uma declaração recapitulativa, que serve para reportar todas as transações realizadas com empresas estrangeiras. A entrega desta declaração é obrigatória, mesmo que a sua empresa esteja isenta de IVA.
Conclusão
Trabalhar como freelancer para empresas estrangeiras pode ser uma excelente oportunidade para expandir os seus horizontes profissionais. No entanto, é fundamental compreender as obrigações fiscais e legais associadas a este tipo de trabalho. Ao emitir recibos verdes para empresas estrangeiras, deve estar atento a vários aspectos, como a dupla tributação, a isenção de IVA e as contribuições para a Segurança Social. Cumprir com as suas obrigações fiscais é essencial para garantir o sucesso e a continuidade da sua atividade como trabalhador independente, evitando problemas com as autoridades fiscais e garantindo o seu enquadramento adequado.
Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.
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