Reforma Antecipada em 2024: Como Solicitar? - Poupa Dinheiro

Idade Normal de Reforma

A idade normal para requerer a pensão de velhice em 2024 é de 66 anos e 4 meses, mantendo-se a mesma de 2023, embora se preveja um aumento para os próximos anos. No entanto, se já tens menos de 66 anos e 4 meses, podes pedir a reforma antecipada, mas as condições dependem do regime de antecipação ao qual se aplica.
Regimes de Reforma Antecipada

Nos últimos anos, foram introduzidas alterações no acesso à reforma antecipada. O fator de sustentabilidade foi agravado, e o regime de antecipação foi ajustado, visando beneficiar os trabalhadores com carreiras contributivas longas. A seguir, explicamos os principais regimes de reforma antecipada disponíveis.
Regimes de Antecipação

Os regimes de reforma antecipada ou pré-reforma começaram a ser implementados em 2019 com o objetivo de aliviar as penalizações impostas aos trabalhadores que optem pela reforma antecipada. Esta legislação visa valorizar as carreiras contributivas, permitindo que os trabalhadores, dependendo da sua trajetória profissional, possam reformar-se antes da idade legalmente estabelecida.

Foi criado o conceito de “idade pessoal de reforma”, que permite aos trabalhadores com carreiras contributivas mais longas pedir a reforma antes da idade normal sem sofrer as penalizações do fator de sustentabilidade.

Além deste regime, existe também o regime normal de acesso à reforma antecipada, disponível para todos os contribuintes que não cumpram as condições dos outros regimes e queiram igualmente pedir a reforma antes da idade legal.

Neste caso, o valor da pensão será afetado tanto pelo fator de sustentabilidade (que em 2024 é de 15,8%) como pela taxa de redução de pensão, que corresponde a 0,5% por cada mês de antecipação.
O que é o Fator de Sustentabilidade?

O fator de sustentabilidade é uma penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Embora tenha sofrido ajustes ao longo do tempo, ele continua a ser um fator importante nas reformas antecipadas. Em 2014, o fator de sustentabilidade passou a ser aplicado apenas às pensões atribuídas antes da idade normal de acesso à reforma. No entanto, a partir de 2019, ele deixou de ser aplicado para os beneficiários com longas carreiras contributivas.
Como Calcular a Idade Pessoal de Reforma?

A “idade pessoal de reforma” é determinada com base nos anos de descontos do trabalhador. Para calculá-la, deve-se subtrair quatro meses à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 4 meses em 2024) por cada ano de carreira contributiva superior aos 40 anos.

Por exemplo, se um trabalhador tem 42 anos de descontos, ele poderá reduzir a idade normal de acesso à pensão em 8 meses, uma vez que tem dois anos de descontos além dos 40 anos. Neste caso, a idade pessoal de reforma será aos 65 anos e 11 meses.
Quais São as Condições para Aceder à Reforma Antecipada?

De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pela Segurança Social, existem várias condições para ter direito à reforma antecipada, sendo necessário cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

Ter 60 anos ou mais de idade e 40 ou mais anos de descontos (acesso ao novo regime de flexibilização ou ao antigo regime de flexibilização em vigor até 31 de dezembro de 2018);
Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 ou mais anos de descontos (acesso ao regime das carreiras muito longas);
Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

É sempre recomendável começar a poupar para a reforma o quanto antes. Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são uma excelente forma de juntar dinheiro para garantir uma aposentadoria tranquila. Para quem procura um investimento de curto prazo, um depósito a prazo pode ser uma opção interessante, permitindo acumular juros ao longo do tempo.
Penalizações nos Regimes de Reforma Antecipada

Em 2019, entrou em vigor o regime de flexibilização das reformas, que visa eliminar a penalização do fator de sustentabilidade para os contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos. Nesses casos, será aplicado apenas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de reforma ou à idade pessoal de reforma.

Em 2024, o regime de flexibilização continua a aplicar-se, juntamente com o regime de antecipação por carreiras muito longas, introduzido em janeiro de 2020, que permite pedir a reforma antecipada sem qualquer penalização, caso o trabalhador tenha uma carreira contributiva longa.

De acordo com o artigo 21º-A do Decreto-Lei n.º 119/2018, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice é permitida nas seguintes situações:

Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações para cálculo da pensão;
Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações, sendo a carreira iniciada no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos.

Para os contribuintes que não cumpram estas condições, aplica-se a penalização do fator de sustentabilidade (15,8% em 2024) e a taxa de redução de pensão de 0,5% por cada mês de antecipação.
Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

Se estiveres em situação de desemprego involuntário de longa duração, também podes pedir a reforma antecipada. Para tal, precisas de já teres esgotado as prestações de desemprego. Dependendo da tua idade, existem duas situações específicas nas quais o pedido pode ser aceite:

Se tens 52 anos ou mais e pelo menos 22 anos de descontos, podes pedir a reforma antecipada a partir dos 57 anos.
Se tens 57 anos ou mais e 15 ou mais anos de descontos, também podes pedir a reforma antecipada.

Em caso de desemprego acordado entre ambas as partes, será aplicada uma penalização adicional temporária, calculada através da fórmula: 1 – (n x 0,25%), sendo “n” o número de meses de antecipação.
Como Fazer as Contas?

Vejamos o caso do Senhor Joaquim, que aos 62 anos já tem uma carreira contributiva de 43 anos. Para pedir a reforma antecipada em 2024, ele terá de calcular os meses de antecipação com base na sua idade pessoal de reforma. Neste caso, o Senhor Joaquim tem direito a 12 meses de bonificação devido aos 3 anos adicionais de contribuição.

O cálculo da sua penalização será feito multiplicando os meses de antecipação por 0,5%, resultando num corte de 20% na sua pensão.
Exemplos de Reformas Antecipadas

D. Idalina: Decide reformar-se aos 62 anos com 48 anos de descontos. Como tem uma carreira longa, não há aplicação de penalizações.
Senhor Alfredo: Decide reformar-se aos 60 anos com 46 anos de descontos. Como iniciou a sua carreira contributiva aos 15 anos, pode pedir a reforma antecipada sem sofrer cortes.

Quando Pedir a Reforma Antecipada?

O pedido de reforma antecipada pode ser feito até três meses antes da data em que desejas que a pensão comece a ser paga. Assim, é importante planear com antecedência para garantir que todo o processo decorre de forma tranquila.

Continua a Lêr. Faz-te bem.