Rendimento Social de Inserção: Terás Direito?

O que é o Rendimento Social de Inserção?

O Rendimento Social de Inserção, segundo o Guia Prático do Instituto da Segurança Social, destina-se a proteger as pessoas em situação de pobreza extrema. Este apoio consiste em:

– Uma prestação em dinheiro que visa garantir a satisfação das necessidades básicas do beneficiário; – Um programa de inserção que inclui um conjunto de ações específicas para cada família, com o objetivo de promover a integração social, laboral e comunitária dos seus membros.

Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção?

Para poder aceder ao Rendimento Social de Inserção, é necessário cumprir uma série de condições. Abaixo estão os requisitos principais:

– Para quem vive sozinho: o rendimento mensal do requerente não pode ultrapassar 189,66 euros; – Para quem vive com familiares: o rendimento mensal total do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo do Rendimento Social de Inserção.

Qual o valor máximo do Rendimento Social de Inserção?

Os valores do RSI variam conforme o número de membros do agregado familiar. De acordo com o Guia Prático do Instituto da Segurança Social, os valores são os seguintes:

– Para o titular do RSI: 209,11€ (100% do valor do RSI); – Para cada membro maior de idade do agregado familiar: 146,38€ (70% do valor do RSI); – Para cada membro menor de idade: 104,56€ (50% do valor do RSI).

Património Mobiliário: O que é e qual o limite?

O RSI está sujeito a limites quanto ao património mobiliário do agregado familiar. Este património inclui depósitos bancários, ações, certificados de aforro, títulos de participação e outros ativos financeiros. Em 2023, o valor máximo permitido de património mobiliário para aceder ao RSI é de 28.825,80 euros, o que corresponde a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Quais são as condições para pedir o Rendimento Social de Inserção?

O Guia Prático da Segurança Social indica as condições de acesso que devem ser cumpridas para solicitar este apoio:

1. Encontrar-se em situação de pobreza extrema; 2. Ter residência legal em Portugal (para cidadãos de países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a residência deve ser de, pelo menos, um ano); 3. Estar inscrito no Centro de Emprego caso esteja desempregado e tenha capacidade para trabalhar; 4. Ser maior de 18 anos; 5. Se for menor de 18 anos, deve verificar-se uma situação específica, como gravidez, casamento ou união de facto há mais de dois anos, ou ter pessoas a cargo com rendimento inferior a 70% do valor do RSI; 6. Autorizar a Segurança Social a aceder às informações necessárias para avaliar a situação socioeconómica do requerente; 7. Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, salvo se for solicitado nos 45 dias anteriores à data prevista para a libertação; 8. Não se encontrar institucionalizado, salvo em situações específicas de acolhimento temporário com plano de inserção.

O Rendimento Social de Inserção em caso de desemprego

Caso estejas desempregado involuntariamente, poderás solicitar o RSI, desde que cumpra as condições mencionadas. No entanto, se a tua situação de desemprego foi por iniciativa própria, só poderás pedir este apoio um ano após a data do desemprego.

Posso acumular o Rendimento Social de Inserção com outros apoios?

Sim, é possível acumular o Rendimento Social de Inserção com vários outros apoios sociais, tais como:

– Pensão social de velhice; – Pensão de viuvez; – Pensão de orfandade; – Complemento por dependência; – Bonificação por deficiência; – Subsídio de doença; – Subsídio de desemprego; – Prestação Social para a Inclusão, entre outros.

Como solicitar o Rendimento Social de Inserção?

Para pedir o Rendimento Social de Inserção, é necessário preencher alguns formulários e entregar a documentação exigida. Os formulários principais são:

– Modelo RSI 1 – DGSS – Requerimento Rendimento Social de Inserção; – Modelo RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares; – Modelo RSI 28 – DGSS – Declaração de Alterações.

A documentação necessária inclui:

– Documento de identificação do requerente e dos membros do agregado familiar (Cartão de Cidadão, Passaporte, ou outro documento relevante); – Comprovativo de rendimentos (recibos de vencimento ou rendimentos variáveis); – Prova de residência legal em Portugal.

Como se calcula o valor do Rendimento Social de Inserção?

O valor do RSI depende do número de membros do agregado familiar e dos rendimentos. Para calcular o valor total, somam-se os valores atribuídos ao titular e aos restantes membros da família.

Por exemplo, para uma família de quatro pessoas (dois adultos e duas crianças), o valor total seria de 564,61€ (209,11€ + 146,38€ + 104,56€ + 104,56€). A seguir, deve-se calcular os rendimentos mensais totais do agregado, para depois subtrair este valor ao montante máximo do RSI.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do Rendimento Social de Inserção pode ser feito por transferência bancária ou vale postal.

Contrato de Inserção: O que é e por que é importante?

Após receber a primeira prestação do RSI, o titular tem de assinar o Contrato de Inserção no prazo de 45 dias. Caso contrário, o direito ao apoio será cessado.

Conclusão

O Rendimento Social de Inserção é um importante apoio para quem se encontra em situação de extrema carência económica. Para saber se tens direito a este apoio, é fundamental verificar os requisitos e seguir os procedimentos estabelecidos pela Segurança Social. Se necessário, consulta o site da Segurança Social para mais informações e orientações sobre o processo de candidatura.

Continua a Lêr. Faz-te bem.