Renúncia de herança ou repúdio: quais as principais diferenças?

O que é a Renúncia de Herança?

A renúncia de herança é uma opção legal que permite a uma pessoa recusar uma herança, desde que o faça durante a sua vida, mais especificamente antes do casamento. No contexto legal, a renúncia pode ser uma escolha estratégica, especialmente quando as pessoas envolvidas não desejam que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, a herança se estenda ao outro. Um exemplo clássico é o de casais que se casam com regime de separação de bens e que não desejam que um cônjuge seja herdeiro do outro.

Esta possibilidade foi formalizada numa alteração ao Código Civil, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2018. O principal objetivo desta alteração foi proteger o património de filhos de casamentos anteriores, que poderiam perder parte da herança ao casar os pais sob o regime de comunhão de bens. No entanto, a opção pela renúncia de herança pode ser adotada por qualquer casal que opte por casar sob o regime de separação de bens, independentemente da existência de filhos de outros relacionamentos.

Quais são os Critérios para Renunciar à Herança?

Para que a renúncia de herança seja válida, o casal deve seguir alguns critérios essenciais:

1. A renúncia deve ser recíproca entre os dois cônjuges; 2. Deve ser formalizado um contrato por meio de convenção antenupcial; 3. O casamento deve ocorrer sob o regime de separação de bens.

É importante notar que a renúncia de herança apenas se aplica a casamentos celebrados a partir de 1 de setembro de 2018, data em que a nova lei entrou em vigor.

Além disso, a renúncia pode ser parcial ou condicional. Ou seja, o casal pode estabelecer, no contrato de convenção antenupcial, que a renúncia só se efetiva se existirem herdeiros do cônjuge falecido. Também existe uma forma de “direito ao arrependimento” que permite aos cônjuges realizar doações ou redigir testamentos em favor do outro, mas apenas em relação à parte da herança que teriam direito caso não tivessem renunciado a ela.

O que é o Repúdio de Herança?

Por outro lado, o repúdio de herança ocorre após o falecimento de uma pessoa, quando um herdeiro decide rejeitar a herança que lhe é atribuída. Este direito é regulamentado nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil e é uma opção disponível a qualquer herdeiro, independentemente das circunstâncias do casamento ou do regime de bens. O repúdio pode ser motivado por várias razões, como evitar conflitos familiares ou por questões económicas, como o desejo de não assumir as dívidas ou encargos que possam estar associados à herança.

Diferente da renúncia, o repúdio não necessita de justificações legais, ou seja, o herdeiro não precisa de dar explicações para tomar esta decisão. Contudo, uma vez que o repúdio é irrevogável, não é possível voltar atrás na decisão após a rejeição da herança.

Quais os Efeitos do Repúdio de Herança?

Quando um herdeiro repudia a herança, esta é redistribuída entre os outros herdeiros até ao quarto grau da linha colateral. Se não houver familiares em grau sucessível, a herança será atribuída ao Estado. Ao contrário da renúncia, que pode ser realizada de forma condicional, o repúdio é uma decisão irrevogável, abrangendo todos os bens (imóveis, móveis) da herança, assim como as dívidas associadas.

Como Repudiar uma Herança?

Para proceder ao repúdio de uma herança, o herdeiro deve formalizar a decisão por escrito. Se a herança incluir bens imóveis, o repúdio deve ser realizado por meio de escritura pública ou outro documento autenticado. No caso de bens móveis, pode ser suficiente a assinatura de um documento particular. É também necessário o consentimento do cônjuge do herdeiro para proceder ao repúdio, exceto se o casamento tiver ocorrido sob o regime de separação de bens. Além disso, deve ser indicado se existem descendentes que possam querer aceitar a herança.

Este processo pode ser formalizado em Cartório Notarial ou diretamente com o apoio de um solicitador ou advogado especializado.

Renúncia de Herança versus Repúdio: Principais Diferenças

Embora tanto a renúncia de herança como o repúdio envolvam a rejeição da herança, os contextos em que são aplicados são diferentes.

A renúncia de herança ocorre antes do falecimento do autor da sucessão e é um acordo antenupcial entre duas pessoas que decidirem casar-se, no qual concordam em não se tornar herdeiras uma da outra. Em contraste, o repúdio de herança é realizado por um herdeiro após o falecimento, quando decide rejeitar a herança atribuída.

Se tiveres dúvidas quanto aos processos legais ou se te sentires inseguro sobre como proceder, é sempre aconselhável consultar um advogado ou outro profissional especializado para garantir que a tua decisão seja tomada de forma informada e adequada.

Conclusão

Quer opte pela renúncia ou pelo repúdio, é importante entender as implicações de cada uma destas opções legais. A escolha entre uma ou outra dependerá das circunstâncias pessoais e familiares de cada caso, bem como do momento em que a decisão é tomada.

Continua a Lêr. Faz-te bem.