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Simulador de IMT

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Simulador de IMT

A compra de um imóvel é um processo complexo que envolve várias etapas, incluindo considerações financeiras, jurídicas e fiscais. Entre as obrigações mais importantes, destaca-se o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), um tributo que incide sempre que ocorre a transmissão onerosa de um imóvel, ou seja, quando um imóvel é comprado ou vendido, em território português. Compreender este imposto é essencial para garantir o cumprimento das responsabilidades fiscais e evitar surpresas desagradáveis ao longo da transação.

Utiliza o Simulador de IMT para vêr como se calcula.

O que é o IMT?

O IMT é um imposto municipal cobrado pela autarquia do local onde o imóvel está situado, sempre que ocorre uma transmissão onerosa, ou seja, uma compra e venda de imóvel. Aplica-se a todos os tipos de imóveis, seja para habitação, comércio, indústria ou terrenos, e o seu valor varia em função do tipo de imóvel e do seu valor de aquisição.

Quando se compra uma casa, este imposto torna-se um dos principais custos a considerar, dado que é frequentemente o mais elevado. O IMT é uma obrigação que deve ser paga pelo comprador, não pelo vendedor, e a sua quantia depende do valor do imóvel, além de outras condições.

Utiliza o Simulador de IMT para vêr como se calcula.

Em que situações é necessário pagar IMT?

O IMT deve ser pago nas seguintes situações:

  • Compra de habitação própria permanente: Caso o valor da casa seja superior a 104.261 euros em Portugal Continental, ou 130.326 euros nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira).
  • Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV): Se o comprador tiver a possibilidade de transferir a sua posição contratual a outra pessoa antes da escritura final.
  • Herança: Quando a partilha de bens envolve um valor superior para um dos herdeiros, a diferença estará sujeita a IMT.
  • Permuta de imóveis: Quando dois imóveis são trocados, o IMT é calculado pela diferença de valor entre ambos. Além disso, se um dos imóveis for vendido no primeiro ano após a permuta, o IMT completo deve ser pago no prazo de 30 dias após a venda.
  • Arrendamento com opção de compra: O imposto aplica-se quando o inquilino exerce a opção de compra do imóvel, ou quando o contrato de arrendamento ultrapassa os 30 anos.
  • Aquisição de participações em fundos de investimento imobiliários: O IMT é aplicado se os imóveis do fundo não forem destinados a atividades agrícolas, industriais ou comerciais, entre outras condições.
  • Aquisição de partes sociais ou quotas de empresas imobiliárias: Quando um dos titulares (ou casal) possui pelo menos 75% das unidades de participação.

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Quem está isento do IMT?

Existem várias exceções em que o pagamento do IMT não é exigido. Estão isentos:

  • Compras de habitação própria e permanente por valores abaixo de 104.261 euros em Portugal Continental ou 130.326 euros nas Regiões Autónomas.
  • Revenda de imóveis: Quando o imóvel adquirido foi adquirido com a intenção de revenda e é vendido dentro de um prazo de três anos após a compra.
  • Aquisição por entidades específicas: Como instituições de crédito, autarquias, instituições públicas de solidariedade social ou religiosas, entre outras.
  • Imóveis com classificação especial: Como imóveis de interesse municipal, nacional ou destinados a atividades culturais ou diplomáticas.
  • Prédios rústicos para jovens agricultores: Com o objetivo de instalação na atividade agrícola.

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Isenção de IMT e Imposto do Selo para Jovens

Em agosto de 2024, o Governo português introduziu uma medida que isenta o IMT e o Imposto do Selo para jovens até 35 anos que adquiram a sua primeira casa própria e permanente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os 324.058 euros. Este limite foi ajustado no novo Orçamento do Estado de 2025, considerando uma atualização do valor previamente estipulado de 316.772 euros.

Quem pode beneficiar da isenção?

  • Jovens até 35 anos que compram casa pela primeira vez, seja sozinhos ou em conjunto com alguém que não seja elegível (neste caso, a isenção aplica-se apenas à parte da aquisição do jovem).
  • Casais onde pelo menos um dos cônjuges tenha até 35 anos, desde que o imóvel cumpra as condições estabelecidas.

Condições para beneficiar da isenção:

  • O imóvel deve ser destinado a habitação própria e permanente.
  • O valor não pode ultrapassar os 324.058 euros.
  • O jovem deve ser titular de IRS em nome próprio.

Restrições:

  • O imóvel não pode ser arrendado ou colocado em alojamento local nos seis anos seguintes à aquisição.
  • A venda ou arrendamento só é permitida em caso de alteração no agregado familiar (como casamento ou divórcio) ou se houver mudança de morada para mais de 100 quilómetros.
  • Após a venda ou arrendamento, a casa deve continuar a ser utilizada para habitação.

Quando é devido o pagamento?

O IMT deve ser pago na data da assinatura da escritura de compra e venda, e o comprador deve apresentar o comprovativo de pagamento ao notário.

Utiliza o Simulador de IMT para vêr como se calcula.

Como se calcula o IMT?

A base de cálculo do IMT depende do valor do imóvel e do tipo de transação. As tabelas do IMT são ajustadas anualmente e são divididas em diferentes escalões, com taxas progressivas. Para 2025, os escalões aplicáveis à compra de habitação própria permanente e segunda habitação foram ajustados para refletir a inflação de 2,3% no continente. Para além disso, há taxas especiais para a compra de prédios rústicos (5%) e imóveis destinados a outros fins que não habitação (6,5%). Há ainda uma taxa de 10% para compradores que tenham domicílio fiscal em paraísos fiscais.

Utiliza o Simulador de IMT para vêr como se calcula.

Como fazer o pagamento do IMT?

Para pagar o IMT, deve-se seguir os seguintes passos:

Aceder ao Portal das Finanças:

Vá a “Cidadãos” > “Serviços” > “Imposto Municipal sobre Transmissões” > “Entregar Declaração”.

Preencher a Declaração Modelo 1 IMT:

Inclua informações como: identificação do comprador e vendedor, descrição do imóvel e valor da transmissão.

Efetuar o pagamento:

Pode pagar nas Finanças, em bancos com protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT, no Multibanco ou através de homebanking.

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O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é outro imposto associado à aquisição de imóveis e incide sobre o contrato de compra e venda. A taxa mais comum é de 0,8% sobre o valor da transmissão do imóvel, embora possam aplicar-se outras taxas em situações específicas, como 10% sobre arrendamentos ou subarrendamentos. O Imposto do Selo deve ser pago juntamente com o IMT, antes da escritura pública.

Se o comprador contrair um crédito habitação, o Imposto do Selo também será aplicado sobre o montante do empréstimo, com uma taxa que depende da duração do contrato de financiamento.

Assim, é fundamental estares atento a todas as implicações fiscais ao comprar um imóvel, não só para cumprir a lei, mas também para evitar surpresas financeiras durante o processo. Utiliza o Simulador de IMT para vêr como se calcula.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito-habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.

Continua a Lêr. Faz-te bem.