Usa este Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS para calculares o teu rendimento tributável. Podes assim verificar quanto tem de se pagar nesta categoria de rendimentos afecta aos trabalhadores independentes.
Simulador de IRS - Categoria B
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Rendimento tributável da categoria B (regras do anterior regime) | €0.00 |
Rendimento tributável da categoria B (regras do novo regime) | €0.00 |
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Como funciona o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS
Ser trabalhador independente em Portugal pode ser uma experiência gratificante, oferecendo liberdade e flexibilidade, mas também vem com uma série de responsabilidades fiscais e administrativas. Uma das questões mais comuns que surgem entre os trabalhadores independentes é a escolha do regime de tributação. Existem diferentes regimes fiscais que se aplicam, sendo os mais comuns o regime simplificado e a contabilidade organizada. A escolha do regime adequado pode impactar significativamente os custos fiscais e a gestão da atividade profissional.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais diferenças entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, ajudando os trabalhadores independentes a tomar a melhor decisão para o seu tipo de atividade e volume de faturação. Assim poderão usar o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS para calcular o seu rendimento tributável.
Ao longo do artigo, explicaremos como funciona cada regime, os benefícios e desvantagens de cada um e como escolher o mais adequado, além de apresentar um guia prático sobre como preencher os anexos do IRS de forma correta e como fazer o cálculo do rendimento tributável da categoria B do IRS.
Regimes de tributação para trabalhadores independentes – Categoria B de IRS
Quando se inicia uma atividade como trabalhador independente, a primeira decisão importante a ser tomada diz respeito ao regime de tributação. Existem dois principais regimes que os trabalhadores independentes podem optar: o regime simplificado e a contabilidade organizada. Cada um deles tem características específicas que podem beneficiar diferentes tipos de negócio. Verifica a diferença do regime tributável no Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS.
Regime simplificado
O regime simplificado de tributação é aplicável aos trabalhadores independentes cujo volume de faturação anual não ultrapasse os 200.000 euros. Este regime é caracterizado pela simplicidade, uma vez que não exige a contratação de um contabilista certificado, sendo mais acessível para quem tem uma atividade de pequena ou média dimensão.
Neste regime, presume-se que uma parte dos rendimentos obtidos são destinados a cobrir despesas. O valor das despesas dedutíveis varia conforme o tipo de atividade exercida, e é utilizado um coeficiente que reduz a base tributável. Por exemplo, os profissionais liberais, como tradutores e designers, têm um coeficiente de 0,35. Isso significa que, se um tradutor faturar 20.000 euros no ano, assume-se que 7.000 euros são despesas, ficando isentos de tributação. Portanto, a tributação incide apenas sobre os 13.000 euros restantes.
Uma das principais vantagens do regime simplificado é a sua simplicidade. Como não é necessária uma contabilidade organizada, o processo de declaração de impostos torna-se mais direto, e os custos administrativos são reduzidos. No entanto é necessario saber a diferença de entre ambas opções com o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS.
Contabilidade organizada
A contabilidade organizada, por outro lado, é obrigatória para os trabalhadores independentes que ultrapassem os 200.000 euros de faturação anual, bem como para qualquer tipo de sociedade. Este regime permite uma dedução mais abrangente de despesas, o que pode ser vantajoso para empresas ou profissionais com custos elevados, mas exige a contratação de um contabilista certificado, o que implica custos adicionais.
A contabilidade organizada possibilita a dedução de uma gama mais ampla de despesas, como o custo de equipamentos, a manutenção de imóveis utilizados na atividade, viagens de negócios e até o custo de contratação de um contabilista. Embora a contabilidade organizada seja mais complexa e exija maior envolvimento administrativo, esta pode ser a melhor opção para trabalhadores independentes que têm um volume de negócios significativo ou despesas substanciais relacionadas com a sua atividade.Testa a diferença de entre ambas opções com o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS.
Como escolher o regime mais adequado?
A escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada depende principalmente do volume de faturação e da natureza das despesas do trabalhador independente. O regime simplificado é mais vantajoso para quem tem uma atividade de menor dimensão e um volume de faturação mais baixo, enquanto a contabilidade organizada é mais adequada para quem tem despesas elevadas ou um volume de negócios superior a 200.000 euros.
Se a sua atividade não tem grandes custos operacionais e o volume de faturação está abaixo do limite de 200.000 euros, o regime simplificado poderá ser a melhor opção, pois implica menos custos e obrigações fiscais. No entanto, se o seu negócio envolver muitas despesas dedutíveis, como equipamentos, deslocações e alugueres, a contabilidade organizada pode permitir uma maior dedução fiscal.
Testa a diferença de entre ambas opções com o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS.
Como abrir actividade como trabalhador independente?
Abrir atividade como trabalhador independente em Portugal é um processo relativamente simples, mas envolve algumas etapas que precisam ser cumpridas de forma precisa. Para formalizar a sua atividade, deverá seguir um conjunto de passos administrativos junto da Autoridade Tributária (AT). Vamos detalhar o processo passo a passo para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação fiscal.
Passos para abrir actividade como trabalhador independente
- Registo na Autoridade Tributária
O primeiro passo para abrir atividade como trabalhador independente é fazer o registo na Autoridade Tributária (AT). Este registo pode ser feito online, no portal das finanças, ou presencialmente nas repartições de finanças. Será necessário preencher o formulário de abertura de atividade, indicando o tipo de atividade que vai desenvolver e o regime de tributação que escolheu (simplificado ou contabilidade organizada). - Escolha do regime de tributação
Ao preencher o formulário, terá que escolher o regime de tributação que mais se adequa à sua atividade. Como já mencionámos, existem dois regimes: o simplificado e a contabilidade organizada. Se estiver a iniciar uma atividade de pequena dimensão e não prevê ultrapassar os 200.000 euros de faturação anual, o regime simplificado será provavelmente a melhor opção. - Obtenção de NIF e registo de atividade
Se já possui o seu NIF (número de identificação fiscal), pode utilizá-lo para registar a sua atividade. Caso não tenha NIF, terá de obtê-lo previamente. O registo da atividade vai associar o seu NIF à nova atividade profissional. - Declaração de IRS
Uma vez que a atividade está aberta, será necessário fazer a declaração de IRS anualmente. Os trabalhadores independentes devem entregar o anexo B ou C do IRS, dependendo do regime de tributação que escolheram. A declaração de IRS é importante para o pagamento dos impostos sobre os rendimentos auferidos durante o ano.
Dúvidas frequentes
- Posso alterar o regime de tributação?
Sim, pode alterar o regime de tributação. Caso tenha escolhido o regime simplificado e, no ano seguinte, o seu volume de faturação ultrapasse os 200.000 euros, será obrigado a passar para a contabilidade organizada. Caso contrário, pode mudar de regime até março de cada ano, dependendo da sua situação. - Preciso de contratar um contabilista?
No regime simplificado, não é necessário contratar um contabilista. Contudo, no regime de contabilidade organizada, a contratação de um contabilista certificado é obrigatória. - Como ver a diferença se compensa ou não? Testa a diferença de entre ambas opções com o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS.Ficas logo a saber.
Como preencher o anexo B do IRS?
Os trabalhadores independentes que estejam no regime simplificado devem preencher o anexo B do IRS para declarar os seus rendimentos. Embora o processo de preenchimento seja relativamente simples, existem alguns detalhes que precisam de ser cuidados para garantir que a declaração seja feita corretamente. Antes disso, testa a diferença de entre ambas opções com o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS para ficares a saber quanto há a pagar de impostos.
Estrutura do anexo B
O anexo B do IRS é dividido em vários quadros que devem ser preenchidos com informações sobre os rendimentos, despesas e outras deduções aplicáveis. Vamos analisar os principais quadros do anexo B e como preenchê-los de forma correta.
- Quadro 1 e 2 do Anexo B
No quadro 1, terá que indicar se está a preencher a declaração no regime simplificado (campo 01) ou se emitiu apenas um ato isolado (campo 02). No quadro 2, deve indicar o ano a que se referem os rendimentos (por exemplo, 2022 se estiver a declarar rendimentos de 2021). - Quadro 3 – Identificação do sujeito passivo
No quadro 3, deverá preencher o NIF do sujeito passivo e, se a declaração for conjunta, também o NIF do cônjuge ou dos dependentes, caso haja. - Declaração de rendimentos
O quadro 4 é onde se declaram os rendimentos brutos obtidos. Deve preencher os campos de acordo com o tipo de atividade que exerce. Para rendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, deve preencher o campo 4-A. Para rendimentos agrícolas ou silvícolas, o campo 4-B será o adequado.
IRS Automático
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, o processo de entrega da declaração é simplificado, e a própria Autoridade Tributária preenche automaticamente muitos dos campos com as informações já disponíveis. No entanto, mesmo que o IRS Automático seja vantajoso para muitos, há exceções, como quando obteve rendimentos no estrangeiro ou usufrui de benefícios fiscais, que exigem o preenchimento manual do anexo B.
Testa a diferença de entre ambas opções com o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS.
Conclusão
Escolher o regime de tributação correto é uma das decisões mais importantes para qualquer trabalhador independente. O regime simplificado oferece uma gestão mais fácil e custos administrativos menores, sendo ideal para aqueles com uma atividade pequena e um volume de faturação reduzido. Já a contabilidade organizada, embora mais complexa e exigente em termos de custos, pode ser vantajosa para quem tem uma atividade maior e um volume significativo de despesas.
Ao entender as características de cada regime e como preenchê-los corretamente no IRS, os trabalhadores independentes podem tomar decisões informadas e evitar surpresas com a Autoridade Tributária. Não importa qual regime escolher, o mais importante é manter a conformidade fiscal e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
Com este guia, esperamos ter ajudado a esclarecer as principais dúvidas sobre a abertura de atividade e as obrigações fiscais dos trabalhadores independentes em Portugal.
Utiliza o Simulador do Regime Simplificado da Categoria B de IRS para calculares os teus impostos.
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