Sou obrigado a pagar o imposto sobre herança? Poupa Dinheiro

Quem é obrigado a pagar o imposto sobre herança?

Em Portugal, o imposto sobre herança é comumente associado ao Imposto do Selo, uma taxa que incide sobre a transmissão de bens, e tem implicações para os herdeiros que não são considerados legitimários. No caso de herdeiros não legitimários, como irmãos, sobrinhos ou amigos, estes são obrigados a pagar o imposto, calculado à taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados.

Por outro lado, os herdeiros legitimários — como cônjuges, filhos, netos, pais, avós e unidos de facto desde 2009 — estão isentos deste imposto. Contudo, mesmo que estes herdeiros não tenham que pagar o imposto, há a obrigatoriedade de declarar os bens herdados à Autoridade Tributária, o que significa que, embora isentos do pagamento, todos os herdeiros devem cumprir este procedimento.

Quem está isento do pagamento do imposto sobre herança?

Embora os herdeiros legitimários estejam isentos do pagamento do imposto sobre herança, têm de cumprir uma obrigação fiscal essencial: a declaração dos bens herdados junto da Autoridade Tributária. Os herdeiros que se encontram isentos do pagamento são:

Cônjuge sobrevivente
Filhos e netos
Pais e avós
Unidos de facto (para transmissões após 2009)

Mesmo com esta isenção, é crucial lembrar que a declaração dos bens herdados é obrigatória. O incumprimento pode acarretar penalidades, por isso é importante garantir que todos os bens são comunicados corretamente ao Fisco.

Que bens estão sujeitos a imposto sobre herança?

O Imposto do Selo incide sobre vários tipos de bens que podem ser herdados. Alguns dos principais bens sujeitos a imposto sobre herança incluem:

Imóveis: Casas, terrenos, edifícios e outros bens imóveis, que são sempre passíveis de tributação.
Bens móveis sujeitos a registo: Veículos, barcos, aeronaves, entre outros.
Outros bens móveis:
Obras de arte;
Contas bancárias e ações;
Direitos de autor;
Ouro de investimento.

É importante frisar que existem bens que não precisam de ser declarados ao Fisco, como:

Recheios da casa, com exceção de obras de arte;
Bens pessoais, como roupas e calçado;
Fundos de pensões e seguros de vida;
Créditos provenientes de pensões ou subsídios.

Como pagar o imposto sobre herança?

O processo de pagamento do imposto sobre herança é composto por várias etapas, desde a comunicação do falecimento até ao pagamento efetivo do imposto. Aqui estão os principais passos a seguir:

Comunicar o falecimento às Finanças
O cabeça-de-casal, que normalmente é o cônjuge sobrevivente, deve comunicar o óbito à Autoridade Tributária. Para isso, é necessário preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, incluindo os seguintes anexos, conforme a natureza dos bens herdados:
Anexo I (para imóveis);
Anexo II (para bens móveis sujeitos a registo);
Anexo III (para mais de quatro herdeiros).

Prazo: A declaração deve ser entregue até três meses após o mês seguinte ao óbito. No entanto, em situações específicas, o prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Preencher e entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo
O Modelo 1 deve ser preenchido com a identificação do falecido, data e local do óbito, bem como os dados dos herdeiros e o grau de parentesco. Após o preenchimento, o modelo deve ser entregue nas Finanças.

Atenção ao prazo: Este modelo tem de ser entregue até três meses após o mês seguinte ao óbito. Por exemplo, se o falecimento ocorreu em janeiro, a declaração deverá ser feita até 30 de abril. Em casos em que falte informação sobre algum bem, o prazo pode ser alargado por mais 60 dias.

Pagar o imposto
Após a entrega da declaração, o cabeça-de-casal receberá uma notificação com o valor do imposto a pagar. O pagamento pode ser feito de forma:
A pronto: Com um desconto de 0,5% (exceto na primeira mensalidade).
Em prestações: O pagamento pode ser dividido em até 10 parcelas, sendo que o valor mínimo por parcela é de 200 euros.

O cabeça-de-casal será o responsável por gerir o pagamento do imposto e dividir os custos entre os herdeiros.

O que acontece se eu não comunicar o óbito às Finanças?

Caso o falecimento não seja comunicado às Finanças, a Autoridade Tributária procederá com a listagem dos bens herdados, aplicando o imposto correspondente e, além disso, poderá aplicar coimas em casos de omissão ou erros na declaração. Por isso, é fundamental comunicar o óbito e declarar os bens herdados, mesmo para os herdeiros isentos do pagamento.

No caso dos imóveis, qual é o valor sujeito ao imposto sobre herança?

No caso dos imóveis, o valor sujeito a imposto sobre herança é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), que consta na matriz predial. O imposto é então calculado à taxa de 10% sobre o valor do imóvel.

Por exemplo, se um imóvel tem um VPT de 102.000 euros, o imposto sobre a herança será de 10.200 euros (10% do VPT).

Assim, embora a herança possa trazer consigo algumas complexidades fiscais, seguir estes passos e cumprir as obrigações de declaração e pagamento do imposto assegura que o processo será o mais tranquilo possível.

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