O Que é o Subsídio de Alimentação?
O subsídio de alimentação é uma quantia atribuída ao trabalhador para compensar os custos das refeições diárias durante o horário laboral, geralmente o almoço. Este benefício social é pago por dia útil trabalhado e aplica-se tanto ao setor público como ao privado.
Embora amplamente praticado, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei e não está previsto no Código do Trabalho. Contudo, no setor público, há um valor mínimo definido anualmente no Orçamento do Estado.
Em regra, o subsídio de alimentação é calculado com base nos 22 dias úteis por mês. Não é devido em dias de férias, feriados ou ausências injustificadas.
Quem Tem Direito ao Subsídio de Alimentação em 2025?
A atribuição do subsídio de alimentação depende do contrato de trabalho. Apenas os trabalhadores com este benefício previsto no contrato individual ou coletivo de trabalho têm direito a recebê-lo.
Se a empresa disponibilizar um serviço de refeitório ou cantina, não é obrigada a pagar este subsídio.
Mesmo os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm o direito ao subsídio de alimentação, desde que já o recebessem antes de iniciarem esta modalidade de trabalho. A Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) confirma esta norma, salvo disposição contrária no contrato de teletrabalho ou acordo coletivo.
Qual o Valor do Subsídio de Alimentação em 2025?
A partir de 1 de janeiro de 2025, o subsídio de alimentação da função pública será atualizado para 6 euros por dia, quando pago em dinheiro. Este aumento, o primeiro desde 2017, reflete os impactos da inflação.
Para o setor privado, este valor serve como referência, especialmente quando o pagamento é efetuado via cartão de refeição, mas as empresas são livres de estabelecer outro valor ou até de não conceder o subsídio.
Como Receber o Subsídio de Alimentação?
Existem várias formas de pagamento do subsídio de alimentação:
Dinheiro: Recebido junto com o ordenado;
Vale de Refeição: Pode ser utilizado em restaurantes e supermercados parceiros;
Cartão Refeição: Um cartão pré-pago, carregado mensalmente pela empresa.
O cartão refeição é uma solução popular no setor privado devido às vantagens fiscais. Quando pago desta forma, o limite isento de tributação é de 10,20 euros diários, comparado aos 6 euros para pagamentos em dinheiro.
Estes cartões funcionam como cartões de débito, protegidos por um PIN, e permitem acumular o saldo não utilizado de meses anteriores. Além disso, não têm custos de manutenção nem exigem conta no banco emissor.
Pagam-se Impostos Sobre o Subsídio?
A tributação do subsídio depende do montante e da forma de pagamento:
Em dinheiro: Isento de IRS e Segurança Social até 6 euros diários;
Em cartão ou vale de refeição: Isento até 10,20 euros diários.
E os Trabalhadores em Part-Time?
Os trabalhadores em regime de part-time têm direito ao subsídio de alimentação, desde que trabalhem pelo menos cinco horas por dia. Caso a carga horária seja inferior, o subsídio será proporcional às horas trabalhadas.
Conclusão
O subsídio de alimentação é um benefício importante, mas nem sempre garantido. Saber as regras aplicáveis e os valores atualizados para 2025 ajuda-te a compreender os teus direitos. Para mais informações e ferramentas úteis como calculadoras de salário líquido, visita PoupaDinheiro.PT e mantém-te informado!