Trabalhadores Independentes: Guia práctico para poder exercer actividade sem multas 2025

Introdução

Decidir iniciar uma atividade como trabalhador independente é um passo significativo que exige planeamento e conhecimento das obrigações legais e fiscais. Este guia pretende esclarecer as principais questões que deve considerar, desde o início até à cessação da sua atividade, ajudando-o a navegar pelo processo com confiança.

Como abrir atividade como trabalhador independente?

Para iniciar a sua atividade como trabalhador independente, o primeiro passo é registar-se na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este processo pode ser realizado online através do Portal das Finanças ou presencialmente num balcão das Finanças ou Loja do Cidadão.

Abertura de atividade online

Se optar pela abertura online, siga estes passos:

1. Autenticação: Aceda ao Portal das Finanças utilizando o seu NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão do Cidadão.

2. Início de atividade: No menu lateral, selecione “Todos os Serviços” e depois “Início de Atividade”. Escolha “Entregar Declaração” e, finalmente, “Entrega de Declaração de Início de Atividade”.

3. Preenchimento da declaração: Preencha os campos obrigatórios, incluindo o Código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) ou Código CIRS, a data de início prevista da atividade, e o volume de negócios estimado.

4. Submissão: Após validar a informação, submeta a declaração e guarde o comprovativo.

Abertura de atividade presencial

Para a abertura presencial, dirija-se a um balcão das Finanças ou Loja do Cidadão com a declaração preenchida e o seu documento de identificação. O processo tem um custo simbólico de 35 cêntimos.

O que é o CAE e como escolher o correto?

O Código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) é um código numérico que identifica a atividade económica que vai exercer. É essencial escolher o CAE correto, pois este influencia a sua taxa de retenção na fonte e o enquadramento no IVA.

Diferença entre CAE e CIRS

  • CAE: Aplica-se a atividades empresariais.
  • CIRS: Aplica-se a prestações de serviços.

Como escolher o CAE?

Consulte a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas no site do Instituto Nacional de Estatística (INE) ou utilize a base de dados SICAE. Em caso de dúvida, contacte o INE.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

A escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada depende do volume de negócios e da complexidade da sua atividade.

Regime simplificado

  • Vantagens: Não é necessário contratar um contabilista certificado; menos obrigações fiscais.
  • Desvantagens: Limitações na dedução de despesas.

Contabilidade organizada

  • Vantagens: Permite deduzir a maioria das despesas; contabilidade mais organizada.
  • Desvantagens: Custos com contabilista; mais obrigações fiscais.

Enquadramento do IVA para trabalhadores independentes

O IVA é um imposto que incide sobre o valor acrescentado dos bens e serviços. O enquadramento no IVA depende do volume de negócios e da atividade exercida.

Regimes de IVA

1. Regime Normal de Tributação : Cobrança de IVA nas faturas.

2. Regime de Isenção : Isenção de IVA para atividades específicas.

3. Regime Especial de Isenção : Isenção para volumes de negócios inferiores a 14.500 euros.

Retenção na Fonte de IRS: Isenções e taxas aplicáveis

A retenção na fonte de IRS é um adiantamento do imposto sobre o rendimento. As taxas variam consoante a atividade:

  • 25% : Para a maioria das atividades.
  • 20% : Para residentes não habituais.
  • 16,5% : Para rendimentos de propriedade intelectual.
  • 11,5% : Para atividades não previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS.

Contribuições para a Segurança Social

Os trabalhadores independentes estão obrigados a contribuir para a Segurança Social. A taxa contributiva é de 21,4% para a maioria, e 25,2% para empresários em nome individual.

Cálculo das contribuições

As contribuições são calculadas com base no rendimento relevante, que corresponde a 70% dos rendimentos de prestação de serviços.

Acumulação de trabalho dependente e independente

A acumulação de trabalho dependente e independente é permitida, mas exige atenção às cláusulas contratuais e às obrigações fiscais.

Isenções

  • IVA : Isento se o volume de negócios for inferior a 14.500 euros.
  • Segurança Social : Isento se o rendimento mensal médio for inferior a 2.037,04 euros.

Emissão de recibos verdes vs. atos isolados

A emissão de recibos verdes é obrigatória para atividades regulares, enquanto os atos isolados são para operações únicas.

Regras para atos isolados

  • IVA : Sujeito a IVA, exceto se isento.
  • Retenção na fonte : Isento se o valor for inferior a 14.500 euros.

Declarações obrigatórias e prazos

Os trabalhadores independentes têm várias obrigações declarativas, incluindo:

  • Declarações trimestrais : Para a Segurança Social e IVA.
  • Declaração anual de IRS : Entre abril e junho.

IRS para trabalhadores independentes: Anexos a preencher

Os trabalhadores independentes devem preencher o Anexo B do IRS, que inclui os rendimentos profissionais e empresariais.

Anexo C

Para quem está no regime de contabilidade organizada, é necessário preencher o Anexo C.

Apoios sociais e direitos

Os trabalhadores independentes têm direito a vários apoios sociais, incluindo subsídios de parentalidade, doença, e desemprego.

Subsídio de desemprego

Apenas disponível para empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Seguro de acidentes de trabalho

A maioria dos trabalhadores independentes está obrigada a contratar um seguro de acidentes de trabalho, que cobre despesas médicas e indemnizações por incapacidade.

Custo

O custo varia consoante a atividade e os rendimentos, podendo oscilar entre 200 e 450 euros anuais.

Acesso ao crédito habitação

Os trabalhadores independentes podem aceder a crédito habitação, desde que demonstrem capacidade financeira e estabilidade de rendimentos.

Garantias

Pode ser necessário um segundo titular ou um fiador para reforçar a garantia do empréstimo.

Gestão eficiente de rendimentos

A gestão de rendimentos é crucial para manter as finanças saudáveis. Utilize a regra dos 50/30/20 para distribuir os rendimentos entre despesas essenciais, pessoais e poupanças.

Fundo de emergência

Crie um fundo de emergência que cubra 3 a 6 meses de despesas essenciais.

Como fechar a atividade como trabalhador independente

Para encerrar a atividade, siga estes passos:

1. Verifique dívidas : Certifique-se de que não tem dívidas em atraso.

2. Encerre na AT : Aceda ao Portal das Finanças e submeta a declaração de cessação de atividade.

3. Segurança Social : O encerramento na AT é comunicado automaticamente à Segurança Social.

Este guia pretende ajudar-te a navegar pelo mundo do trabalho independente em Portugal, garantindo que cumpres todas as obrigações legais e fiscais enquanto maximizas os teus benefícios.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar.
Qualquer questão, fala connosco.

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